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Na compra de um eletrodoméstico tem direitos que importa conhecer. Sabe como se pode desfazer do antigo? E que a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a ter uma garantia de 3 anos?

Se a nossa máquina de lavar roupa se avaria, quando pensamos em que temos de comprar uma nova a nossa primeira grande questão é que fazer à antiga? Como nos desfazemos dela?

Depois, quando já temos a nova e esta se avaria ou foi mal instalada novas questões se colocam. Tem garantia? A avaria está coberta? Vamos ter custos?

São tantas as questões que é melhor ir por partes e esclarecer. Mas fique desde já a saber que há um conjunto de obrigações que os vendedores têm de cumprir quer compre o seu eletrodoméstico numa loja física ou online.

Se comprar um grande eletrodoméstico o vendedor é obrigado a recolher o antigo

Se a máquina de lavar roupa avariou e precisa de comprar uma nova, na altura da compra informe o vendedor que pretende a recolha da máquina que tem em casa.

De facto, de acordo com a legislação em vigor os comerciantes são obrigados a aceitar ou recolher os eletrodomésticos antigos ao comprar outro para substituição que lhe seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do anterior. Isto é válido quer a compra seja feita numa loja online ou numa loja física e qualquer que seja a razão que o leve a comprar um aparelho novo. Ou seja, quer a substituição se deva a avaria, ao facto de estar obsoleto ou tenha apenas vontade de o substituir.

Pode ter de pagar pelo transporte e instalação da nova máquina de lavar, mas a recolha da antiga é totalmente gratuita. Por isso não aceite que lhe cobrem pela mesma. Se tal acontecer reclame.

Por lei, os comerciantes são responsáveis por aceitar ou recolher os denominados Resíduos de Equipamentos Elétricos ou Eletrónicos (REEE) e por os encaminhar para as entidades responsáveis pela sua triagem, desmantelamento e reciclagem. Estas entidades, podem ainda de acordo com o estado do equipamento optar por uma possível reutilização total ou parcial (se apenas puderem aproveitar componentes). Ou seja, poderão reparar e revender.

Se pretender a recolha, ao comprar uma nova máquina de lavar (ou outro qualquer grande eletrodoméstico), não se esqueça de informar que precisa da recolha do antigo. É que mesmo sendo obrigatória a sua recolha, para a fazer, a empresa de transporte terá de ir munida de documentos que lhe permitam transportar o seu antigo aparelho. Sem esses documentos não poderá fazer o transporte.

Se comprar um pequeno eletrodoméstico o vendedor é obrigado a aceitar o antigo

Se vai apenas comprar um ferro elétrico ou uma máquina de café, entregue o antigo na loja. Por lei, terão de o aceitar. Caso não aceitem, reclame.

Não deixe os seus eletrodomésticos antigos na rua

Se não pediu a recolha ou não entregou o seu antigo eletrodoméstico na altura da compra, por favor não o deixe na rua. Se o eletrodoméstico estiver em condições de ser utilizado, coloque-o à venda num dos sites de venda de produtos em segunda mão. Será a forma de poder reduzir o valor que pagou pelo novo.

Mas se não quiser vender ou estiver estragado tem outras opções. No caso dos grandes eletrodomésticos contacte os serviços das Câmara Municipal que procederá à sua recolha em dia e hora a combinar. Quanto aos pequenos eletrodomésticos existem espalhados no país pontos de recolha. Utilize-os, ajude o ambiente.

Os seus direitos após a compra

Após a compra do seu eletrodoméstico tem também direitos que importa conhecer

Se se arrepender da compra

Se depois da compra se arrepender e quiser devolver o equipamento e reaver o seu dinheiro apenas no caso de compra online, por telefone ou catálogo o vendedor é obrigado por lei a aceitar.

De facto, no caso de compras nas quais não teve oportunidade de ver o eletrodoméstico que comprou, tem 14 dias para o devolver sem ter de apresentar qualquer justificação. O comerciante terá de proceder ao reembolso do valor que pagou (incluindo eventuais custos de transporte se tiverem existido), e fá-lo-á através do mesmo meio em que fez a compra.

Apesar de pela lei só neste caso ser obrigatório aceitar o eletrodoméstico, a maioria dos comerciantes fazem-no por cortesia comercial. Assim, no nosso conselho é que no ato da compra se informe sobre a política de devolução e reembolso do comerciante.

Os eletrodomésticos novos têm uma garantia de 3 anos

Os eletrodomésticos têm como bens móveis uma garantia de 3 anos partir de e de janeiro 2022. O prazo de garantia inicia-se no dia em que recebe o eletrodoméstico, ou seja, no caso de equipamentos que lhe são entregues em casa, desde esse dia. De acordo o Decreto-Lei n.º 84/2008 atualmente em vigor, a garantia é de 2 anos, mas em setembro deste ano o Governo aprovou o decreto-lei que alarga o prazo de garantia por três anos. Este novo decreto-lei resulta da transposição das diretivas europeias 2019/770 e 2019/771 que têm como objetivo aumentar os direitos dos consumidores.

Os eletrodomésticos usados têm uma garantia de 1 ano

No caso de comprar na loja um eletrodoméstico usado o prazo da garantia pode ser de 18 meses desde que exista acordo entre as partes. Informe-se

A garantia não cobre avarias que resultem do mau uso

A garantia cobre defeitos de fabrico e avarias dos eletrodomésticos que não resultam do seu mau uso, mas também problemas resultantes da sua instalação. Também pode acionar a garantia se o equipamento que comprou não corresponde à descrição da embalagem, ou não for adequado à utilização pretendida e tiver sido mal aconselhado pelo vendedor.

Do mesmo modo que a garantia não cobre a má utilização dos eletrodomésticos, também não estão cobertos defeitos que fossem visíveis na altura da compra. Note, no entanto, que a prova da avaria resultar de má utilização cabe ao vendedor e não a si.

Mas se a avaria originar outros problemas, saiba que esses prejuízos também estão cobertos pela garantia se os provar. Por exemplo, se a sua máquina de lavar loiça avariou e causou uma inundação, reúna todas as evidências, desde relatórios de peritos a fatura de obras, e quando acionar a garantia envie-os por carta registada com aviso de receção. Estas despesas estão cobertas pela garantia.

Só os produtos comprados em lojas beneficiam de garantia

A garantia de bens móveis só se aplica a compras feitas em lojas físicas ou online, não se aplicando a compras feitas a particulares. No entanto, se comprar um eletrodoméstico a um particular e este lhe entregar o talão de compra pode usufruir do tempo que faltar desde a data da respetiva compra.

Como acionar a garantia

Para comprovar que o seu eletrodoméstico está na garantia guarde todos os documentos referentes à compra – fatura, recibo. Tome note que tem dois meses para acionar a garantia desde a data em que verificou o problema. Passado esse prazo deixa de poder acionar a garantia.

Existem quatro formas de resolver o problema existente

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2008, e desde que a avaria não resulte de mau uso do eletrodoméstico, existem quatro formas de resolução: reparação da avaria, substituição do equipamento, redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

Pode escolher qualquer uma, sendo que não deverá suportar qualquer tipo de custos que lhe queiram cobrar, incluindo as despesas de transporte, de mão-de-obra e material. Se tal acontecer reclame.

Se optar por reparar a avaria o prazo de garantia interrompe-se

Se a sua opção for reparar a avaria, saiba que o prazo da garantia é suspenso durante o tempo em que o seu eletrodoméstico está a ser reparado. Guarde todos os documentos que comprovem a entrega para reparação bem como a sua posterior entrega em casa e certifique-se que estão devidamente datados. Mas se a reparação demorar mais de 30 dias pode pedir que lhe disponibilizem temporariamente um eletrodoméstico de substituição.

Se optar pela substituição do eletrodoméstico tem direito a nova garantia

Se optar pela substituição do equipamento, como se trata de novo aparelho tem direito a uma nova garantia de 3 anos. Guarde consigo o documento que comprove a data e que recebeu o novo eletrodoméstico. O prazo começa a contar dessa essa data.

Se apenas houver substituição de peças a nova garantia aplica-se apenas às novas peças.

Se o seu equipamento avariar e for substituída apenas uma peça, está terá de um novo prazo de garantia de 2 anos, mesmo que, entretanto, o prazo de garantia do equipamento expire. Mas para usufruir da garantia peça um documento com a descrição das peças colocadas e a data em que tal ocorreu.

Esperemos que as dicas deste artigo o ajudem a ter uma melhor experiência na compra dos seus eletrodomésticos. Em caso de dúvida deixe os seus comentários na caixa abaixo.

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