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Procura um novo crédito ou precisa de transferir o seu crédito habitação? Talvez já tenha recorrido a intermediários de crédito e não percebe como ganham dinheiro? Neste artigo vamos falar-lhe do serviço de Intermediação de Crédito, promovido também pela Reorganiza.

Os Intermediários vinculados não lhe podem cobrar nada

Segundo o decreto-lei n.º81-C/2017, de 7 de Julho, que já entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, os intermediários de crédito não estão autorizados a pedir remunerações ao cliente e à parte mutuante (instituição bancária ou instituição financeira) em simultâneo. Sendo intermediários vinculados, só podem cobrar à instituição financeira com quem têm contrato de vinculação. Por exemplo, no serviço de crédito consolidado ou de crédito habitação, a Reorganiza encontra-lhe a melhor prestação sem cobrar nada.

Porque surgiram leis para proteger os clientes?

Bem… as leis surgiram para proteger os clientes porque estes precisavam de proteção. A atividade e quantidade de intermediários de crédito tem vindo a crescer em Portugal. Este fator deveu-se principalmente ao facto de vários fornecedores de bens e serviços se terem tornado intermediários de crédito. Não conhece quem tenha comprado uma televisão com um crédito?

Desta feita, considerou-se urgente a regulamentação das decisões destes intermediários de crédito pela proteçao dos consumidores e pela confiança nas instituições de crédito e dos próprios intermediários “impedindo práticas desadequadas e menos transparentes”, como refere o decreto-lei acima mencionado.

Quem são os intermediários de crédito

Qualquer intermediário de crédito deve estar inscrito no Banco de Portugal. Tal como indica o site do banco de Portugal, o intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que intervêm na concessão de crédito mas que não concede crédito.

É importante também realçar que a atividade dos intermediários de crédito apenas deve ser feita em contacto com instituições de crédito legalmente habilitadas a conceder crédito. Por fim, intermediários de crédito podem ser agrupados como:

  1. Vinculados;
  2. A título Acessório;
  3. Não vinculados.

Os dois primeiros são remunerados pelas instituições financeiras ou bancária à qual estão vinculados (e não pelo cliente), enquanto o terceiro caso apenas pode ser remunerado pelo cliente. O que não se pode é receber uma remuneração das duas partes, mesmo que um dos intermediários lhe apresente uma fatura por uma empresa distinta ou por um serviço distinto.

Deveres dos intermediários de crédito

O dever mais óbvio do intermediário é a proteção dos interesses dos seus clientes. Neste contexto, deverá apoia-lo na escolha e contratação de uma solução de crédito adequada às necessidades dos clientes. Assim, tem no intermediário de crédito um aliado para que tenha acesso ao crédito. No entanto, a decisão é sempre do cliente final que deve procurar toda a informação e fazer a análise ao seu caso concreto.

Considerações finais

Se precisa de ter um crédito ou se quer reduzir os encargos com créditos atuais, tem toda a vantagem em recorrer a um intermediário de crédito vinculado. Na prática, terá alguém a fazer o trabalho todo por si, sem qualquer custo e com os interesses bastante bem alinhados com os seus. Caso precise de um aconselhamento personalizado, poderá sempre perceber as soluções de crédito pessoal / crédito consolidado e soluções de crédito habitação que a Reorganiza lhe presta.

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