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	<title>Arquivo de Eletrodomésticos - Reorganiza</title>
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		<title>Conhece os seus direitos na compra de eletrodomésticos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Eletrodomésticos]]></category>
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					<description><![CDATA[Importa conhecer que tem direitos na compra de eletrodomésticos. Sabe como se pode desfazer de um antigo? E que a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a ter...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Importa conhecer que tem direitos na compra de eletrodomésticos. Sabe como se pode desfazer de um antigo? E que a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a ter uma garantia de 3 anos?</p>
<p>Se a nossa máquina de lavar roupa se avaria, quando pensamos em que temos de comprar uma nova a nossa primeira grande questão é que fazer à antiga? Como nos desfazemos dela?</p>
<p>Depois, quando já temos a nova e esta se avaria ou foi mal instalada novas questões se colocam. Tem garantia? A avaria está coberta? Vamos ter custos?</p>
<p>São tantas as questões que é melhor ir por partes e esclarecer. Mas fique desde já a saber que há um conjunto de obrigações que os vendedores têm de cumprir quer compre o seu eletrodoméstico numa loja física ou online.</p>
<h2>Se comprar um grande eletrodoméstico o vendedor é obrigado a recolher o antigo</h2>
<p>Se a máquina de lavar roupa avariou e precisa de comprar uma nova, na altura da compra informe o vendedor que pretende a recolha da máquina que tem em casa.</p>
<p>De facto, <a href="https://dre.pt/application/file/a/114335775">de acordo com a legislação em vigor</a> os comerciantes são obrigados a aceitar ou recolher os eletrodomésticos antigos ao comprar outro para substituição que lhe seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do anterior. Isto é válido quer a compra seja feita numa loja online ou numa loja física e qualquer que seja a razão que o leve a comprar um aparelho novo. Ou seja, quer a substituição se deva a avaria, ao facto de estar obsoleto ou tenha apenas vontade de o substituir.</p>
<p>Pode ter de pagar pelo transporte e instalação da nova máquina de lavar, mas <strong>a recolha da antiga é totalmente gratuita</strong>. Por isso não aceite que lhe cobrem pela mesma. Se tal acontecer reclame.</p>
<p>Por lei, os comerciantes são responsáveis por aceitar ou recolher os denominados Resíduos de Equipamentos Elétricos ou Eletrónicos (REEE) e por os encaminhar para as entidades responsáveis pela sua triagem, desmantelamento e reciclagem. Estas entidades, podem ainda de acordo com o estado do equipamento optar por uma possível reutilização total ou parcial (se apenas puderem aproveitar componentes). Ou seja, poderão reparar e revender.</p>
<p>Se pretender a recolha, ao comprar uma nova máquina de lavar (ou outro qualquer grande eletrodoméstico), <strong>não se esqueça de informar que precisa da recolha do antigo</strong>. É que mesmo sendo obrigatória a sua recolha, para a fazer, a empresa de transporte terá de ir munida de documentos que lhe permitam transportar o seu antigo aparelho. Sem esses documentos não poderá fazer o transporte.</p>
<h2>Se comprar um pequeno eletrodoméstico o vendedor é obrigado a aceitar o antigo</h2>
<p>Se vai apenas comprar um ferro elétrico ou uma máquina de café, entregue o antigo na loja. Por lei, terão de o aceitar. Caso não aceitem, reclame.</p>
<h2>Não deixe os seus eletrodomésticos antigos na rua</h2>
<p>Se não pediu a recolha ou não entregou o seu antigo eletrodoméstico na altura da compra, por favor não o deixe na rua. Se o eletrodoméstico estiver em condições de ser utilizado, coloque-o à venda num dos sites de venda de produtos em segunda mão. Será a forma de poder reduzir o valor que pagou pelo novo.</p>
<p>Mas se não quiser vender ou estiver estragado tem outras opções. No caso dos grandes eletrodomésticos contacte os serviços das Câmara Municipal que procederá à sua recolha em dia e hora a combinar. Quanto aos pequenos eletrodomésticos existem espalhados no país pontos de recolha. Utilize-os, ajude o ambiente.</p>
<h2>Os seus direitos após a compra</h2>
<p>Após a compra do seu eletrodoméstico tem também direitos que importa conhecer</p>
<h2>Se se arrepender da compra</h2>
<p>Se depois da compra se arrepender e quiser devolver o equipamento e reaver o seu dinheiro apenas no caso de compra online, por telefone ou catálogo o vendedor é obrigado por lei a aceitar.</p>
<p>De facto, no caso de compras nas quais não teve oportunidade de ver o eletrodoméstico que comprou, <strong>tem 14 dias para o devolver sem ter de apresentar qualquer justificação</strong>. O comerciante terá de proceder ao reembolso do valor que pagou (incluindo eventuais custos de transporte se tiverem existido), e fá-lo-á através do mesmo meio em que fez a compra.</p>
<p>Apesar de pela lei só neste caso ser obrigatório aceitar o eletrodoméstico, a maioria dos comerciantes fazem-no por cortesia comercial. Assim, no nosso conselho é que no ato da compra se informe sobre a política de devolução e reembolso do comerciante.</p>
<p>Além disso, é importante conhecer também os seus <a href="https://reorganiza.pt/direitos-do-consumidor-arrependimento-devolucao-loja-fisica/">direitos de arrependimento e devolução em loja física</a>, caso decida não ficar com o produto.</p>
<h2>Os eletrodomésticos novos têm uma garantia de 3 anos</h2>
<p>Os eletrodomésticos têm como bens móveis uma garantia de 3 anos partir de e de janeiro 2022. O prazo de garantia inicia-se no dia em que recebe o eletrodoméstico, ou seja, no caso de equipamentos que lhe são entregues em casa, desde esse dia. De acordo o Decreto-Lei n.º 84/2008 atualmente em vigor, a garantia é de 2 anos, mas em setembro deste ano o Governo aprovou o decreto-lei que alarga o prazo de garantia por três anos. Este novo decreto-lei resulta da transposição das diretivas europeias 2019/770 e 2019/771 que têm como objetivo aumentar os direitos dos consumidores.</p>
<h2>Os eletrodomésticos usados têm uma garantia de 1 ano</h2>
<p>No caso de comprar na loja um eletrodoméstico usado o prazo da garantia pode ser de 18 meses desde que exista acordo entre as partes. Informe-se</p>
<h2>A garantia não cobre avarias que resultem do mau uso</h2>
<p>A garantia cobre defeitos de fabrico e avarias dos eletrodomésticos que não resultam do seu mau uso, mas também problemas resultantes da sua instalação. Também pode acionar a garantia se o equipamento que comprou não corresponde à descrição da embalagem, ou não for adequado à utilização pretendida e tiver sido mal aconselhado pelo vendedor.</p>
<p>Do mesmo modo que a garantia não cobre a má utilização dos eletrodomésticos, também não estão cobertos defeitos que fossem visíveis na altura da compra. Note, no entanto, que a prova da avaria resultar de má utilização cabe ao vendedor e não a si.</p>
<p>Mas se a avaria originar outros problemas, saiba que esses prejuízos também estão cobertos pela garantia se os provar. Por exemplo, se a sua máquina de lavar loiça avariou e causou uma inundação, reúna todas as evidências, desde relatórios de peritos a fatura de obras, e quando acionar a garantia envie-os por carta registada com aviso de receção. Estas despesas estão cobertas pela garantia.</p>
<h2>Só os produtos comprados em lojas beneficiam de garantia</h2>
<p>A garantia de bens móveis só se aplica a compras feitas em lojas físicas ou online, não se aplicando a compras feitas a particulares. No entanto, se comprar um eletrodoméstico a um particular e este lhe entregar o talão de compra pode usufruir do tempo que faltar desde a data da respetiva compra.</p>
<h2>Como acionar a garantia</h2>
<p>Para comprovar que o seu eletrodoméstico está na garantia guarde todos os documentos referentes à compra – fatura, recibo. Tome note que tem dois meses para acionar a garantia desde a data em que verificou o problema. Passado esse prazo deixa de poder acionar a garantia.</p>
<h2>Existem quatro formas de resolver o problema existente</h2>
<p>Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2008, e desde que a avaria não resulte de mau uso do eletrodoméstico, existem quatro formas de resolução: reparação da avaria, substituição do equipamento, redução adequada do preço ou à resolução do contrato.</p>
<p>Pode escolher qualquer uma, sendo que não deverá suportar qualquer tipo de custos que lhe queiram cobrar, incluindo as despesas de transporte, de mão-de-obra e material. Se tal acontecer reclame.</p>
<h2>Caso opte por reparar a avaria o prazo de garantia interrompe-se</h2>
<p>Se a sua opção for reparar a avaria, saiba que o prazo da garantia é suspenso durante o tempo em que o seu eletrodoméstico está a ser reparado. Guarde todos os documentos que comprovem a entrega para reparação bem como a sua posterior entrega em casa e certifique-se que estão devidamente datados. Mas se a reparação demorar mais de 30 dias pode pedir que lhe disponibilizem temporariamente um eletrodoméstico de substituição.</p>
<h2>Se optar pela substituição do eletrodoméstico tem direito a nova garantia</h2>
<p>Se optar pela substituição do equipamento, como se trata de novo aparelho tem direito a uma nova garantia de 3 anos. Guarde consigo o documento que comprove a data e que recebeu o novo eletrodoméstico. O prazo começa a contar dessa essa data.</p>
<h2>Se apenas houver substituição de peças a nova garantia aplica-se apenas às novas peças.</h2>
<p>Se o seu equipamento avariar e for substituída apenas uma peça, está terá de um novo prazo de garantia de 2 anos, mesmo que, entretanto, o prazo de garantia do equipamento expire. Mas para usufruir da garantia peça um documento com a descrição das peças colocadas e a data em que tal ocorreu.</p>
<p>Esperemos que as dicas deste artigo o ajudem a ter uma melhor experiência na compra dos seus eletrodomésticos. Em caso de dúvida deixe os seus comentários na caixa abaixo.</p>
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