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	<title>Arquivo de Seguro de Responsabilidade Civil - Reorganiza</title>
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	<description>Conheça as melhores soluções de crédito, seguros, formação e poupança para a sua estabilidade financeira.</description>
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	<title>Arquivo de Seguro de Responsabilidade Civil - Reorganiza</title>
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		<title>Andar de bicicleta em segurança e com seguro</title>
		<link>https://reorganiza.pt/andar-de-bicicleta-em-seguranca-e-com-seguro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Nov 2022 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[pegada ecológica]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Responsabilidade Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Se existem cidades no estrangeiro onde andar de bicicleta já é um hábito enraizado, sendo mesmo o meio de transporte mais usado, em Portugal também tem aumentado o número de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se existem cidades no estrangeiro onde andar de bicicleta já é um hábito enraizado, sendo mesmo o meio de transporte mais usado, em Portugal também tem aumentado o número de pessoas que a utilizam no seu dia a dia, nunca sendo demais reforçar que o devem fazer em segurança.</p>
<p> Com o aumento do combustíveis e com a preocupação com o ambiente também em pano de fundo, o certo é que este meio de transporte se tem vindo a popularizar em Portugal, principalmente entre os jovens. Para este fenómeno também tem contribuído a experiência da utilização da bicicleta nos seus percursos diários quando vão estudar para cidades europeias (por exemplo em Erasmus) onde esta é utilizada pela generalidade das pessoas.</p>
<p> Nessas cidades a utilização do automóvel é reduzida, sendo as bicicletas o principal meio de transporte utilizado quer na deslocação para o emprego quer para ir às compras. Em Portugal como forma de incentivar o seu uso têm vindo a ser instaladas ciclovias. Mas como a mudança é muitas vezes difícil, o uso de bicicletas tem vindo a aumentar, mas apenas nos jovens.</p>
<p> Mas se anda ou quer começar a andar de bicicleta numa cidade cheia de automóveis tem de o fazer em segurança. E segurança significa conhecer as regras de condução assim como ter um seguro que proteja quem a conduz não só por danos físicos como por danos que possa provocar acidentalmente em pessoas ou bens.</p>
<p> Neste artigo vamos procurar sintetizar o que tem de ter em conta para que adote este meio de transporte no seu dia a dia sem receio.</p>
<h2><strong>Regras de trânsito para andar de bicicleta em segurança</strong></h2>
<p> O Código da Estrada tem desde 2014 regras para a utilização da bicicleta na via pública, já que passaram a estar equiparadas a veículos a motor</p>
<h3><strong>Onde podem circular </strong></h3>
<p> Como estão equiparadas aos restantes veículos a motor as bicicletas não podem circular no passeio. Podem assim, circular em todas as vias e também nas bermas desde que não coloquem em perigo os peões. E claro podem circular nas ciclovias que se destinam a exclusivamente a bicicletas.</p>
<p> Mas da proibição de circular no passeio não se aplica a crianças com menos de 10 ano desde que não perturbem os peões.</p>
<h3><strong>Têm prioridade se estiverem à direita </strong></h3>
<p> Mais uma vez, como estão equiparados a veículos com motor as bicicletas gozam da regra da prioridade. Ou seja, têm direito de passagem sobre todos os outros veículos sempre que se apresentem pela direita.</p>
<h3><strong>Nas rotundas têm de circular à direita </strong></h3>
<p> Nas rotunda as bicicletas têm de circular na via mais à direita devendo facultar a saída a quem circula da rotunda. Ou seja, perdem a prioridade face a um veículo que circule à esquerda e queiram sair da mesma.</p>
<h3><strong>Tem de facultar a ultrapassagem </strong></h3>
<p> Como circula a uma velocidade inferior à dos demais veículos tem de facultar a ultrapassagem. Ou seja, deve desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto o estão a ultrapassar.</p>
<p> Mas claro que ao ser ultrapassado os carros deverão assegurar a sua segurança. Por isso têm de o ultrapassar com uma distância de 1,5 metros (<a href="https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043198">artigo 38º do Código da Estrada</a>), sendo que preferencialmente o deverão fazer ocupando a faixa de circulação contrária. Caso não o faça pode ser multado entre 120 e 600 euros</p>
<h3><strong>Tem de respeitar os sinais luminosos e sinalizar as manobras </strong></h3>
<p> Estas regras também se aplicam aos ciclistas. Não sinalizar que vai mudar de direção pode ser perigoso para si. O mesmo acontece se não respeitar um semáforo vermelho. Lembre-se circula na estrada e tem de cumprir as mesmas regras que os demais veículos.</p>
<h3><strong>É obrigatório ter luzes na bicicletas </strong></h3>
<p> Sim, de facto têm mesmo de ter nos termos do <a href="https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2013-116041830-116043376">artigo 93º do Código da Estrada</a> sob pena de ser multado entre 60 e 300 euros. E as luzes têm de estar ligadas à noite ou quando a visibilidade assim o obrigar.</p>
<p> Conforme estipulado na <a href="https://codigodaestrada.org/files/2014/01/portaria311-B_2005.pdf">Portaria 311-B/2005</a> terá de ter à frente l<span style="font-size: 1.125rem">uzes à frente brancas e com feixe contínuo, atrás l</span><span style="font-size: 1.125rem">uzes vermelhas e nas rodas r</span><span style="font-size: 1.125rem">efletores de cor branca à frente e à retaguarda de cor vermelha</span></p>
<h2><strong>Recomendações de segurança adicionais para andar de bicicleta em segurança </strong></h2>
<h3><strong>Use capacete </strong></h3>
<p> Embora só seja obrigatório para as bicicletas elétricas o uso do capacete pode salvar-lhe a vida em caso de queda. Joaquim Agostinho, talvez o mais famoso ciclista português morreu a devido a uma queda na Volta a Portugal. Na altura os ciclistas não usavam capacete e o traumatismos craniano acabou por ser a causa da sua morte prematura.</p>
<p> Assim, qualquer que seja a sua bicicleta use capacete. O mesmo se aplica aos seus filhos qualquer que seja a idade deles.</p>
<h3><strong>Faça um seguro de responsabilidade civil </strong></h3>
<p> Não é obrigatório fazer um <a href="https://reorganiza.pt/seguro-de-responsabilidade-civil-o-que-e-e-como-funciona/">seguro de responsabilidade civil</a>, mas será importante tê-lo em caso de provocar danos em pessoas ou noutros veículos.</p>
<p> Se tiver um acidente com outro veículo deverá preencher a declaração amigável, e chamar a PSP ao local para que não haja dúvidas quanto à responsabilidade do acidente. Lembre-se que se não tiver nenhum seguro e a responsabilidade for sua, terá de suportar as despesas de reparação do outro veículo e eventuais despesas médicas se do acidente resultarem feridos.</p>
<p> Se tiver feito um seguro será a seguradora a suportar as despesas. Assim para sua segurança o nosso conselho é que contrate um seguro.</p>
<h2><strong>Faça a manutenção da sua bicicleta para andar em segurança </strong></h2>
<p> Se a sua bicicleta estiver em condições maior será a sua segurança quando andar nela. Assim:</p>
<ul>
<li>Mantenha a corrente limpa e lubrificada</li>
<li>Vigie a pressão dos pneus de duas em duas semanas. É importante que seja a correta. O pneu de trás deverá ter uma pressão maior do que o da frente</li>
<li>Veja se os travões estão ajustados e a funcionar corretamente</li>
<li>Verifique o estado da direção e das mudanças</li>
<li>Aperte as juntas.</li>
<li>Aprenda a reparar um furo no pneu</li>
</ul>
<h3><strong>Atenção aos documentos</strong></h3>
<p> Para andar de bicicleta na via pública não necessita de ter carta de condução, mas quando for andar de bicicleta não se esqueça de levar consigo o cartão de cidadão. Se a policia o abordar e não o tiver consigo terá de pagar uma multa.</p>
<p> &nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro de responsabilidade civil – o que é e como funciona?</title>
		<link>https://reorganiza.pt/seguro-de-responsabilidade-civil-o-que-e-e-como-funciona/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Paula Landeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jul 2021 00:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Literacia Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro de Responsabilidade Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Conduzir o seu automóvel, levar o seu filho a uma loja, andar em carrinhos de choque ou simplesmente ir ao dentista, aparentemente nada têm em comum. Mas a verdade é...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conduzir o seu automóvel, levar o seu filho a uma loja, andar em carrinhos de choque ou simplesmente ir ao dentista, aparentemente nada têm em comum. Mas a verdade é que todas se algo acontecer numa destas situações, a existência de seguro de responsabilidade civil permite que o lesado seja indemnizado.</p>
<p>Existem situações em que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório, como no caso de ser dono de um veículo (mesmo que esteja parada numa garagem ou jardim), tiver uma empresa ou tiver uma atividade profissional que envolva risco para terceiros. Outras situações há no seu dia-a-dia em o seguro de responsabilidade civil é facultativo, mas que a sua contratação lhe permite evitar custos porventura elevados. Se levar os eu filho a uma loja de cristais e por distração ele partir uma das peças, se tiver seguro não terá de se preocupar.</p>
<h2>Como funciona o seguro de responsabilidade civil</h2>
<p>A contratação de um seguro de responsabilidade civil significa que o tomador do seguro, ou seja, quem contrata o seguro (pessoa individual ou empresa) passa para a seguradora a responsabilidade de indemnizar terceiros por qualquer dano que possa inadvertidamente causar.</p>
<p>O seguro de responsabilidade civil, pode cobrir uma variedade de riscos, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>Uma atividade (caça, montanha-russa, montagem de aparelhos de gás ou eletrodomésticos, construção civil, etc.)</li>
<li>Uma profissão (advogado, mediador de seguros, médicos dentistas, etc.)</li>
<li>Situações do dia a dia (danos causados por crianças ou animais de estimação, etc.)</li>
</ul>
<p>O seguro é válido enquanto durar o contrato e as coberturas dependem do que tiver sido contratado entre as partes.</p>
<h3>Coberturas e exclusões</h3>
<p>Para os seguros de responsabilidade civil obrigatória, as coberturas mínimas, ou seja, os riscos pelos quais a segurador assegura a indemnização, encontram-se definidas na lei. Mas mesmo nestas existem exclusões, ou seja, situações que se forem as causadoras dos danos a seguradora não irá assumir o pagamento de qualquer valor.</p>
<p>As exclusões mais comuns são:</p>
<ul>
<li>pagamento de indemnizações pela aplicação de fianças, taxas ou multas;</li>
<li>danos resultantes de atos de terrorismo, guerra ou similares bem como de distúrbios laborais como greves ou tumultos;</li>
<li>danos que resultem de acidente coberto por outro seguro obrigatório, por exemplo, de <a href="https://reorganiza.pt/seguro-de-acidentes-de-trabalho-por-que-e-obrigatorio/">acidentes de trabalho</a> ou de responsabilidade civil automóvel</li>
<li>danos provocados pelo tomador do seguro de forma dolosa.</li>
</ul>
<p>Nos seguros de responsabilidade civil facultativos as coberturas será as que forem acordadas entre as partes.</p>
<h3>A quem deve pedir a indemnização?</h3>
<p>Tudo depende do tipo de seguro em causa. No caso de ser um seguro de responsabilidade civil obrigatória, o lesado pode pedir diretamente à seguradora. Se se tratar de um seguro facultativo, então tem de pedir ao causador do dano. Este por sua vez, irá acionar o seguro junto da seguradora identificando o dano causado bem como o lesado.</p>
<h2>Seguros de responsabilidade civil obrigatório</h2>
<p>Existem inúmeros seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Poderá conhecer a sua totalidade consultando a lista publicada pela <a href="https://www.asf.com.pt/NR/exeres/692AD7DF-8349-400D-999C-697D9F8C485C,frameless.htm?NRMODE=Published">Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões</a> (ASF), que supervisiona o setor.</p>
<h3>Profissionais liberais ou empresas de serviços</h3>
<p>Se é profissional liberal (advogado, <a href="https://reorganiza.pt/seguros-como-poupar-dinheiro-nos-seguros/">mediador de seguros</a>) ou tem uma empresas de serviços (por exemplo uma clinica dentária) saiba que tem determinadas responsabilidades legais junto dos clientes durante a prestação dos serviços, no caso de perdas, danos, erros ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais.</p>
<p>O seguro obrigatório cobre diferentes riscos consoante a atividade em causa, e tem também exclusões especificas.</p>
<p>Consultando o portal da ASP ficará a saber quais as <a href="https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/43256BC3-0C10-4CB0-BD46-4D80AE4F31BD/0/Entendimentosreferentesasegurosobrigat%C3%B3rios_21072020.pdf">coberturas especificas de cada atividade</a>, bem como as respetivas exclusões</p>
<h3>Restantes atividades</h3>
<p>Todas as atividades empresariais têm seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Assim se está a pensar criar uma empresa informe-se sobre os seguros que tem de contratar. E lembre-se que cada atividade empresarial tem coberturas e exclusões especificas. Se quer criar uma empresa de construção civil, o seu seguro não será idêntico ao do seu amigo que tem uma loja de venda de tintas.</p>
<h3>Seguro de responsabilidade civil automóvel</h3>
<p>Este é o seguro que se tiver um carro, mesmo que parado na garagem ou com o qual só anda ao fim de semana, tem obrigatoriamente de ter. Ter carro e não ter contratado o seguro automóvel é considerado pelo código da estrada contraordenação grave e multa vai de 250 euros a 1250 euros.</p>
<p>Este seguro, vulgarmente denominado de seguro contra terceiros, cobre danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo. A cobertura mínima é de 6.070 mil euros por acidente para danos corporais e 1.220 mil euros por acidente para danos materiais. Estes valores são revistos de cinco em cinco anos.</p>
<p>Poderá acrescentar a este seguro coberturas adicionais, como danos próprios, carro de substituição, quebra de vidros. O aumento de coberturas traduzir-se-á num aumento do prémio a pagar, mas também aumentará a sua proteção.</p>
<h3>Seguros de responsabilidade civil facultativo</h3>
<p>Existem algumas situações no dia a dia que poderão causar danos a terceiros e a indemnização dos mesmos poderá implicar para si gastos avultados.</p>
<p>Imagine que o seu filho menor, por acidente, parte numa loja algum objeto de valor. Ou o seu cão, sem querer faz cair uma pessoa no chão. Caber-lhe-ia a si cobrir todos os custos que daí puderem advir.</p>
<p>Por isso o nosso conselho é que contrate um seguro de responsabilidade civil para cobrir esses riscos. De facto, existem seguros que cobrem prejuízos causados a terceiros por si, pelos seus filhos ou cônjuge, pelos seus empregados domésticos ou até mesmo pelos seus animais de companhia (desde que não potencialmente perigosos). E por poucas dezenas de euros por ano poderá evitar custos avultados</p>
<p>Mas tenha em atenção as exclusões, se o seu filho partir em sua casa ou nas dos seus pais aquela jarra que estava há anos na família, o seguro não paga. Neste tipo de seguros olhe para as coberturas, mas tenha em especial atenção as exclusões, já que danos causado em casa de pessoa do seu agregado familiar, ou seja nos locais onde habitualmente as crianças passam a maior parte do tempo, estão normalmente excluídos.</p>
<h2>Como escolher o seguro?</h2>
<p>O nosso conselho é sempre o mesmo nestes casos: peça ajuda a um <a href="https://reorganiza.pt/contactos/">mediador de seguros</a>. Se tiver dúvidas sobre o que lhe está a ser proposto, pergunte e obtenha todos os esclarecimentos que precisa.</p>
<p>Analise as coberturas e as exclusões. Decida quais as que lhe mais interessam em termos de proteção. Não se esqueça que quanto maiores forem as coberturas, maior será a sua proteção, mas a parte negativa é que maior será o prémio a pagar.</p>
<p>Depois compare as propostas, mas tenha em atenção que só poderá comparar com condições idênticas. Escolha a que tiver premio mais baixo. Se a proteção é a mesma, porquê pagar mais?</p>
<p>Deixamos mais uma dica – se tiver disponibilidade financeira, opte pelo pagamento anual do prémio. <strong>A maior parte das seguradoras cobra uma taxa de fracionamento do prémio</strong>, pelo que o valor anual será seguramente menor. Informe-se se pagar por débito direto lhe dará também algum desconto, algumas seguradoras fazem-no.</p>
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