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Através do programa IVAucher vai ser possível acumular, durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA pago em despesas nos setores do alojamento, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos nas suas compras seguintes nestes mesmos sectores. A verba aplicada é de 200 milhões de euros e surge como forma de apoio às atividades mais afetadas pela pandemia. No mês de setembro não haverá acumulação de valores e o saldo poderá depois ser descontado em outubro, novembro e dezembro.

Esta medida consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021 e arrancou no início deste mês de junho. Desde o dia 15 que já é possível aderir, online ou presencialmente, ao IVAucher. Não se esqueça, contudo, que o valor de IVA acumulado não poderá ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra. Conheça o processo e saiba como aderir.

Em que entidades especificamente pode comprar?

A medida abrange apenas três tipos de empresas: restauração (restaurantes, bares, cafés), alojamentos (hotéis, alojamento e turismo local) e espaços de cultura (cinemas, teatros, livrarias, museus e espetáculos), sendo que estes espaços comerciais também têm de aderir ao programa, de modo a serem feitos os descontos.

Qual a forma de adesão?

Existem duas formas de aderir ao IVAucher. Pode aderir online, através do site do programa (o site ficou disponível a 15 de junho) ou da app, e pode fazê-lo de forma presencial, através dos 3 mil pontos de venda (tabacarias ou papelarias) com acordo com a empresa associada, a Pagaqui, e será feita através da leitura do cartão de cidadão (com um leitor de cartões) e do cartão bancário que quiser associar à sua “conta”.

Quais as datas em que pode acumular?

A primeira fase do programa funciona de 1 de junho a 31 de agosto. Entre estas datas poderá acumular todo o IVA dos consumos efetuados nos setores abrangidos pelo programa, desde que peça fatura com NIF (Número de Identificação Fiscal). Em setembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai calcular o saldo que acumulou e comunicá-lo à empresa responsável pelo programa. Pode consultar depois o saldo provisório na app E-Fatura ou no Portal E-fatura das Finanças, sendo que o montante vai sendo atualizado até ao final da fase de acumulação (30 setembro). Descontará depois, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, consoante o saldo que acumular, num máximo de 50% por compra.

Os consumidores têm de fornecer que tipo de dados?

Sim. Os consumidores terão de fornecer os dados pessoais e bancários para aderirem a este benefício. No momento da aquisição de serviços, os consumidores deverão fornecer o seu NIF (número de identificação fiscal) e pagar com o cartão bancário (cartão bancário pessoal, não empresarial) entretanto associado ao programa. Só assim serão apurados os valores do imposto constantes das faturas de cada contribuinte, e comunicadas às Finanças.

Este valor pode ser deduzido à coleta de IRS?

Não. O IVA pago pelos contribuintes, e depois descontado, deixa de contar para a dedução pela exigência de fatura, específica no IRS, quando for feito o acerto do imposto no ano seguinte. No entanto, caso o consumidor não utilize todo o saldo disponível até 31 de dezembro, as faturas irão contar para a dedução em IRS.

Não se esqueça: os valores acumulados variam consoante o produto/serviço. O valor do IVA muda, sendo que numa refeição será de 13%, mas, por exemplo, na compra de um bilhete de um espetáculo, é de 6%.

 

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