A Associação Portuguesa de Bancos reuniu todos os esforços no sentido de concretizar um protocolo com os principais bancos nacionais para estabelecer princípios vinculativos para a Mobilidade de Serviços Bancários.
Actualmente e segundo o jornal Público, já são 13 os bancos que aderiram a esta iniciativa, com excepção da Caixa Geral de Depósitos, Montepio e o BES.
Todo o protocolo se funde em princípios comuns na determinação de procedimentos e criação de ferramentas que visam facilitar a Mobilidade de Serviços Bancários, nomeadamente, contas à ordem detidas por particulares, débitos directos e transferências permanentes associadas a essas contas.
O protocolo pretende colmatar uma lacuna na protecção dos clientes bancários aquando da transferência de serviços bancários entre bancos.
A Associação Portuguesa de Bancos teve a sensibilidade de verificar que os clientes particulares, nos últimos anos, têm vindo a mudar constantemente de banco, abrindo novas contas à ordem e enfrentando inúmeros constrangimentos durante o processo de transferência de serviços domiciliados.
Este fenómeno, deve-se a alterações na vida pessoal e profissional dos clientes bancários, à crescente concorrência entre bancos que possuem ofertas cada vez mais tentadoras, entre outros.
Assim sendo, sempre que um cliente, por motivos pessoais ou profissionais, optar pela abertura de uma conta à ordem num banco novo este poderá solicitar expressamente junto do mesmo para que este seja o ponto de contacto principal para a transferência de serviços de pagamentos do banco onde possui tais serviços domiciliados, denominado, banco velho.
Logo, tanto o banco velho como o novo deverão tomar todas as providências necessárias para que a necessidade do cliente seja satisfeita de forma célere e sem incidentes, disponibilizando ferramentas para o efeito.
O protocolo vai mais longe ainda, definindo quais os procedimentos que o banco novo deverá adoptar aquando da solicitação do cliente, sendo estes:
- Disponibilizar um guia para a transferência de serviços de pagamento e abertura de uma conta nova;
- Contactar o banco velho, após expressa autorização do cliente, para que este ceda toda a informação disponível referente a débitos directos e transferências permanentes domiciliadas;
- Disponibilizar essa informação ao cliente;
- Solicitar ao banco velho o cancelamento das ordens domiciliadas que constem na lista enviada;
- Ajudar o cliente no fornecimento de dados a terceiros responsáveis pelo débito ou crédito das ordens referidas;
- Informar sobre todos os custos que poderão surgir;
- Confirmar junto do cliente que de acordo com a sua solicitação expressa as ordens de transferência já se encontram activas;
- Ajudar o cliente a solicitar, caso este pretenda, o encerramento da conta no banco velho.
Relativamente ao último ponto o cliente só poderá encerrar a conta que possui no banco velho caso cumpra todos os requisitos contratualmente previstos aquando da abertura de conta à ordem, nomeadamente:
- Inexistência de responsabilidades;
- Devolução de todos os meios de pagamento que possui, nomeadamente, cheques, cartões de crédito e débito;
- Cancelamento de eventuais serviços existentes e subscritos.
Outra das novidades do protocolo é a consagração do direito do cliente ao acesso gratuito a toda a informação sobre o processo de mobilidade, nomeadamente informação sobre transferências de serviços ou até mesmo a sua informação pessoal.
Todos este processo de Mobilidade dos Serviços Bancários deverá ser o mais célere possível e sem causar incomodo para o cliente, no sentido em que:
- O cliente não deverá estar sujeito a atrasos injustificados;
- O banco velho tem que disponibilizar toda a informação num prazo máximo de 7 dias a contar da recepção do pedido;
- O novo banco após a comunicação do banco velho possui de 7 dias para aceitar a transferência dos serviços.
Como podem verificar estão reunidas todas as condições para que a transferência de banco seja efectuada de uma forma saudável, célere e sem incidentes.