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O valor que aplicar anualmente num PPR tem benefícios fiscais, por isso, se não o fez ainda, faça um PPR, ou reforce o seu, até ao final do ano. Assim, ao entregar em 2025 a sua declaração anual já sabe que vai ter um reembolso maior (ou pagar menos). Mas, não se atrase, só tem até 31 de dezembro para o fazer.

O que é um PPR?

Um PPR é um seguro de capitalização, e por isso uma forma segura de rentabilizar as suas poupanças. Como é um produto de longo prazo, adequa-se à rentabilização do valor anual que destinou para complementar a sua futura pensão de reforma. Daí que a sua designação completa seja Plano Poupança Reforma.

Aplicar as suas poupanças num PPR tem inúmeras vantagens

Os PPR são produtos de capital garantido, sendo a sua remuneração conhecida à partida. Ao que acrescem benefícios fiscais, quer na altura em que reforça o seu valor quer na altura do seu resgaste (se o fizer nas condições legais definidas).

É de capital garantido

Ou seja, no final recupera o valor que aplicou. É por isso um produto de baixo risco e adequado a perfis conservadores de investimento.

É de rentabilidade garantida

Ou seja, vencem juros anualmente definidos logo na altura em que o contrata. No entanto, a taxa de juro depende do PPR que subscrever. Por isso, leia atentamente as condições financeiras do PPR que lhe estão a propor antes de o subscrever.

Tem benefícios fiscais no ano que reforça o seu PPR

Os benefícios ficais aplicam-se quer na subscrição de um novo PPR, quer nos reforços anuais do seu PPR atual.

Ao colocar as suas poupanças neste produto, até 20% do valor anual que aplicar tem um benefício fiscal, que não é mais do que uma dedução à coleta do seu IRS anual. Mas esta dedução tem um valor máximo que depende da sua idade.

De facto, se no ano em que aplica o dinheiro tiver menos de 35 anos a dedução máxima é de 400€, de 350€ se tem entre 35 e 50 anos e de 300€, se tiver mais de 50 anos. Ou seja, para ter a dedução máxima no primeiro caso tem de aplicar 2.000€, 1500€ no segundo e apenas 1.500€ se tiver mais de 50 anos.

Ao resgatar, dentro das condições legais paga menos IRS sobre os juros

Esta é outra das vantagens dos PPR, pagar menos imposto sobre os juros.

Na generalidade dos produtos de poupança, sobre os juros que obtiver, vai pagar 28% de IRS sobre os mesmos (podendo ser menos se for residente na Madeiro ou nos Açores). No entanto, ao resgatar o PPR nas situações legalmente permitidas (para amortizar antecipadamente o seu crédito habitação ou pagar a respetiva prestação, ter mais de 60 anos, estar reformado, ser desempregado de longa duração, ou por doença grave sua ou de um familiar) não tem qualquer penalização e só paga 8% de IRS sobre os juros.

Se resgatar o PPR fora das condições legais tem uma penalização nos benéficos fiscais que obteve

Note, no entanto, que se resgatar o PPR fora das condições legais pode ter de devolver os benefícios que obteve “à entrada” com penalização de 10% por cada ano decorrido desde que os obteve.

Mas ainda pode beneficiar da redução da taxa do IRS

Se resgatar o seu PPR fora das condições legais beneficia de uma redução IRS sobre os rendimentos que obteve, já que a taxa de IRS depende da data em que fizer o resgate. Assim, a taxa de IRS é de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, 17,2% entre o 5º e 8 anos, e de 8,6% a partir do 8 º ano.

Fale com a Reorganiza

Não perca tempo, se fizer um PPR antes do final do ano tem benefícios fiscais e paga menos IRS. E se obtiver um bom rendimento sobre o valor que investir ainda melhor. Fale connosco. Temos uma equipa de especialistas em poupança que o vão ajudar a encontrar o PPR mais rentável. Lembre-se, connosco as suas finanças estão em boas mãos.

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