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	<title>Arquivo de eletricidade - Reorganiza</title>
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	<title>Arquivo de eletricidade - Reorganiza</title>
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		<title>Serviço Público – como e onde pode apresentar uma reclamação</title>
		<link>https://reorganiza.pt/servico-publico-como-e-onde-pode-apresentar-uma-reclamacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2022 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças Pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[água]]></category>
		<category><![CDATA[eletricidade]]></category>
		<category><![CDATA[form_ss]]></category>
		<category><![CDATA[telecomunicações]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 26 de junho comemora-se o dia do Serviço Público. Todos nós recorremos a serviços públicos e por vezes temos queixas quanto ao serviço que nos prestaram ou até...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 26 de junho comemora-se o dia do Serviço Público. Todos nós recorremos a serviços públicos e por vezes temos queixas quanto ao serviço que nos prestaram ou até quanto ao preço que nos cobraram. Nestas alturas frequentemente queremos reclamar mas nem sempre sabemos como o podemos fazer.</p>
<p>Neste artigo vamos tentar ajudar.</p>
<h2><strong>O que é um serviço público </strong></h2>
<p>Entende-se por serviço público o conjunto de atividades destinadas a satisfazer necessidades da população. Estas atividades podem ser prestadas por entidades públicas ou por entidades privadas ou mistas, mas sobre a fiscalização do Estado.</p>
<h2><strong>Os serviços públicos essenciais </strong></h2>
<p>Existem serviços públicos considerados essenciais, ou seja, serviços considerados como imprescindíveis para a população em geral, tendo os consumidores um conjunto de direitos que incluem a manutenção de elevados padrões de qualidade.</p>
<p>Os serviços públicos essenciais estão de definidos na <a href="https://data.dre.pt/eli/lei/23/1996/p/cons/20190729/pt/html">Lei 23/96</a>, mas na qual também se explicitam os direitos dos utentes destes serviços. Enquadram-se, assim, nesta categoria, os fornecimentos de:</p>
<ul>
<li><a href="https://reorganiza.pt/poupar-agua-e-nao-poluir-no-dia-mundial-da-luta-contra-a-seca/">água</a>;</li>
<li><a href="https://reorganiza.pt/aparelhos-que-mais-gastam-eletricidade-sabe-quais-sao/">energia elétrica</a>;</li>
<li>gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados;</li>
<li>comunicações eletrónicas;</li>
<li>serviços postais;</li>
<li>recolha e tratamento de águas residuais;</li>
<li>gestão de resíduos sólidos urbanos;</li>
<li>transporte de passageiros;</li>
</ul>
<h2><strong>Como reclamar de um serviço público </strong></h2>
<p>Se quer reclamar saiba que na sua reclamação terá de constar a sua identificação bem como uma descrição detalhada da situação. Caso se aplique poderá juntar documentos que suportem a sua queixa como faturas ou contratos. Mas é claro que se a reclamação for sobre o atendimento tal não se aplica.</p>
<h2><strong>A reclamação é gratuita </strong></h2>
<p>Toda e qualquer reclamação ou denúncia que apresentar é totalmente gratuita, assim, não terá de se preocupar com esse facto.</p>
<h2><strong>Onde apresentar a reclamação </strong></h2>
<p>Para todas as entidades existem várias maneiras de apresentar uma reclamação.</p>
<h3><strong>No livro de reclamações do prestador de serviços </strong></h3>
<p>Esta é talvez a maneira mais fácil de apresentar uma reclamação, já que este o Livro de Reclamações é obrigatório e existe em dois formatos, físico e eletrónico, ambos sempre disponíveis ao público.</p>
<p>A existência do livro físico (vermelho) tem de ser afixada num local visível, enquanto que o eletrónico tem de estar no site do prestador de serviço. Pode assim escolher qualquer um deles para a apresentar a sua queixa.</p>
<p>No caso de optar pelo livro físico, uma das cópias fica em seu poder e o original remetido para a entidade reguladora, ficando a última cópia no livro. Será depois contactado com a resolução da sua queixa.</p>
<p>Mas a maneira mais prática é certamente usar o livro eletrónico (comum a todas as entidades) já que poderá seguir a sua reclamação. O envio para a entidade reguladora é imediato sem intervenção do prestador do serviço.</p>
<p>Para apresentar a reclamação terá de se identificar, e lembre-se que como é comum a todas as entidades deverá saber o nome e morada da entidade sobre a qual quer reclamar, o seu número de identificação fiscal.</p>
<p>Poderá apresentar a sua <a href="https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/">reclamação</a>.</p>
<h3><strong>No livro de reclamações do serviço público </strong></h3>
<p>Para os serviços públicos também existe um livro de reclamações, mas é amarelo e o formato eletrónico não é obrigatório.</p>
<p>De facto, todos serviços são obrigados a ter o livro físico, mas como não existe obrigatoriedade de ter o livro eletrónico, sugerimos que averigue se este existe, já que é mais eficaz na apresentação da sua reclamação.</p>
<p>Pode apresentar a sua <a href="https://www.livroamarelo.gov.pt/pt/homee">reclamação</a>, mas lembre-se terá de selecionar a localização da entidade, tipo de atendimento, entidade e serviço prestado pela mesma.</p>
<h3><strong>Na Provedoria da Justiça </strong></h3>
<p>Este é outro local onde poderá apresentar a sua queixa relativa a organismos públicos, empresas públicas ou de capitais públicos e empresas como a TAP, CTT e EDP.</p>
<p>Poderá apresentar a sua queixa:</p>
<ul>
<li>no formulário <a href="https://www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas-frequentes/submeter-queixa/">online</a></li>
<li>ou por mail <a href="mailto:provedor@provedor-jus.pt">provedor@provedor-jus.pt</a></li>
</ul>
<h3><strong>Nas entidades reguladoras do serviço público </strong></h3>
<p>Apesar de ao preencher a sua queixa no Livro de Reclamações esta ser obrigatoriamente enviada para as entidades reguladoras poderá, caso queira, apresentar a sua queixa diretamente.</p>
<p>Assim, poderá apresentar a sua reclamação na:</p>
<ul>
<li><a href="https://www.anacom-consumidor.pt/centro-de-minutas">ANACOM</a> &#8211; Setor das telecomunicação</li>
<li>Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (<a href="http://www.ersar.pt/pt/consumidor/reclamacoes">ERSAR</a>)</li>
<li>Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (<a href="https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/eletricidade/apresentar-reclamacoes-ou-pedidos-de-informacao/">ERSE</a>)</li>
<li><a href="https://www.infarmed.pt/web/infarmed/contacte-nos">INFARMED</a> – para farmácias ou indústria farmacêutica</li>
<li>Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) – pelo email <a href="mailto:reclamacoes@amt-autoridade.pt">reclamacoes@amt-autoridade.pt</a>.</li>
</ul>
<h3><strong>Na Deco Proteste </strong></h3>
<p>A DECO é uma associação de defesa do consumidor que tem uma plataforma <a href="https://www.deco.proteste.pt/reclamar">Reclamar</a> onde poderá apesentar queixa contra qualquer entidade. Mas não precisa de ser associado, apenas terá de uma criar uma conta gratuita.</p>
<p>A queixa será encaminhada para a entidade visada, ficando, assim, a Deco responsável pela mediação da resolução do problema.</p>
<h3><strong>No Portal da Queixa</strong></h3>
<p>Nesta rede social de consumidores online, pode <a href="https://www.portaldaqueixa.com/">reclamar</a> publicamente contra qualquer entidade.</p>
<p>Após a sua reclamação ser aprovada pela plataforma, a entidade contra a qual reclamou é notificada. Não existe, no entanto, a obrigatoriedade da empresa resolver a sua reclamação. Mas como a resolução também é pública as empresas públicas por questão de imagem tendem a resolver os problemas.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ter tarifa bi-horária na eletricidade compensa? Depende.</title>
		<link>https://reorganiza.pt/ter-tarifa-bi-horaria-na-eletricidade-compensa-depende/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Poupar]]></category>
		<category><![CDATA[eletricidade]]></category>
		<category><![CDATA[Poupar Dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[A tarifa bi-horária da eletricidade pode ser uma forma de poupar numa altura em que já se sabe a que conta da luz vai subir em 2022. Mas tudo depende...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A tarifa bi-horária da eletricidade pode ser uma forma de poupar numa altura em que já se sabe a que conta da luz vai subir em 2022.</p>
<p> Mas tudo depende do seu consumo diário de eletricidade. Não tanto em termos de quantidade, mas em termos de distribuição do consumo pelas horas do dia. Confuso? Nós damos uma ajuda.</p>
<h2><strong>O preço da eletricidade </strong></h2>
<p> O preço que paga pela luz que gasta vai depender do tipo de tarifa que contratar com o fornecedor de eletricidade.</p>
<p> O mais comum é pagar o mesmo pela energia que consome, independentemente da hora do dia. Ou seja, é-lhe cobrado um valor único por cada Kw gasto, que não é mais do que um valor médio.</p>
<p> Mas na realidade existem horários em que a eletricidade é mais barata, porque há menos procura (normalmente à noite e fins de semana) e mais cara quando a procura é maior, normalmente durante o dia.</p>
<p> Esta realidade traduz-se em tarifas diferentes, onde poderá ter poupanças, mas para tal terá de analisar o seu padrão de consumo.</p>
<h2><strong>Os três tipos de tarifas de eletricidade</strong></h2>
<p> Existem três tipos de tarifas que importa conhecer para poder decidir qual a que melhor se adequa a si. Tenha sempre em mente que o objetivo é reduzir a conta da luz que tem de pagar todos os meses.</p>
<h3><strong>Tarifa Simples</strong></h3>
<p> Com esta tarifa paga sempre o mesmo preço pelo Kw gasto, independentemente da hora do dia e da altura do ano (ou seja, não existem ciclos horários)</p>
<h3><strong>Tarifa Bi-horária </strong></h3>
<p> Nesta tarifa existem dois preços para a energia gasta, em dois períodos distintos:</p>
<ul>
<li>Horas de vazio – neste período o preço é mais baixo do que o pago na tarifa simples (normalmente noite e fim de semana);</li>
<li>Horas fora de vazio – neste período o preço é mais alto, e superior ao pago na tarifa simples.</li>
</ul>
<p> O período de horas de vazio e não vazio depende do ciclo horário que escolhe. Existem dois ciclos horários:</p>
<ul>
<li>Ciclo diário – em que os períodos de hora de vazio e não vazio são iguais todos os dias da semana e durante todo o ano. As horas de vazio são entre as 22 horas e as 8 da manhã.</li>
<li>Ciclo semanal – em que os períodos variam conforme seja dia de semana sábado ou domingo e ainda consoante seja inverno ou verão.
<ul>
<li>No Inverno as horas de vazio são, durante a semana, entre as 00h e as 7H, ao sábado entre as 22h e as 9.30h e entre as 13h e as 18h.30, e ao domingo o dia todo.</li>
<li>No verão face ao inverno apenas mudam as horas de vazio ao sábado – são ente s 22h e as 9h e as 14h e as 20h.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3><strong>Tarifa Tri-horária </strong></h3>
<p> Nesta tarifa existem três períodos de consumo, classificadas por tipo de horas:</p>
<ul>
<li>Vazio – preço mais baixo (normalmente noite e fim de semana)</li>
<li>Cheias – preço intermédio</li>
<li>Ponta – preço mais alto.</li>
</ul>
<p> Existem também os dois ciclos horários, ambos com horário distintos no inverno e verão. Esta tarifa é pouco usada, podendo, no entanto, compensar se tiver um jardim onde faça a rega automática à noite.</p>
<h2><strong>Vantagens e Desvantagens da tarifa bi-horária </strong></h2>
<h3><strong>Vantagens da tarifa bi-horária</strong></h3>
<p> No ciclo diário terá 70 horas de vazio e no semanal terá 76 horas de vazio, sendo que no domingo todas as horas são mais baratas, ou seja são horas de vazio.</p>
<h3><strong>Desvantagens </strong><strong>da tarifa bi-horária</strong></h3>
<p> Lembre-se que paga menos pelas horas de vazio, mas também irá pagar mais pelas horas fora de vazio. Assim, importa ter disciplina no uso dos eletrodomésticos que mais consomem energia como as máquinas de lavar e o forno.</p>
<p> Programe as máquinas para a noite, e se possível faça pratos de forno ao fim de semana. Quanto ao ferro de engomar, use-o ao domingo se tiver optado pelo ciclo semanal.</p>
<h2><strong>Como escolher a melhor tarifa </strong></h2>
<p> Para escolher a melhor tarifa para si, analise quando gasta mais luz. As estatísticas apontam para que a tarifa bi-horária compensa para quem consome cerca de 35% da energia nas horas de vazio.</p>
<p> Se está o dia todo em casa, porque manteve o teletrabalho, e faz nos intervalos as tarefas domésticas, compensa ter a tarifa simples.</p>
<p> Mas se está o dia todo fora de casa e faz as suas tarefa domésticas à noite e durante o fim de semana, irá de certeza compensar a tarifa bi-horária. O passo seguinte será analisar, deste qual o período onde irá concentrar as suas tarefas. Se as fizer ao domingo, seguramente o semanal.</p>
<p> Analise o seu consumo, veja o preçário praticado pelo seu fornecedor e se a tarifa bi-horária lhe permitir poupar na sua fatura mude. Contacte o seu fornecedor e peça para alterar a sua tarifa em qualquer altura. Não tem custos associados, a empresa apenas irá mexer no seu contador.</p>
<h2><strong>Alguns exemplos</strong></h2>
<h3><strong>A Ana e o Miguel trabalham por turnos </strong></h3>
<p> Como o trabalho de turnos é rotativo, muitas vezes estão em casa durante o dia e fazem nessa altura as tarefas domésticas. Ser-lhe-á vantajoso ter a tarifa simples</p>
<h3><strong>A Maria e o Pedro gostam de sair ao fim de semana &#8211; tarifa bi-horária diária </strong></h3>
<p> Estando ambos a trabalhar a semana toda gostam de passear ao fim de semana, aproveitando as noites para fazer algumas tarefas domésticas. A Maria passa a ferro enquanto vê TV à noite enquanto faz pratos no forno para levarem de almoço no dia seguinte.</p>
<p> A opção ideal seria a tarifa bi-horária diária, já que com esta rotina as horas de maior consumo são as noites. Terão também de se disciplinar para por as máquinas a lavar nesse período.</p>
<h3>A Joana e o Luís fazem a lida da casa ao domingo <strong>&#8211; tarifa bi-horária semanal </strong></h3>
<p> Estão ambos a trabalhar e decidiram que o domingo seria o dia ideal para todas as tarefas domésticas. Para eles, claro a tarifa bi-horária semanal é a indicada.</p>
<h2>Em conclusão</h2>
<p> A tarifa bi-horária pode compensar nuns casos e noutros não. Depende dos seus hábitos e sobretudo em fazer contas. Escolha sempre o que lhe permite pagar menos pela luz que consome.</p>
<p> &nbsp;</p>
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