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A multa por excesso de velocidade é frequente a milhares de condutores. Acontece a todos, nomeadamente com limites apertados dentro das localidades. Caso tenha sido multado por excesso de velocidade, é sempre necessário entender a gravidade da sua situação para saber quais as consequências a que está sujeito. Quanto maior for a infração, maiores serão as penalizações, e estas podem vir em forma de coimas ou sanções.

Coimas por excesso de velocidade

As quantias a pagar por multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2.500€. O pagamento de uma coima pode ser realizado de duas formas: a título de depósito (caução) ou a título de pagamento voluntário. As coimas estão divididas da seguinte forma:

Automóveis ligeiros e motociclos

Dentro das localidades
Excesso de velocidade Valores da coima
até 20 km/h 60€ a 300€
de 20 a 40 km/h 120€ a 600€
de 40 a 60 km/h 300€ a 1.500€
superior a 60 km/h 500€ a 2.500€
Fora das localidades
Excesso de velocidade Valores da coima
até 30 km/h 60€ a 300€
de 30 a 60 km/h 120€ a 600€
de 60 a 80 km/h 300€ a 1.500€
superior a 80 km/h 500€ a 2.500€

Outros veículos

Dentro das localidades
Excesso de velocidade Valores da coima
até 10 km/h 60€ a 300€
de 10 a 20 km/h 120€ a 600€
de 20 a 40 km/h 300€ a 1.500€
superior a 40 km/h 500€ a 2.500€
Fora das localidades
Excesso de velocidade Valores da coima
até 20 km/h 60€ a 300€
de 20 a 40 km/h 120€ a 600€
de 40 a 60 km/h 300€ a 1.500€
superior a 60 km/h 500€ a 2.500€

O que fazer depois de levar uma multa por excesso de velocidade?

Perceba o nível de gravidade da situação, analisando na tabela acima os intervalos de excesso de velocidade considerados, o tipo de infração em que ocorre, a multa que tem de pagar e o período de inibição de conduzir, para automóveis ligeiros ou motociclos.

Há ainda por vezes alguma margem de tolerância, consoante as vias em que se circula. Na autoestrada, por exemplo, em que o limite máximo legal é 120km/h, se circular a uma velocidade inferior a 135km/h não deverá ter problemas. Está em infração, mas poderá ter alguma tolerância, dependendo da boa vontade dos agentes.

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Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Se pagar a coima no momento em que é autuado, e diretamente ao agente da autoridade, não poderá reaver o dinheiro. Não é uma boa estratégia porque ao pagar no imediato, e de forma voluntária, está a assumir-se como culpado.

Se quer contestar, pode optar por dizer ao agente que não quer pagar no imediato e escolher fazer um depósito no valor da coima, no prazo de 48h. Esta é uma alternativa legal – que muitos condutores desconhecem – e que lhe permite contestar a multa. Posteriormente, caso lhe seja dada razão, o valor do referido depósito é-lhe devolvido. Para este efeito, o agente da autoridade emite um documento e informa-o do procedimento a seguir.

Os meios de pagamento de multas

O pagamento pode fazê-lo em qualquer payshop, estação dos CTT ou por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuado o pagamento, guarde o talão, que servirá como comprovativo de pagamento.

Caso não seja notificado presencialmente pelo agente da autoridade e receba a notificação em casa, dispõem igualmente do prazo de 48 horas, a partir da data que assina o aviso de receção, para fazer o depósito, utilizando os mesmos meios de pagamento.

Um recurso bem feito pode poupar-lhe dinheiro

Para recorrer de uma multa de este tipo, deve elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima. Nesta carta deverá provar a sua inocência e não só afirmá-la. Lembre-se também que se lhe for dada razão será reembolsado, mas se não for e a multa exceder os 200€, poderá pedir para a pagar em prestações. Ao fim de algum tempo, a multa pode prescrever, se não for executada.

Para recorrer da multa de excesso de velocidade, o primeiro passo a dar é pedir todas as informações disponíveis sobre a sua infração. Peça uma fotografia do instante em que a sua contraordenação foi detetada, solicite a certificação do radar e analise bem o seu auto.

O registo fotográfico pode ser pedido por escrito ao Presidente da ANSR (Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária), indicando o número do auto de contraordenação. Depois de o obter, pode começar a elaborar a sua defesa. Fotografias escuras em que é impossível uma boa distinção, radares sem os certificados da manutenção devida e autos mal preenchidos são comuns e podem levar ao cancelamento da multa. Lembre-se também que os manuais dizem que se a fotografia tiver captado dois veículos, não pode ser utilizada como elemento de prova.

Caso não obtenha nenhuma resposta à sua contestação, por parte da ANSR, durante 2 anos, a multa terá prescrito e é-lhe devolvido o depósito.

Um recurso bem elaborado pode permitir poupar dinheiro. Não devemos esquecer, no entanto, que as multas servem para alterar comportamentos e que os limites de velocidade têm razão de ser, pois destinam-se a evitar acidentes que podem trazer consequências sérias para muitas pessoas. Seja responsável, cuidadoso e respeitador dos outros, mas use os seus direitos quando é necessário.

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