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	<title>Arquivo de família monoparental - Reorganiza</title>
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	<title>Arquivo de família monoparental - Reorganiza</title>
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		<title>Família monoparental: quais os apoios disponíveis?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[reorganizauser]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2024 11:31:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[família monoparental]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma família monoparental é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma <strong>família monoparental</strong> é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos.</p>
<p>Tome Nota:</p>
<p>De acordo com a publicação “<strong>O que Nos Dizem os Censos sobre as Estruturas Familiares</strong>”, da responsabilidade do INE a partir dos Censos de 2021, <strong>18,5% dos núcleos com filhos são monoparentais</strong>, sendo que na sua maioria são mães com filhos (85,6%).</p>
<p>Por conseguinte, estes agregados familiares, dada a sua natureza, estão expostos a uma maior vulnerabilidade financeira.</p>
<p>Neste artigo vamos explicar-lhe quais são os apoios que existem para quem se enquadra nesta situação.</p>
<h2>O que é uma família monoparental?</h2>
<p>Uma família monoparental é aquela em que uma <strong>mãe ou um pai vive sem o seu cônjuge com filhos dependentes à sua responsabilidade e dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos</strong>.</p>
<p>Em outras palavras, estas famílias podem ser constituídas por:</p>
<ul>
<li><strong>Um adulto que vive com crianças ou jovens com direito ao abono de família</strong> (estejam a receber ou não);</li>
<li><strong>Uma mulher grávida que vive sozinha ou com crianças, ou jovens com direito ao abono de família</strong> (estejam a receber ou não).</li>
</ul>
<p>Em qualquer um dos casos, <strong>apenas existe uma fonte de rendimento</strong>. Ou seja, apenas uma pessoa está a contribuir financeiramente para todas as despesas da família. Neste tipo de situação, as dificuldades económicas tendem a ser maiores, razão pela qual o Estado criou alguns apoios para ajudar este tipo de famílias.</p>
<p>É importante referir que, quando falamos em famílias monoparentais, estamos a abranger duas situações diferentes. Ou seja, quando os filhos vivem:</p>
<ul>
<li><strong>exclusivamente com o pai ou a mãe</strong>;</li>
<li>ou de <strong>maneira rotativa/compartilhada entre os dois pais</strong>.</li>
</ul>
<p>Em boa verdade, é comum associar-se o conceito de família monoparental aos agregados em que a criança ou crianças vivem apenas com um dos progenitores. No entanto, <strong>para efeitos de apoios sociais, aquele conceito pode abranger outras situações</strong>.</p>
<p>Por exemplo, para efeitos de abono de família, a Segurança Social entende que uma família monoparental é constituída por crianças e jovens com direito ao abono e um único adulto. <strong>Este adulto pode não ser necessariamente o pai ou a mãe.</strong> Por exemplo, falamos nos seguintes graus de parentesco:</p>
<ul>
<li>Avós;</li>
<li>Bisavós;</li>
<li>Irmãos;</li>
<li>Tios;</li>
<li>Sobrinhos;</li>
<li>Cunhados;</li>
<li>Madrasta;</li>
<li>Padrasto;</li>
<li>Ou ainda a pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.</li>
</ul>
<h2>Quais os apoios a que tem direito?</h2>
<p>Os apoios são, acima de tudo, majorações em algumas prestações sociais, deduções em IRS, benefícios sociais nas áreas da Habitação e em casos de desemprego.</p>
<p>Em seguida explicamos detalhadamente cada um destes apoios.</p>
<h3>Majoração do Abono de Família e do Abono de Família Pré-Natal</h3>
<p>As crianças e jovens que pertençam a famílias monoparentais têm a seguinte <strong>majoração no </strong><a href="https://reorganiza.pt/o-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens/"><strong>abono de família</strong></a><strong>.</strong></p>
<ul>
<li><strong>50%</strong> no 1º escalão;</li>
<li>ou de <strong>42,5%</strong> para as crianças e jovens identificadas entre os 2 º e 4 º escalões.</li>
</ul>
<p>Note que, o abono de família é apenas pago <strong>enquanto durarem os estudos</strong>. Por outro lado, esta prestação varia em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem. Quer isto dizer que, a <strong>partir dos 16 anos</strong>, só tem direito a este apoio os jovens que frequentem um nível de ensino adequado á idade. Além disso, necessita de fazer <strong>prova escolar</strong> anualmente para que o apoio lhe seja renovado.</p>
<p>As grávidas que vivam sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma <strong>majoração de 35% no valor do </strong><a href="https://reorganiza.pt/o-abono-de-familia-pre-natal/">abono de família pré-natal</a>.</p>
<p>Se a família já era monoparental quando requereu o abono, <strong>a majoração é atribuída de forma automática</strong>, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.</p>
<p>Se passou a ser um uma família monoparental já depois de ter pedido o abono de família, então deve fazer a alteração na Segurança Social Direta. Para isso, deve seguir os passos abaixo indicados:</p>
<ul>
<li>Clicar em <em><strong>Família “agregado e relações familiares”;»</strong></em></li>
<li><em>Em seguida,<strong> escolher opção pretendida (Agregado familiar ou Relações familiares</strong></em>).</li>
</ul>
<p>Em alternativa, pode preencher e entregar o formulário <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/15005059/GF%2054%20DGSS/ade3c638-7cf9-484d-a805-a018698b2198" target="_blank" rel="noopener">Declaração &#8211; composição e rendimentos do agregado familiar </a>nos balcões de atendimento da Segurança Social.</p>
<p>Se ainda tem dúvidas quanto a esta majoração, siga este <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/14407028/N08_majoracao_montante_abono_familia_criancas_jovens/2e3f3589-bedc-4a92-8ee6-f46101b90d23" target="_blank" rel="noopener">Guia Prático</a>.</p>
<h3>Benefícios no IRS</h3>
<p>Se é uma família monoparental também pode obter benefícios no IRS. No que diz respeito às despesas gerais e familiares, <strong>as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos até ao limite de 335 euros</strong>. Note que, as restantes famílias têm apenas uma dedução de 35% do valor destas despesas, com um limite de 250 euros. Ainda é uma diferença significativa!</p>
<p>Por outro lado, as famílias (monoparentais ou não) <strong>têm ainda direito a uma dedução por cada filho</strong>. Ou seja:</p>
<ul>
<li><strong>600 euros</strong> por cada filho com mais de 3 anos;</li>
<li><strong>726 euros</strong> por cada filho até 3 anos e;</li>
<li><strong>900 euros</strong> por cada filho até 3 anos, caso seja segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro).</li>
</ul>
<p>Se tem filhos, pode encontrar estas e outras vantagens fiscais compiladas neste <a href="https://eportugal.gov.pt/guias/ter-uma-crianca/apoios-financeiros-e-deducoes-nos-impostos#deducoes_nos_impostos" target="_blank" rel="noopener">resumo oficial </a>do Governo.</p>
<h3>Majoração da Bolsa de Estudos</h3>
<p>A Bolsa de Estudos é um apoio monetário, pago mensalmente, <strong>para</strong> <strong>ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar</strong> no ensino secundário, ou equivalente, que estejam inseridos no 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.</p>
<p>O valor a receber é igual ao Abono de Família para crianças e jovens do 1.º ou 2.º escalões, ou seja, <strong>50 euros</strong>.</p>
<p><strong>Quando se trata de crianças inseridas em famílias monoparentais, o valor a receber é majorado da seguinte forma</strong>:</p>
<p>&#8211; 1.º escalão: <strong>75 euros;</strong></p>
<p>&#8211; 2.º escalão: <strong>71,25 euros</strong>.</p>
<h3>Majoração do subsídio de desemprego</h3>
<p>De acordo com a lei, um adulto da família monoparental que perca o emprego, tem ainda uma <strong>majoração de 10% no valor do </strong><a href="https://reorganiza.pt/subsidio-de-desemprego-guia-pratico-para-o-requerer/"><strong>subsídio de desemprego</strong></a>.</p>
<p>No entanto, precisa de entregar o <a href="https://www.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5059.pdf/40f432a2-72aa-467a-a705-8626628b9b0f" target="_blank" rel="noopener">Mod.RP5059-DGSS</a> e enviá-lo através da <a href="https://www.seg-social.pt/inicio" target="_blank" rel="noopener">Segurança Social Direta</a>, na opção Documentos Eletrónicos da SSD.</p>
<h3>Prestação social para a inclusão</h3>
<p>Os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um <strong>grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a receber a Prestação Social para a Inclusão</strong>. Este apoio divide-se em três componentes:</p>
<ul>
<li>a Componente Base;</li>
<li>o Complemento;</li>
<li>e a Majoração.</li>
</ul>
<p>Os beneficiários com menos de 18 anos recebem mensalmente uma componente base no valor de 149,21 euros. A este valor <strong>poderá acrescer 35% nas situações em que a pessoa com deficiência se encontre inserida num agregado familiar monoparental.</strong></p>
<p>Saiba mais sobre esta prestação e <a href="https://reorganiza.pt/como-obter-a-prestacao-social-para-a-inclusao/">como a requerer</a>.</p>
<h3>Apoios à Habitação</h3>
<p>As famílias ao abrigo do <strong>programa Porta 65</strong> têm direito a uma majoração do apoio mensal ao arrendamento entre 5% a 10% (nos casos de dependentes com deficiência superior a 60%).</p>
<p>O apoio mensal suporta a diferença entre a renda mensal e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima de:</p>
<ul>
<li>35%, nos primeiros 12 meses</li>
<li>40%, entre os 13 meses e os 36 meses</li>
<li>45%, entre os 37 meses e os 60 meses.</li>
</ul>
<p>Trata-se de um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários, que funciona de um modo contínuo. As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano no <a href="https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65mais" target="_blank" rel="noopener">Portal da Habitação</a>.</p>
<p>Este programa prevê um apoio adicional para as famílias monoparentais, no qual estas podem receber uma <strong>subvenção mensal por períodos de 12 meses, renováveis e que não podem ser inferiores 50€ nem superiores a 200€.</strong></p>
<p>Por fim, as famílias monoparentais têm prioridade nos sorteios promovidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no âmbito da <strong>iniciativa Arrendar para Subarrendar </strong>(o mesmo acontece às famílias com quebras de rendimentos acima de 20%).</p>
<h3>Direitos ao teletrabalho</h3>
<p>Além de todos os direitos que os trabalhadores têm por lei, uma mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, <strong>tem direito a estar em teletrabalho</strong>. O empregador não pode recusar este pedido, <strong>desde que sejam cumpridas as seguintes condições</strong>:</p>
<ul>
<li>O teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada;</li>
<li>O empregador tenha recursos e meios para o efeito;</li>
<li>A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.</li>
</ul>
<p><strong> Conheça ainda as </strong><a href="https://reorganiza.pt/conhece-as-novas-regras-para-o-teletrabalho/">novas regras para o teletrabalho</a><strong>.</strong></p>
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