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	<title>Arquivo de Outros - Reorganiza</title>
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	<description>Conheça as melhores soluções de crédito, seguros, formação e poupança para a sua estabilidade financeira.</description>
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	<title>Arquivo de Outros - Reorganiza</title>
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	<item>
		<title>Direito de Arrependimento: O que precisa de saber</title>
		<link>https://reorganiza.pt/direito-de-arrependimento-compras-online-presenciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Apr 2025 09:45:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[devolver compras online]]></category>
		<category><![CDATA[devolver compras presenciais]]></category>
		<category><![CDATA[direito de arrependimento]]></category>
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					<description><![CDATA[Já se arrependeu de uma compra que fez numa loja ou online e quis devolver? Pois saiba que, como consumidor, tem direito, em certas situações, a devolver a compra que...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já se arrependeu de uma compra que fez numa loja ou online e quis devolver? Pois saiba que, como consumidor, tem direito, em certas situações, a devolver a compra que fez, sem necessidade de indicar os motivos por que o fez. No entanto, note que o direito ao arrependimento não se aplica a todas as compras. E para aquelas em se aplica existem prazos para o fazer.</p>
<p>Em termos legais o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/direito-arrependimento" target="_blank" rel="noopener">direito ao arrependimento</a>, é o direito conferido ao consumidor que lhe permite desvincular-se, por iniciativa própria, de um contrato, sem necessidade de indicação dos motivos à outra parte. É assim uma forma de proteção a si como consumidor encontrando-se definido na lei não só para as compras de produtos online (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2062&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014</a> ), mas também na aquisição de serviços financeiros online (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=810&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=" target="_blank" rel="noopener">artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006</a>), nos contratos de créditos a consumidores celebrados online (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2009-34518975-141458690" target="_blank" rel="noopener">artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009</a>), em algumas viagens compradas em agências de viagem (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/17-2018-114832293" target="_blank" rel="noopener">artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2018)</a> e ainda no arrendamento (<a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=648&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigos 16.º, 19.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 275/93</a>).</p>
<h2><strong>O que é o Direito de Arrependimento?</strong></h2>
<p>O direito ao arrependimento, encontra-se regulado por lei. É de facto uma forma de proteção ao consumidor, que lhe permite, em determinadas condições e dentro de um prazo estipulado, devolver os produtos que comprou e posteriormente se arrependeu.</p>
<p>Existindo este direito no tipo de compra que efetuou, ao devolver o produto não tem de dar qualquer justificação para o fazer. Mas tem de o fazer no prazo fixado na lei, sendo que o vendedor também tem um prazo para lhe restituir o valor que pagou.</p>
<p>Note que, mesmo nos casos de compras em que não existe o direito ao arrependimento, se o produto estiver defeituoso, tem direito à sua devolução e respetiva substituição/reparação ou devolução do valor pago dado ao abrigo da garantia inerente ao produto (normalmente três anos).</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em compras online </strong></h2>
<p>As compras online são consideradas pela lei vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. Por isso, às compras online aplica-se o direito ao arrependimento (ou direito de livre resolução).</p>
<p>Ou seja, ao comprar um produto online, tem 14 dias para o devolver sem dar qualquer explicação e o prazo começa na altura em que recebe o produto na morada de entrega. Mas embora o prazo legal seja de 14 dias, há websites que oferecem um prazo maior. Note que o custo da devolução fica a seu cargo, a menos que o vendedor tenha assumido suportá-lo.</p>
<p>Existem, no entanto, exceções ao direito de arrependimento nas compras online, ou seja, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>este for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>for um produto que, por razões de higiene, depois de ter sido aberto não pode ser devolvido, como por exemplo roupa interior.</li>
</ul>
<p>Note que o vendedor tem 14 dias a contar da data em que recebe a informação da devolução do produto, para o reembolsar. Caso não cumpra este prazo tem 15 dias para devolver o valor que pagou por ele, mas em dobro.</p>
<h3><strong>Como exercitar o Direito de Arrependimento em compras online</strong></h3>
<p>Ao fazer a compra de um produto online no website de uma loja, esta fica registada como encomenda.</p>
<p>Se ao recebê-lo se arrepender, se não gosta do produto, ou no caso de ser roupa se não for o seu tamanho, pode devolvê-lo ou simplesmente fazer uma troca no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua receção.</p>
<p>Dentro da área da sua encomenda, encontra um espaço destinado a “Devoluções”. Aí terá de indicar o número da encomenda e o que pretende fazer (reembolso do valor ou troca por outro artigo).</p>
<p>Caso pretenda o reembolso, este pode ser-lhe creditado através do mesmo método de pagamento. No caso de tal não ser possível, pode receber um vale de compras para gastar numa compra futura no mesmo website. Note que pode ter de pagar a devolução, pelo que o nosso conselho é que consulte a política de devoluções da loja que está disponível no site ou na sua área de cliente geralmente nas FAQ’s.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em compras presenciais (lojas físicas) </strong></h2>
<p>Se comprar um produto presencialmente, a possibilidade de trocas ou devoluções tem características distintas caso o produto esteja &#8211; ou não &#8211; em perfeito estado.</p>
<p>No caso do artigo estar em perfeito estado, não existe o direito ao arrependimento. Ou seja, a lei não obriga os vendedores a aceitar a sua devolução caso se arrependa da compra. No entanto a política comercial de muitas lojas é a de aceitar a sua devolução. Mas note que, como apenas se trata de uma ação comercial, não existe obrigatoriedade para o fazerem.</p>
<p>Já no caso do artigo ter algum defeito (não visível no ato da compra), aplica-se o regime de garantia que vigora sobre os produtos.  A loja tem de aceitar a sua devolução do prazo de 30 dias. No caso de deixar passar este prazo, o comerciante tem de proceder à sua reparação caso este ainda esteja dentro do prazo de garantia (3 anos).</p>
<h3><strong>Direito ao Arrependimento em compras em lojas físicas</strong></h3>
<p>Apesar de legalmente não existir o direito ao arrependimento, a prática generalizada é a de possibilitar a devolução do produto no prazo que consta no talão de compra. Este pode variar entre 15 a 30 dias (ou pode ser superior na altura do Natal, por exemplo).</p>
<p>No entanto, para que não tenha dúvidas quanto à possibilidade e forma de devolução, o melhor mesmo é perguntar antes de comprar em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<p>Mas mesmo existindo a possibilidade de troca, existem produtos que o vendedor pode não aceitar, nomeadamente:</p>
<ul>
<li>se já tiver sido usado;</li>
<li>se estiver sem etiqueta;</li>
<li>se já tiver passado o prazo de troca;</li>
<li>se a embalagem já estiver aberta;</li>
<li>se se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</li>
</ul>
<h2><strong>Direito de Arrependimento de compra de um bilhete de avião</strong></h2>
<p>Na compra de bilhetes de avião, o direito de arrependimento e, consequentemente, o seu cancelamento depende da companhia em questão.</p>
<p>Na TAP por exemplo, pode cancelar online, por telefone ou num dos balcões da empresa (sendo que nestes últimos pode existir a cobrança de uma taxa).</p>
<p>Se o cancelamento for feito até às 24 horas seguintes da reserva e faltarem 7 dias para o seu voo, será reembolsado em forma de voucher.</p>
<p>Se o cancelamento for depois desse prazo ser-lhe-á cobrada uma taxa de 30€ nos voos continentais, e 45€ nos voos intercontinentais, valor esse que é deduzido no valor do voucher a que tem direito. Estas taxas não se aplicam, no entanto, aos voos mais caros.</p>
<p>Mas se comprou o bilhete noutra companhia área, informe-se junto da mesma das condições de reembolso, o mais rápido possível, após a aquisição do bilhete.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Direitos do Consumidor: Arrependimento, devolução e desistência</title>
		<link>https://reorganiza.pt/direitos-do-consumidor-arrependimento-devolucao-loja-fisica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2025 09:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[arrependimento nas compras]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras onlne]]></category>
		<category><![CDATA[devolução de compras presencais]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[Todos, como consumidores, temos os nossos interesses protegidos por direitos consagrados na lei, nomeadamente pelo artigo 60º da Constituição Portuguesa e pela lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todos, como consumidores, temos os nossos interesses protegidos por direitos consagrados na lei, nomeadamente pelo artigo 60º da Constituição Portuguesa e pela lei de Defesa do Consumidor (<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075">l</a><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">ei 24/96 de 31 de Julho</a>).</p>
<p>Entre estes direitos, constam a <a href="https://www.consumidor.gov.pt/consumidor_4/direitos-dos-consumidores1/direitos-dos-consumidores">defesa do consumidor</a> quanto à boa qualidade de bens e serviços adquiridos, bem como ao seu preço competitivo e equilibrado. Desta forma, como consumidor, encontra-se protegido de várias formas para evitar que seja prejudicado ou enganado ao adquirir um produto. Mas também pode beneficiar, em certas compras, da possibilidade de desistir da sua aquisição ou da sua devolução caso se arrependa da compra.</p>
<h2><strong>O que são os Direitos do Consumidor?</strong></h2>
<p>Os Direitos do Consumidor encontram-se consagrados no <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49443075" target="_blank" rel="noopener">artigo 60º da Constituição da República Portuguesa</a><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49443075,estabelendo">,</a> e no a<a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">rtigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor</a>. Nestes estabelece-se que o consumidor tem direito à:</p>
<ul>
<li>qualidade dos bens e serviços consumidos;</li>
<li>formação e informação;</li>
<li>proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos;</li>
<li>reparação de danos.</li>
</ul>
<p>Assim, ao comprar um produto, presencialmente ou online, tem antes de tudo direito a ser informado das características do produto que está a comprar. Tem também direito a que o mesmo lhe seja entregue em bom estado, que satisfaça os fins a que se destina e que produza os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. (artigo 4ºda Lei do Consumidor).</p>
<p>No caso de comprar o produto presencialmente, legalmente, tem direito apenas à sua devolução no caso do artigo ter defeito, embora a maioria das lojas tenha uma política de cortesia de devolução e trocas.</p>
<p>Já no caso das compras online, como são consideradas pela lei vendas à distância ou fora de estabelecimentos comerciais, aplica-se o <a href="https://reorganiza.pt/direito-de-arrependimento-compras-online-presenciais">direito ao arrependimento</a>. Por isso mesmo que esteja em perfeito estado, tem 14 dias para devolver o produto sem dar qualquer explicação, e o prazo começa na altura em que recebe o produto na morada de entrega.</p>
<p>No caso do artigo que comprou, presencialmente ou online, ter defeito, tem direito a devolvê-lo no prazo de 30 dias após a compra. No entanto, se quando comprou o produto presencialmente o defeito já era visível este direito não se aplica.</p>
<h2><strong>Direitos do Consumidor de Devolução do Dinheiro</strong></h2>
<p>Se comprou um produto online, a lei confere-lhe o direito ao arrependimento. Ou seja, tem 14 dias seguidos para devolver o produto sem ter de apresentar justificação e direito ao reembolso do valor que pagou por ele. Mas o modo como o vendedor lhe devolve o dinheiro depende do modo como fez o pagamento. Se pagou com cartão de crédito, o valor pode ser creditado no mesmo. Mas se o pagamento foi efetuado de outra forma pode recebê-lo em voucher (para gastar noutra compra) ou por algum outro meio definido nas condições de devolução, que poderá encontrar no website onde fez a compra.</p>
<p>Note que o vendedor tem 14 dias a contar da data em que recebe a informação da devolução do produto, para o reembolsar. Caso não cumpra este prazo, tem 15 dias para devolver o valor que pagou em dobro.</p>
<p>Já no caso do produto lhe chegar com defeito, tem 30 dias para o devolver e recuperar o seu dinheiro.</p>
<p>Nas compras físicas por outro lado, a menos que o produto tenha algum defeito não visível no ato da compra, a devolução do produto e restituição do valor que pagou depende da política de trocas e devolução da loja. Assim, o nosso conselho é que pergunte antes de comprar em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<h2><strong>Arrependimento de Compra: o que precisa de saber</strong></h2>
<p>Entre os direitos do consumidor, inclui-se o direito ao arrependimento que só se aplica nas compras que fizer online, já que estas são consideradas pela lei vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. Encontra-se regulado por lei permitindo que no prazo de 14 dias seguidos depois de receber o produto, o possa devolver se se arrependeu.</p>
<p>Existindo este direito, ao devolver o produto não tem de dar qualquer justificação para o fazer. Mas tem de o fazer no prazo estipulado, sendo que o vendedor também um prazo para lhe restituir o valor que pagou, sobre a forma estipulada no contrato.</p>
<p>Note, no entanto, que nem em todas as compras que fizer online este direito se aplica. De facto, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>forem produtos que, por razões de higiene, isto é, por terem sido abertos não podem ser devolvidos, como por exemplo roupas interiores.</li>
</ul>
<p>Por outro lado, em termos legais, o direito de arrependimento não existe para as compras que fizer presencialmente. Apenas poderá devolver o artigo que se arrependeu de comprar ao abrigo da política de devolução e trocas que a loja tiver.</p>
<h3><strong>Como funciona o Direito ao Arrependimento nas compras online</strong></h3>
<p>Nas compras online que estiverem abrangidas pelo direito de arrependimento, tem 14 dias seguidos, após a receção do produto, para o devolver.</p>
<p>Ou seja, se ao recebê-lo se arrepende, se não gosta do produto, ou no caso de ser roupa se não for o seu tamanho, pode devolvê-lo ou simplesmente fazer uma troca no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua receção.</p>
<p>Como nestas compras, a mesma é registada como encomenda no site onde a efetuou, basta ir a área da sua encomenda onde encontra um espaço destinado a “Devoluções”, e indicar o número da encomenda e o que pretende fazer (devolver ou trocar).</p>
<p>Caso pretenda o reembolso, este pode ser-lhe creditado através do mesmo método de pagamento. Ou caso tal não seja possível, num vale de compras para gastar numa compra futura no mesmo website. Note que pode ter de pagar a devolução pelo que o nosso conselho é que consulte a política de devoluções da loja que está disponível no site ou na sua área de cliente geralmente nas FAQ’s.</p>
<h3><strong>Procedimentos para devolução de compra em loja física</strong></h3>
<p>Como referimos não existe direito de arrependimento nas compras que fizer nas lojas físicas. Para devolver o produto que comprou tem de o fazer ao abrigo da política de devoluções e trocas que a loja tiver.</p>
<p>Assim, se quiser devolver um produto vá o mais rápido possível à loja. Leve o talão de compra (onde deve estar escrito o prazo em que o pode fazer), não retire a etiqueta do produto, pois pode ser considerado que já foi usado, e informe-se sobre como pode ser reembolsado.</p>
<p>Mas mesmo existindo a possibilidade de devolver ou trocar, existem produtos que o vendedor pode não aceitar. Por exemplo se:</p>
<ul>
<li>já tiver sido usado;</li>
<li>estiver sem etiqueta;</li>
<li>já tiver passado o prazo de troca;</li>
<li>a embalagem já estiver aberta;</li>
<li>se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</li>
</ul>
<h2><strong>Direito de Desistência de compra em lojas físicas</strong></h2>
<p>Desistir de uma compra que fez presencialmente numa loja, significa na prática arrepender-se da compra que fez. E, não sendo reconhecido na lei o direito de arrependimento para este tipo de compra, só o pode fazer se a loja tiver uma política de devoluções e trocas.</p>
<p>Na realidade, este existe na maioria das lojas. Mas note que as condições não são as mesmas em todas elas, já que existe total liberdade na sua definição. Assim, aquando a compra, informe-se em que condições pode devolver ou trocar o produto. Ou seja, qual o prazo para o fazer, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago. Note, no entanto, que se o produto tiver defeito que não seja visível no ato da compra, tem direito à sua devolução e reembolso do valor pago no prazo de 30 dias após a compra.</p>
<h2><strong>Direito de desistência em compras online</strong></h2>
<p>Se fez uma compra online e a mesma não lhe for entregue no prazo de 30 dias tem o direito de cancelar a encomenda e pedir a devolução do valor que pagou. Note que existem websites onde pode a todo o momento cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, mesmo depois do prazo de 30 dias.</p>
<p>O modo como vai receber o reembolso depende do meio de pagamento que utilizou. Se pagou com cartão de crédito o valor será creditado no mesmo. Mas não existindo meio de o devolver desta forma confirme no website o modo como pode receber o valor. O vendedor tem 30 dias para lhe devolver o dinheiro. Caso não o faça nesse prazo tem mais 15 dias adicionais, mas terá de lhe pagar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Mas existem outros casos em que pode desistir. Por exemplo se alugou um apartamento para férias online, ou um carro para se deslocar no país que vai visitar. Ao fazer as marcações ou reservas recebe informação sobre a respetiva política de cancelamento, ou seja, até quando pode desistir, e qual a penalização em que pode ocorrer atendendo a cada prazo de cancelamento.</p>
<p>Para além disso, no caso de compras online, a lei confere-lhe o direito de arrependimento. Isto é, até 14 dias após a receção do produto em casa tem o direito de o devolver e receber o reembolso. Note que se o produto vier com defeito o prazo é de 30 dias.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei do Arrependimento: Como funciona o direito de cancelamento</title>
		<link>https://reorganiza.pt/lei-do-arrependimento-cancelamento-compras-online-presenciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Mar 2025 09:49:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Outros]]></category>
		<category><![CDATA[arrependimento nas compras presenciais]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento de compras online]]></category>
		<category><![CDATA[lei do arrependimento]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei do Arrependimento consagra o direito de, por iniciativa própria, se desvincular de um contrato, ou seja, de o cancelar, sem necessidade de indicar o motivo pelo que o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei do Arrependimento consagra o direito de, por iniciativa própria, se desvincular de um contrato, ou seja, de o cancelar, sem necessidade de indicar o motivo pelo que o faz. No entanto, o direito ao arrependimento não se aplica a todas as compras que efetuar e para aquelas em se aplica existem prazos para o fazer.</p>
<p>De facto, o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/direito-arrependimento" target="_blank" rel="noopener">direito ao arrependimento</a> não se aplica às compras que fizer presencialmente. Nos termos da lei, o direito ao arrependimento só se aplica à generalidade de aquisições e contratações efetuadas à distância. Ou seja, aplica-se não só a compras de produtos, mas também a aquisições de serviços, produtos financeiros e contratos de crédito se os contratar à distância.</p>
<p>A lei fixa prazos para o seu exercício, que se não forem cumpridos impedem a sua utilização.</p>
<h2><strong>O que diz a Lei do Arrependimento?</strong></h2>
<p>A Lei do Arrependimento, ou seja o direito ao arrependimento, encontra-se consagrado na lei para as compras de produtos que fizer online no <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2062&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014</a></p>
<p>O direito ao arrependimento é assim dos Direitos do Consumidor que decorre dos <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1996-34491075" target="_blank" rel="noopener">artigos 3º e 4º da Lei de Defesa do Consumidor</a>, segundo os quais o consumidor tem direito à informação relativa ao bem que vai comprar, à sua qualidade e a sua adaptação ao fim a que se destina. Para além disso o mesmo tem de o receber em bom estado.</p>
<p>De facto, o direito ao arrependimento é uma forma de proteção ao consumidor, já que lhe permite, devolver o produto que comprou online, sem tem de dar qualquer justificação para o fazer no prazo de 14 dias após a sua receção na morada de entrega, sendo-lhe devolvido o valor que pagou no prazo máximo de 14 dias após a devolução. Não cumprido esse prazo, o comerciante tem de o reembolsar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Note que, o direito ao arrependimento só abrange produtos que recebe em bom estado e dos quais se arrependeu. Se o produto vier defeituoso, este direito não se aplica, já que, por lei, tem direito à sua devolução e ao respetivo reembolso monetário no prazo de 30 dias após o mesmo lhe ter sido entregue.</p>
<h3><strong> Quais são as exceções no Direito de Arrependimento?</strong></h3>
<p>Como referimos, o direito de arrependimento só se aplica a compras de produtos online, mas note, que no entanto, este direito não se aplica a todas as compras que fizer online. De facto, não pode devolver o produto se:</p>
<ul>
<li>este for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;</li>
<li>forem produtos que, por razões de higiene não podem ser devolvidos, como por exemplo roupa interior.</li>
</ul>
<p>Por outro lado, em termos legais, o direito de arrependimento não existe para as compras que fizer presencialmente. Apenas poderá devolver o artigo que se arrependeu de comprar ao abrigo da política de devolução e trocas que a loja tiver.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento de Compra Presencial</strong></h2>
<p>Se comprar um produto presencialmente o direito ao arrependimento não se aplica, já que teve oportunidade de ver o produto. Ou seja, a lei não obriga os vendedores a aceitar a sua devolução caso se arrependa da compra. No entanto a política comercial de muitas lojas é a de aceitar a sua devolução no prazo referido no talão de compra, que pode variar entre os 15 a 30 dias (ou pode ser superior na altura do Natal). Mas note que, como apenas se trata de uma ação comercial, não existe obrigatoriedade para o fazerem.</p>
<p>No entanto, para ter a certeza que pode devolver o produto caso se arrependa pergunte em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.</p>
<p>Tenha, no entanto, em conta que, mesmo que a loja aceite devoluções e trocas estas podem não se aplicar a todos os produtos. Ou seja, se já tiver sido usado, se estiver sem etiqueta, já tiver passado o prazo de troca, se a embalagem já estiver aberta ou se se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.</p>
<p>Mais uma vez a política de devoluções e trocas só se aplica a produtos que lhe foram entregues em bom estado. No caso de terem defeito, que não era visível quando o comprou, aplica-se o regime de garantia que vigora sobre os produtos e protege os consumidores. A loja tem de aceitar a sua devolução do prazo de 30 dias, ou caso deixe passar este prazo, tem de proceder à sua reparação se estiver dentro do prazo de garantia do produto que é de 3 anos.</p>
<h2><strong>Direito de Arrependimento em Leilões Online</strong></h2>
<p>No caso de fazer uma licitação num leilão online, e posteriormente quiser desistir, pode não o conseguir fazer.</p>
<p>Nos termos do <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/155-2015-69977685">artigo 19º do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto</a>, que regula atividade das leiloeiras, não pode cancelar uma oferta de licitação, após a sua inserção no sistema.</p>
<p>Mas a leiloeira tem também a obrigação de fornecer toda a informação completa e legalmente exigível quanto às características e qualidades (qualidades físicas e jurídicas) do bem que está a leiloar. Se não fizer, então sim, pode anular a sua compra.</p>
<h2><strong>Lei de Cancelamento de Compra Online</strong></h2>
<p>Se fez a compra de um produto online e o mesmo não lhe for entregue no prazo de 30 dias tem o direito de cancelar a encomenda e pedir a devolução do valor que pagou. Note que existem websites onde pode, a todo o momento, cancelar a compra e receber o dinheiro de volta mesmo antes dos 30 dias.</p>
<p>O modo como vai receber o reembolso depende do meio de pagamento que utilizou. Se pagou com cartão de crédito o valor será creditado no mesmo. Mas não existindo meio de o devolver desta forma, confirme no website o modo como pode receber o valor. O vendedor tem 30 dias para lhe devolver o dinheiro. Caso não o faça nesse prazo tem mais 15 dias adicionais, mas terá de lhe pagar o dobro do valor que recebeu.</p>
<p>Mas existem outros casos de compras online em que pode desistir, como por exemplo numa reserva num hotel, num alojamento local, ou mesmo num aluguer de um carro. Ao fazer as marcações (ou reservas) recebe informação sobre a respetiva política de cancelamento. Ou seja, até quando pode desistir, e qual a penalização em que pode ocorrer atendendo a cada prazo de cancelamento</p>
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