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O seguro de acidentes pessoais cobre todas as situações de acidentes que o impedem de ir trabalhar. É por isso mais abrangente que os seguros de acidentes de trabalho.

Seguro de acidentes pessoais e seguro de acidentes de trabalho são distintos

Os seguros têm caraterísticas distintas quanto à sua obrigatoriedade, coberturas e limites de capital.

O seguro de acidentes pessoais é na maior parte dos casos facultativo, só sendo obrigatório para estagiários da função pública, voluntários, dadores de sangue, estágios profissionais e animadores turísticos. Cobre danos ou lesões corporais da pessoa segura que resultem de acidente ocorrido no trabalho ou fora dele, em qualquer lugar e a qualquer hora do dia. Mas tem como limite o capital contratado.

Por outro lado, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, cobre a responsabilidade da entidade patronal em danos ou lesões corporais da pessoa segura que resultem de acidente ocorrido no trabalho ou a caminho dele. Não tem limite de capital já que a indemnização tem por base o salário auferido pelo trabalhador.

O que é então um seguro de acidentes pessoais?

É um seguro que garante a proteção à pessoa segura ou aos seus beneficiários em caso de lesão provocada por acidente pessoal de qualquer tipo (a menos que este se inclua nas exclusões) e em qualquer lugar, mesmo se estiver no estrangeiro. Mas note que a lesão tem de resultar do acidente e não de outro problema, como uma doença ou condição subjacente.

Mas o que se entende por acidente pessoal?

Considera-se acidente pessoal todo o acidente do qual resulte lesão, ferimento e em caso extremo a morte.

Engloba desde quedas a andar de bicicleta ou lesão no ginásio, a queimaduras na cozinha, a queda na rua da qual resulte por exemplo um braço ou perna partida. Enfim, todo o tipo de acidente que o impeça de trabalhar. Mas também abrange agressão por terceiros.

Mas note que que o acidente não pode ter sido consequência de qualquer situação incluída nas exclusões do seguro. Se for não poderá acionar o seguro.

Porque deve contratar um seguro de acidentes pessoais

A sua contratação garante um apoio financeiro para fazer face a perdas de rendimentos resultantes da impossibilidade de trabalhar devido a acidente. Garante também o pagamento das despesas de tratamento inerentes ao acidente.

Em caso extremo de falecimento garante uma indemnização aos herdeiros garantindo-lhes assim uma maior proteção financeira.

Quais as coberturas mais comuns?

As coberturas mais comuns neste seguro, são:

  • Assistência;
  • Despesas de tratamento;
  • Incapacidade temporária por internamento hospitalar;
  • Invalidez permanente;
  • Morte;
  • Despesas de funeral.

Assistência

Abrange um conjunto de serviços a prestar à pessoa segura. Inclui desde o transporte de filhos à escola por impossibilidade dos pais, entrega de medicamentos, apoio na higiene de bem-estar de idosos, ajuda nas compras da casa e até passear o animal de estimação

Despesas de tratamento

Inclui o pagamento das despesas de tratamento de lesões resultantes do acidente. Como por exemplo, internamento hospitalar, fisioterapia ou consultas relacionadas com o acidente bem como os gastos na deslocação ao médico e/hospital.

Incapacidade temporária por internamento hospitalar

Assegura o pagamento de um subsídio diário por incapacidade durante o período em que estiver hospitalizado. Mas com o máximo de 360 dias de internamento.

Incapacidade permanente

Se do acidente, no prazo de dois anos depois do mesmo, resultar uma incapacidade permanente receberá uma indemnização cujo valor terá em conta o grau de incapacidade atribuído pelas entidades competentes e o capital seguro.

Se por exemplo tiver contratado um capital seguro de 100.000 euros e do acidente resultar um grau de incapacidade de 30%, receberá uma indemnização no valor de 30.000 euros.

Morte

Se do acidente, no prazo de dois anos após o menos, resultar em caso extremo na morte da pessoa segura, o valor do capital seguro é pago na totalidade aos beneficiários que constam na apólice. Caso não sejam mencionados no seguro, a mesma é paga aos herdeiros legais.

Despesas de funeral

Também estas são pagas pelo seguro.

Mas como em todos os seguros também existem exclusões

Existem situações que estão excluídas. Assim, não estão abrangidos acidentes que resultem da prática desportiva federada, de atividade física com algum grau de perigo como alpinismo, boxe, surf, rugby ou BTT, pilotagem de aeronaves, suicídio ou tentativa de suicídio, consumo de álcool ou droga, apostas, condução de motas ou moto-quatro, por exemplo.

Assim, o nosso conselho é que leia atentamente as exclusões que constam na apólice do seguro que pensa contratar.

A contratação do seguro de acidentes pessoais é simples

A subscrição do seguro é simples, já que não implica a resposta a questionários complexos como no caso dos seguros de vida e de saúde. Ao contratar terá de decidir qual o capital a segurar, sendo que o valor do prémio não se altera com a sua idade.

Acionar o seguro também é simples

Para acionar o seguro basta contactar a seguradora o mais breve possível, participar o acidente e juntar eventuais relatórios médicos e exames que tenha feito antes da comunicação. Depois a seguradora irá ajudá-lo.

Pode alterar ou cancelar a todo o momento o seu seguro de acidentes pessoais

O seguro é renovável automaticamente todos os anos. Mas a qualquer momento pode alterar os beneficiários, mudar o capital seguro ou mesmo cancelá-lo. Para tal basta contactar a seguradora.

O seguro de acidentes pessoais não é um seguro de vida

São diferentes e o nosso conselho é que tenha os dois.

O seguro de acidentes pessoais não exige exames médicos porque só cobre situações de acidentes. Pelo contrário os seguros de vida cobrem todo o tipo de situações e garantem uma maior proteção financeira aos herdeiros em caso de fatalidade. Por exemplo, o seguro de vida crédito protege o pagamento do capital em dívida e o seguro de doenças graves confere um capital em caso de ter uma doença grave como cancro, transplante ou outras.

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