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	<title>Arquivo de ARU - Reorganiza</title>
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		<title>Conhece as vantagens das Áreas de Reabilitação Urbana?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Sep 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Investir]]></category>
		<category><![CDATA[áreas de reabilitação urbana]]></category>
		<category><![CDATA[ARU]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Investimento Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[Casas novas são modernas e não têm aquele toque de charme e vintage que está agora tão na moda. Tetos altos e trabalhados, chão em madeira antiga de tábuas corridas,...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Casas novas são modernas e não têm aquele toque de charme e vintage que está agora tão na moda. Tetos altos e trabalhados, chão em madeira antiga de tábuas corridas, portas com relevo, são tudo pequenos (ou grandes) pormenores que não encontramos nas casas novas.</p>
<p> Numa altura em que reaproveitar e reciclar está na ordem do dia, a recuperação de casas antigas é algo que provavelmente já pensou em fazer. Se recuperou um louceiro, o aparador, ou estante da sua avó, porque não recuperar também a sua casa?</p>
<p> É certo que uma casa antiga não tem algumas das comodidades que pode encontrar numa casa nova: aquecimento central, pavimento radiante, ar condicionado ou mesmo termoacumuladores, mas a recuperação e reabilitação da habitação pode ser a solução.</p>
<p> E se a casa se situar numa área de reabilitação urbana pode ter benefícios fiscais significativos.</p>
<h2>O que se entende por Áreas de Reabilitação Urbana?</h2>
<p> Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada nos termos do <a href="https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114291582/201707270100/indice">Regime Jurídico da Reabilitação Urbana</a>, onde existem edifícios degradados, que pelas suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, necessitam de obras que visam a sua reabilitação urbana.</p>
<p> A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana — ARU é definida em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, implicando a atribuição aos proprietários de imóveis nessa área de apoios e incentivos fiscais e financeiros visando a sua reabilitação.</p>
<p> Um município pode determinar tantas ARU quantas as que considere necessárias.</p>
<h2>Que edifícios de Áreas de Reabilitação Urbana estão abrangidos pelos benefícios e incentivos?</h2>
<p> Estão abrangidas as habitações (urbanas) construídas há mais de 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>Sejam objeto de reabilitação de edifícios, nos termos do <a href="https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114291582/201707270100/indice">Regime Jurídico da Reabilitação Urbana</a>, ou sejam promovam a efetiva reabilitação do imóvel no seu todo.</li>
<li>Após a reabilitação o estado de conservação do imóvel esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo um nível bom e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica,</li>
</ul>
<p> O artigo 45.ºnº 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais <a href="https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/161631498/202109221924/74157585/diploma/indice">exclui assim os prédios rústicos</a>.</p>
<h2>Quais os benefícios fiscais que posso ter sobre habitações localizados numa Áreas de Reabilitação Urbana?</h2>
<p> Os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) definem um conjunto de benefícios fiscais e incentivos à reabilitação urbana, nomeadamente no que tocante a:</p>
<h3>Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)</h3>
<p> Isenção de IMI por um período de três anos, incluindo o ano de conclusão das obras no imóvel. Esta isenção pode ser renovada, por requerimento apresentado pelo proprietário, por mais cinco anos para imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente. (artigo 45.º nº2 do EBF).</p>
<h3>Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)</h3>
<ul>
<li>Isenção de IMT quando o comprador queira proceder a obras de reabilitação e as inicie no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;</li>
<li>Isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente (artigo 45.º nº2 do EBF).</li>
</ul>
<h3>Imposto sobre Rendimento de Singulares (IRS)</h3>
<p> São deduzíveis à coleta de 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação, até ao limite máximo de 500€ (artigo 71.º nº4 do EBF).</p>
<h3>Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)</h3>
<p> Estão isentos de IRC os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário (constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013) em que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação nas ARU (artigo71.º nº1 do EBF).</p>
<p> No entanto a isenção só se aplica sobre imóveis objetos de ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e concluídas até 31 de dezembro de 2020 (artigo71.º nº21 do EBF).</p>
<h3>Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)</h3>
<p> Aplica-se a taxa reduzida de 6% nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU.</p>
<h3>Imposto de mais Mais-Valias</h3>
<p> As mais valias obtidas na primeira venda de imóvel localizada numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento (artigo71.º nº5 do EBF). Esta taxa reduzida apenas se aplica se o proprietário for sujeito passivo de IRS e residente em Portugal.</p>
<h3>Rendimentos prediais</h3>
<p> Os rendimentos prediais auferidos por proprietário, sujeito passivo de IRS e residente em Portugal, são tributados à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação. (artigo71.º nº7 do EBF).</p>
<h3>Taxas</h3>
<p> Pode contar ainda com a redução ou isenção de algumas taxas, nomeadamente:</p>
<ul>
<li>Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (artigo 45.º nº2 do EBF).</li>
<li>Redução do valor das vária taxas municipais, como por exemplo a taxa de ocupação da via pública. A redução varia de Município para Municipais pelo que o nosso conselho é que consulte a Câmara diretamente antes de começar a obra.</li>
</ul>
<h2>O que devo fazer para poder ter estes benefícios?</h2>
<p> O primeiro passo é certificar-se que o imóvel está incluído numa Área de Reabilitação Urbana.</p>
<p> Depois terá de fazer os seguintes requerimentos junto da Câmara Municipal:</p>
<ul>
<li>Para emissão da certidão de localização do imóvel em ARU;</li>
<li>Para emissão de Certidão de reabilitação urbana conjuntamente com a comunicação prévia à Câmara Municipal ou com o pedido de licença da operação urbanística;</li>
<li>Para a realização da vistoria inicial de determinação do nível de conservação do imóvel – antes do início das obras;</li>
</ul>
<p> A comprovação do início e da conclusão das ações de reabilitação é da competência da Câmara, incumbindo-lhe certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras compreendidas na ação de reabilitação.</p>
<p> De facto, comprar uma casa antiga e restaurar pode trazer benéficos fiscais e ao mesmo tempo ter aquela casa vintage que sempre sonhou. Estas diferenças ao nível da fiscalidade podem impactar bastante o seu orçamento. Se está à procura de oportunidades de <a href="https://reorganiza.pt/como-avaliar-o-retorno-do-investimento-imobiliario/">investimento imobiliário</a>, não deixe de falar connosco para <a href="https://reorganiza.pt/contactos/">conhecer imóveis adequados</a> e o <a href="https://reorganiza.pt/melhor-banco-credito-habitacao-125000-euros/">melhor crédito habitação</a> para o efeito.</p>
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