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Com a publicação da Lei nº 24/2023 as comissões bancárias mudaram. Algumas destas alterações entraram em vigor a 28 de junho, nomeadamente as que dizem respeito ao crédito habitação, mas outras só entram em vigor a 27 de agosto.

Mas a Lei vai mais longe. Para que estas mudanças se traduzam em efetivas reduções dos custos bancários, o artigo 9º veda aos bancos a possibilidade de criar novas comissões ou encargos para compensar as comissões agora extintas ou limitadas.

Mas afinal que comissões bancárias mudaram?

Extinção e limite a comissões bancárias associadas ao crédito habitação

A partir de 28 de junho os bancos deixaram de poder cobrar comissões:

  • Na renegociação do contrato de crédito;
  • No processamento de prestações de crédito (a cobrança desta comissão já era proibida para contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021, com a nova lei a proibição estende-se a todos os contratos);
  • Na emissão de distrate;
  • Na emissão de declaração de não dívida ou qualquer outra declaração para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.

Mas ainda há mais alterações:

  • Só podem cobrar uma única comissão de análise e decisão quanto à concessão de créditos à habitação, embora possam cobrar a avaliação bancária do imóvel (caso tenha de ser feita);
  • A avaliação do imóvel feita por uma entidade bancária tem a validade de seis meses, pelo que pode ser utilizado na análise de crédito noutra instituição sem que tenha de pagar nova avaliação;
  • Se vários créditos tiverem como suporte a mesma garantia, ao entrarem em incumprimento, apenas lhe podem cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar. Ou seja, não é permitido duplicar comissões.

Fim da comissão de alteração de titulares na conta à ordem

A partir de 27 de agosto é extinta a comissão de alteração de titulares de conta à ordem em algumas situações, nomeadamente em caso de:

  • Divórcio;
  • Separação judicial de pessoas e bens;
  • Dissolução da união de facto;
  • Falecimento de titular;
  • Remoção de representante legal de outro titular que atingiu a maioridade.

Limite à comissão de habilitação de herdeiros

Também a partir de 27 de agosto esta comissão passa a ter como limite máximo 10% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Como o valor do IAS em 2023 é de 480,43 euros os bancos apenas podem cobrar por este documento 48,04 euros.

Fim da comissão de fotocópias e segunda via de extratos

A partir de agosto os bancos estão também proibido de cobrar as comissões pelos seguintes serviços administrativos:

  • Fotocopias de documentos do banco que digam respeito ao cliente;
  • Emissão de segunda via de extratos bancários ou de outros documentos.

Limite à comissão de depósito de moeda

Alguns bancos cobram comissões se depositar as moedas do mealheiro do seu filho. Mas agora apenas lhe podem cobrar 2% do valor que depositar.

Aumentam o número de transferências gratuitas na conta de serviços mínimos bancários

Também a partir do final de agosto, nas contas de serviços mínimos bancários duplicam para 48 o número transferências interbancárias anuais gratuitas realizadas por homebanking ou aplicação do banco.

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