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	<title>Arquivo de Deficiência - Reorganiza</title>
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		<title>Cartão de estacionamento para deficientes- como obter e utilizar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[Se tem uma deficiência com grau superior a 60%, ou alteração de visão superior a 95% pode requerer o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Deverá ser colocado de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se tem uma deficiência com grau superior a 60%, ou alteração de visão superior a 95% pode requerer o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Deverá ser colocado de forma visível no para-brisas e permite estacionar em lugares públicos reservado para esse fim. Nos restantes lugares também pode estacionar, mas só por pequenos períodos de tempo, se estritamente necessário e se não perturbar a circulação.</p>
<p> Obter o cartão de estacionamento e assegurar um lugar junto a sua casa ou ao seu local de emprego pode ser feito de forma fácil. Neste artigo procuramos dar uma ajuda.</p>
<h2>Quem tem direito a cartão de estacionamento de deficiente?</h2>
<p> De acordo com a <a href="https://dre.pt/application/file/a/108270506">lei em vigor</a> podem requerer um cartão de estacionamento para deficientes pessoas com:</p>
<ul>
<li><strong>Deficiência motora com limitação funcional permanente</strong>, igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), desde esta lhe dificulte o acesso e utilização dos transportes públicos bem como a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação (próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas);</li>
<li><strong>Deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo</strong> (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %</li>
<li><strong>Deficiência visual</strong> igual ou superior a 95 % (avaliada pela TNI)</li>
<li><strong>Deficiência das Forças Armadas</strong> abrangida pelo <a href="https://www.crup.pt/crupsite/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-Lei_n._43.76_de_20_de_Janeiro.pdf)">Decreto-lei n.º43/76, de 20 de janeiro</a>, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.</li>
</ul>
<h2>Quais os lugares onde pode estacionar se for detentor do cartão</h2>
<p> Tendo o cartão pode estacionar em locais públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Estes lugares estão devidamente identificados com a sinalização correspondente.</p>
<p> Poderá igualmente estacionar em locais que não sejam de estacionamento, se estritamente necessário, mas apenas por períodos muito curtos e se não perturbar a circulação de veículos e peões. Adicionalmente, pode também estacionar no local que lhe foi reservado junto a sua casa ou ao local de trabalho se o tiver requerido. Note que <strong>junto à sua residência o local poderá ser identificado com a matrícula do seu carro habitual.</strong></p>
<h2>Como pedir o cartão de estacionamento?</h2>
<p> Se tem senha de acesso ao Portal das Finanças ou cartão de cidadão com o respetivo leitor poderá fazê-lo através da Internet no IMT Online.</p>
<p> Se não for o caso poderá pedir presencialmente num dos balcões de atendimento do IMT ou enviar pelo correio para a Direção Regional do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência.</p>
<h2>Documentos necessários para a obtenção do cartão</h2>
<p> Para requerer o cartão de estacionamento para deficientes terá de ter consigo os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (no caso de ter nacionalidade estrangeira tem de apresentar também título ou cartão de residência)</li>
<li>Atestado médico multiuso emitido pelo delegado de saúde da área de residência (no caso de ser das Forças Armadas basta apresentar o cartão de deficiente das Forças Armadas)</li>
</ul>
<p> Terá igualmente de preencher o formulário <a href="http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod13IMT.pdf">modelo 13 IMT</a>. No campo do pedido deverá escrever o seguinte texto:</p>
<blockquote><p>Eu, (nome) , venho requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.</p></blockquote>
<h2>Custos e validade do cartão</h2>
<p> O cartão é gratuito e tem validade de 10 anos (salvo se o atestado médico indicar uma data para a reavaliação da incapacidade).</p>
<h2>Como obtenho um lugar junto de casa ou do emprego</h2>
<p> Para obter um lugar de estacionamento privativo perto da sua residência ou do local de trabalho deve contactar os serviços municipais da sua área de residência. A duração da autorização varia de município para município.</p>
<p> O pedido é, por norma, efetuado em impresso próprio com indicação do local onde pretende ver assegurado o lugar de estacionamento privativo e fazendo prova da residência ou local de trabalho. No caso de lugar junto de sua casa pode indicar a matrícula do carro por forma a constar na placa que será afixada junto do local.</p>
<p> Tenha, no entanto, em atenção que o lugar privativo de estacionamento junto da sua casa s<strong>ó lhe será concedido se não tiver garagem ou lugar de estacionamento próprio</strong> associado à sua habitação.</p>
<h2>Coloque o cartão no vidro dianteiro do carro onde viaja</h2>
<p> O cartão deve ser colocado de forma visível no vidro dianteiro do carro. O dístico pode ser usado em qualquer carro que utilize, ou seja, não tem sempre de ser no seu carro. Se viajar no carro de um amigo pode colocar o cartão e usufruir das mesmas condições de estacionamento.</p>
<p> Tenha, no entanto, em atenção que tem de viajar no carro onde está colocado o cartão. Não o empreste sobre qualquer pretexto. A utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata apreensão e suspensão por um ano. E em caso de não ser a primeira vez é cancelado de forma definitiva. Assim, não empreste o seu cartão só porque é difícil estacionar numa determinada zona.</p>
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