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	<title>Arquivo de PEPP - Reorganiza</title>
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	<description>Conheça as melhores soluções de crédito, seguros, formação e poupança para a sua estabilidade financeira.</description>
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		<title>Conheça o PEPP o novo PPR Europeu</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gisela Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Dec 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Investir]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma]]></category>
		<category><![CDATA[Autor_Gisela Marques]]></category>
		<category><![CDATA[PEPP]]></category>
		<category><![CDATA[Produto Individual de Reforma Pan-Europeu]]></category>
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					<description><![CDATA[O envelhecimento da população por via do aumento da esperança média de vida e da descida da taxa de natalidade, tem colocado uma pressão crescente na sustentabilidade financeira do sistema...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O envelhecimento da população por via do aumento da esperança média de vida e da descida da taxa de natalidade, tem colocado uma pressão crescente na sustentabilidade financeira do sistema público de pensões, sendo expetável que haja cada vez menos trabalhadores ativos a contribuir e mais reformados. Portugal, no topo do envelhecimento da Europa e do Mundo, deve ter particular preocupação com a vidas das populações idosas. A Comissão Europeia criou um novo produto de poupança para a reforma, comercializado a partir de março de 2022, que olha para um futuro de pensões a baixar, e para a mobilidade dos cidadãos, como para uma espécie de ERASMUS dos PPR. Saiba mais neste artigo.</p>
<p> <span id="more-4844"></span></p>
<p> Apenas 27% dos cidadãos da União Europeia com idades compreendidas entre 25 e 59 anos possui um plano de pensões individual, vulgo Plano de Poupança Reforma (PPR).</p>
<p> Por isso, a Comissão Europeia (CE) criou um novo produto PPR – o PEPP ou Produto Individual de Reforma Pan-Europeu &#8211; com aplicação em todos os países da União Europeia (UE), com um conjunto de regras harmonizadas que garantam uma maior proteção do investidor.</p>
<p> O PEPP é um instrumento de <strong>incentivo à poupança</strong> para a reforma dos cidadãos europeus, estimulando, também, a canalização de poupanças para investimentos a longo prazo na UE. São precisas soluções claras, uma vez a CE estima que a remuneração, na reforma, possa diminuir de 74,0%, em 2019, para 41,4% em 2070.</p>
<p> Este produto é <strong>digital</strong> e possibilita a <strong>mobilidade profissional no espaço europeu</strong>, tendendo a atrair trabalhadores jovens, embora queira atrair também investidores e outros aforradores. O PEPP já foi apelidado de <strong>ERASMUS da poupança</strong> porque nasce para promover a mobilidade profissional e a construção de um mercado único, fazendo face à inúmera oferta de cada país e suas assimetrias: este produto individual de poupança será gerido a nível europeu.</p>
<p> Cada PEPP pode disponibilizar até seis opções de investimento tendo em conta a apetência pelo risco do investidor. Uma das escolhas pode ser o PEPP Base, opção de investimento padrão obrigatória e com características específicas determinadas pelo regulamento PEPP.</p>
<p> &nbsp;</p>
<p> <strong>Características: </strong></p>
<ul>
<li><strong>Simplicidade:</strong><br />
 Tem um regulamento com igual aplicação a todos os países e regras de governação robustas, que contribuem para a facilidade de adesão e proteção dos direitos dos cidadãos.</li>
<li><strong>Abrangência:</strong><br />
 pode ter a forma de seguro de vida, fundo de pensões e de fundo de investimento.</li>
<li>Proteção da poupança<br />
 O PEPP tem de ter garantia de capital ou a sua proteção com estratégias de ciclo de vida.</li>
<li><strong>Transparência:</strong><br />
 A regulamentação focou-se na preparação dos modelos de prestação de informação, uniformes, com a projeção dos benefícios de reforma em capital e em pensão regular, e na total transparência do produto, incluindo no que se refere aos custos e comissões associados. O aconselhamento completo e um teste de adequação são obrigatórios.</li>
<li><strong>Portabilidade:</strong><br />
 Permite a transferência, sem custos, pelo menos a cada cinco anos.</li>
<li><strong>Custos controlados:</strong><br />
 Limite de custos totais de 1%.</li>
<li><strong>Rigidez:</strong><br />
 Como produto de longo prazo, tem regras que impossibilitam ou limitam o reembolso antecipado. Mas durante o período de acumulação o aforrador pode alterar a opção de investimento.</li>
<li><strong>Complementaridade:</strong><br />
 É complementar dos regimes públicos de reforma e dos regimes profissionais existentes.</li>
<li><strong>Benefícios fiscais</strong>:<br />
 A CE solicitou que os estados-membros lhe atribuíssem o melhor regime fiscal disponível.</li>
</ul>
<p> <strong>Quem vão ser os prestadores do produto?</strong></p>
<ul>
<li>Empresas de seguros que exercem atividade no ramo Vida;</li>
<li>Sociedades gestoras de fundos de pensões;</li>
<li>Instituições de crédito;</li>
<li>Empresas de investimento ou de gestão;</li>
<li>Gestores de fundos de investimento alternativos.</li>
</ul>
<p> <strong>Em conclusão: </strong></p>
<p> O PEPP surge então como uma opção de <a href="https://reorganiza.pt/ppr-como-escolher-ppr-investir/">investimento</a> simples e acessível, através de um produto padrão, mas flexível e adaptável às características nacionais. É um produto que promete ser competitivo, com a possibilidade de alteração das condições escolhidas inicialmente pelo aforrador. Tem ainda a vantagem de abranger trabalho em qualquer estado-membro da UE, o que faz cada vez mais sentido, na era da mobilidade e do <a href="https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/7D085CCC-4AE0-45DD-BDF8-25CD9F09F20B/0/WIW2021PPT_12_10_2021.pdf">trabalho</a> remoto. Fique atento ao PEPP, a partir de março do próximo ano!</p>
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