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	<title>Arquivo de Arrendamento Jovem - Reorganiza</title>
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		<title>Porta 65 &#8211; Como se candidatar ao Arrendamento Jovem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[José Morais Barbosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Oct 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Arrendamento Jovem]]></category>
		<category><![CDATA[Porta 65]]></category>
		<category><![CDATA[Poupança]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo vamos dar-lhe as informações que precisa para conhecer o programa Porta 65 e explicar-lhe os passos para se candidatar a este apoio ao arrendamento jovem. O que é...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste artigo vamos dar-lhe as informações que precisa para conhecer o programa Porta 65 e explicar-lhe os passos para se candidatar a este apoio ao arrendamento jovem.</p>
<h2>O que é o Programa Porta 65 Jovem</h2>
<p> O Programa Porta 65-Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.</p>
<p> Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:</p>
<ol>
<li>Estilos de vida autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;</li>
<li>A reabilitação de áreas urbanas degradadas;</li>
<li>A dinamização do mercado de arrendamento.</li>
</ol>
<p> Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.</p>
<h2>Quem são os beneficiários da Porta 65</h2>
<p> Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:</p>
<ul>
<li>Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;</li>
<li>Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;</li>
<li>Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;</li>
<li>Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.</li>
</ul>
<h2>Como funciona o apoio deste programa?</h2>
<p> Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.</p>
<h2>Quantos e quais são os períodos de candidaturas que existem por ano?</h2>
<p> Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um.</p>
<h2>Por quanto tempo poderei usufruir do Porta 65 Jovem?</h2>
<p> Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses. O apoio pode durar no máximo 5 anos. Tem de apresentar outra candidatura nos anos seguintes, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os 5 anos, para que o apoio não se interrompa.</p>
<p> Caso o jovem complete 35, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.</p>
<h2>Quais são os dados necessários para me candidatar ao Programa Porta 65 Jovem?</h2>
<p> Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:</p>
<ul>
<li>NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;</li>
<li>Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;</li>
<li>Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;</li>
<li>Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);</li>
<li>NIB da conta bancária;</li>
<li>Rendimentos dentro dos limites previstos;</li>
<li>Um endereço de e-mail.</li>
</ul>
<h2>Quais são os 4 documentos obrigatórios para me candidatar ao Programa Porta 65 Jovem?</h2>
<p> Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura:</p>
<ol>
<li>Contrato de arrendamento ou contrato-promessa, ambos com prazo não inferior a 1 ano;</li>
<li>Recibo de renda relativo ao mês anterior da candidatura</li>
<li>Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura.</li>
<li>Comprovativo de rendimentos</li>
</ol>
<h2>Como se candidatar</h2>
<p> A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção &#8220;Apresentar Candidatura&#8221; com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.</p>
<p> <strong>TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.</strong></p>
<p> Os apoios ao arrendamento jovem podem ser fundamentais para quem está a iniciar a sua vida e são uma importante estratégia para <a href="https://reorganiza.pt/30-dicas-poupar-dinheiro-mudar-vida/">poupar dinheiro</a>. Considere este apoio como um acréscimo ao seu rendimento e use a redução de encargos para aumentar a solidez das suas finanças pessoais. Lembre-se que o apoio não é garantido.</p>
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