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A habilitação de herdeiros é o documento que tem de apresentar ao banco para poder movimentar as contas bancárias das quais a pessoa falecida é titular, assim como poder resgatar os Planos de Poupança Reforma ou Certificados de Aforro (ou outros produtos financeiros) que este tinha em seu nome.

Note que não é um documento obrigatório, mas sem ele também não poderá também receber uma eventual herança, dividir os bens da pessoa falecida pelos herdeiros, e caso algum destes seja um bem imóvel registá-lo em seu nome.

Poderá ouvir que tem três meses para fazer a habilitação de herdeiros, mas de facto esse prazo não diz respeito à realização da habitação de herdeiros, mas ao registo do óbito das nas Finanças e pagamento do imposto do selo relativo ao bens herdados..

De facto, existindo bens ou vários herdeiros tem de até ao final do terceiro mês após o óbito ir junto das Finança participar o óbito e preencher o Modelo 1 do Imposto de Selo para a Transmissão de Transmissões Gratuitas tendo em vista poder usufruir da herança que lhe deixaram. Mas isto não significa que tenha de pagar Imposto do Selo sobre os bens quer herdou.

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é um documento que se destina a identificar os herdeiros da pessoa falecida e os direitos de cada um deles.

A responsabilidade de fazer a habilitação herdeiros cabe ao cabeça de casal, que a poderá fazer num cartório notarial ou um num Espaço Óbito ou num balcão de Heranças.

O cabeça de casal

Ao cabeça de casal cabe a gestão da herança até à sua divisão pelos herdeiros. O cabeça de casal é por norma o cônjuge da pessoa falecida. Mas caso não exista, nos termos do artigo 2080º do Código Civil, o cabeça de casal será definido pela seguinte ordem:

  • Testamenteiro (no caso de o falecido ter feito testamento e nomeado um testamenteiro)
  • Filho
  • Herdeiro por testamento

No caso o cabeça de casal ser um dos filhos, será cabeça de casal o que tiver vivido com o falecido durante mais tempo, e em caso de igualdade temporal, o mais velho.

Mas não quer dizer que assim seja, os herdeiros podem decidir entre eles quem é o cabeça de casal, tendo de na altura da habilitação de herdeiros, assinar um documento onde nomeiam o cabeça de casal.

Como fazer uma habilitação de herdeiros

Para fazer a habitação de herdeiros há um conjunto de procedimentos que tem de seguir

1 Obter a certidão de óbito

Após o óbito, o médico que o confirma terá de fazer o seu registo no prazo máximo de 48 horas comunicando-o ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) pela internet, identificando a pessoa falecida, bem como a data, hora e local do óbito.

Assim, findo esse prazo os herdeiros poderão obter presencialmente uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou no Espaços Registos do IRN. Ou pode de forma simples pedir online aqui

2 Saber de existe testamento

A pessoa falecida pode ter feito testamento, não tendo os herdeiros conhecimento da existência do mesmo. Assim o melhor será dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais. Se existir e for público encontra-se registado.

Mas se o falecido tiver feito um testamento e o tiver entregado a alguém de confiança (o denominado testamento cerrado) não existirá registo do mesmo. Mas a pessoa a quem foi entregue terá três dias após o óbito para o entregar ao notário. Este registará o testamento e contactará os herdeiros que o deverão ir buscar.

3 Reunir informação sobre os bens (e dívidas) da pessoa falecida

É importante reunir informação sobre todos os bens que os herdeiros consideram que devem ser objeto de partilha nomeadamente contas bancárias, fundos de investimento, ações e certificados de aforro, planos poupança reforma, seguros de vida, objetos valiosos (ouro, prata, obras de arte), carros, imóveis e terrenos.

Relativamente aos bens imóveis deverão obter cadernetas prediais. Quando aos restantes valores financeiros deverão obter extratos bancários, onde constarão os valores depositados bem como eventuais créditos bancários existentes.

Mas deverão também juntar, caso existam, escrituras de doação e escritura ou certidão de repúdio da herança (caso um dos herdeiros não queira herdar).

4 Agendar a habilitação de herdeiros

O cabeça de casal poderá fazer a habilitação de herdeiros num cartório notarial, no Espaço Óbito ou no balcão de Heranças de uma Conservatória do Registo Civil

No Cartório Notarial

Se fizer a habilitação de herdeiros num cartório, o cabeça de casal terá de levar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito
  • cartão de cidadão da pessoa falecida
  • Certidão de casamento do cônjuge (se aplicável).
  • Certidão de nascimento dos herdeiros
  • escritura de doação, escritura de repúdio de herança (caso existam)
  • Testamento (caso exista)

Para a realização da habilitação de herdeiros só é necessária a presença do cabeça de casal. Mas se os herdeiros tiverem decidido nomear um deles como cabeça de casal que o não da ordem legal, terão de estar todos presentes para assinarem um documento comprovativo do acordo entre todos.

O valor cobrado pela habilitação de herdeiros não é fixo, depende do cartório.

No Espaço Óbito ou Balcão de Heranças

Ao fazer o pedido de agendamento escolha o local, data e a hora do atendimento que pretende. Mas neste caso também terá de indicar que tipo de habilitação pretende (simples, com registo dos bens ou com registo e partilha). A confirmação será enviada por e-mail.

O cabeça de casal terá de apresentar:

  • Certidão de óbito
  • cartão de cidadão da pessoa falecida
  • cartão de cidadão de todos os herdeiros
  • testamento, escritura de doação, escritura de repúdio de herança (caso existam)
  • relação de bens que fazem parte da herança com o respetivo valor (no caso de habitação com registo de bens ou registo de bens e partilha)

Os tipos de habilitação de herdeiros

Existem 3 tipos de habilitações de herdeiros, com custos que diferentes:

  • Simples;
  • Com registo dos bens da herança;
  • Com registo dos bens da herança e partilha dos bens;

Habilitação de herdeiros simples

É a mais simples e assim a mais usual, consiste apenas numa declaração de que pessoas são os herdeiros da pessoa falecida e que se desconhece existirem outros com direito à herança. Tem um custo de 150 euros.

Mas caso não leve as certidões de casamento do cônjuge e de nascimento dos herdeiros estas podem ser obtidas na altura com um custo de 10 euros por cada.

Habilitação de herdeiros com registos

Com esta habitação são identificados os herdeiros e registados os bens da pessoa falecida. Assim terá de levar a lista de bens com o respetivo valor bem como todos os documentos que os comprovem.

Por ser um procedimento mais complexo o custo é de 375 euros. Mas também neste caso poderá obter as certidões de casamento e nascimento, e certidões prediais que se esquecer, pagando o respetivo valor.

Habilitação de herdeiro com registo e partilha

Neste tipo de habilitação identificam-se os herdeiros, registam-se os bens e a sua partilha de acordo com a quota a que tem direito por lei (ou testamento se este cumprir a divisão legal).

Tem um custo de 425 euros a que poderá acrescer como nas anterior os registos e obtenção de certidões e registos de propriedade por consulta à base de dados.

Com a habilitação de herdeiros terá de ir às Finanças até a final do terceiro mês após o mês do óbito.

Mas até ao final do terceiro mês após o óbito o cabeça de casal terá ainda de ir às Finanças registar o óbito e preencher o modelo do Imposto de Selo para a Transmissão de Transmissões Gratuitas (modelo 1 e anexos)

Nessa altura terá de levar:

  • Certidão de óbito
  • Habilitação de herdeiros
  • Cartão de cidadão da pessoa falecida e de todos os herdeiros
  • Cadernetas prediais (caso da herança façam parte imóveis)
  • Declaração de saldos emitida pelas entidades financeiras com o saldo das contas à ordem, depósitos a prazo e valores em dívida de créditos existentes à data do óbito
  • Documento único Automóvel se existirem carros na herança ( a estes cabe ao cabeça de casal indicar o valor estimativo do mesmo)

Após a entrega deste modelo, será atribuído um número fiscal à herança. E as Finanças enviarão para o cabeça de casal uma guia de pagamento do Imposto de Selo devido, ou seja 10% sobre os bens da herança.

Mas a boa notícia é que se os herdeiros forem os herdeiros legítimos (cônjuge ou unidos de facto, filhos, netos, pais, avós) não lugar ao pagamento do imposto do selo.

Caso existam valores a pagar, o pagamento é feito pelo cabeça de casal, mas depois deverá receber dos outros herdeiros o valor que lhe caberia pagar.

A participação nas Finanças é gratuita

A participação nas Finanças é gratuita se for feita dentro do prazo definido. Mas se o fizer fora deste terá de pagar uma coima.

Se depois de ter feito a apresentação do modelo do Imposto de Selo para a Transmissão de Transmissões Gratuitas descobrir, por exemplo que a pessoa falecida tem mais uma conta bancária, terá de se dirigir às Finanças e fazer uma aditamento ao modelo anterior. Mas se for feito fora do prazo inicial poderá ter de pagar uma coima.

 

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