Já se arrependeu de uma compra que fez numa loja ou online e quis devolver? Pois saiba que, como consumidor, tem direito, em certas situações, a devolver a compra que fez, sem necessidade de indicar os motivos por que o fez. No entanto, note que o direito ao arrependimento não se aplica a todas as compras. E para aquelas em se aplica existem prazos para o fazer.
Em termos legais o direito ao arrependimento, é o direito conferido ao consumidor que lhe permite desvincular-se, por iniciativa própria, de um contrato, sem necessidade de indicação dos motivos à outra parte. É assim uma forma de proteção a si como consumidor encontrando-se definido na lei não só para as compras de produtos online (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 ), mas também na aquisição de serviços financeiros online (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006), nos contratos de créditos a consumidores celebrados online (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009), em algumas viagens compradas em agências de viagem (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2018) e ainda no arrendamento (artigos 16.º, 19.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 275/93).
O que é o Direito de Arrependimento?
O direito ao arrependimento, encontra-se regulado por lei. É de facto uma forma de proteção ao consumidor, que lhe permite, em determinadas condições e dentro de um prazo estipulado, devolver os produtos que comprou e posteriormente se arrependeu.
Existindo este direito no tipo de compra que efetuou, ao devolver o produto não tem de dar qualquer justificação para o fazer. Mas tem de o fazer no prazo fixado na lei, sendo que o vendedor também tem um prazo para lhe restituir o valor que pagou.
Note que, mesmo nos casos de compras em que não existe o direito ao arrependimento, se o produto estiver defeituoso, tem direito à sua devolução e respetiva substituição/reparação ou devolução do valor pago dado ao abrigo da garantia inerente ao produto (normalmente três anos).
Direito de Arrependimento em compras online
As compras online são consideradas pela lei vendas à distância ou fora do estabelecimento comercial. Por isso, às compras online aplica-se o direito ao arrependimento (ou direito de livre resolução).
Ou seja, ao comprar um produto online, tem 14 dias para o devolver sem dar qualquer explicação e o prazo começa na altura em que recebe o produto na morada de entrega. Mas embora o prazo legal seja de 14 dias, há websites que oferecem um prazo maior. Note que o custo da devolução fica a seu cargo, a menos que o vendedor tenha assumido suportá-lo.
Existem, no entanto, exceções ao direito de arrependimento nas compras online, ou seja, não pode devolver o produto se:
- este for personalizado, ou seja, tiver nomes ou fotografias;
- for um produto que, por razões de higiene, depois de ter sido aberto não pode ser devolvido, como por exemplo roupa interior.
Note que o vendedor tem 14 dias a contar da data em que recebe a informação da devolução do produto, para o reembolsar. Caso não cumpra este prazo tem 15 dias para devolver o valor que pagou por ele, mas em dobro.
Como exercitar o Direito de Arrependimento em compras online
Ao fazer a compra de um produto online no website de uma loja, esta fica registada como encomenda.
Se ao recebê-lo se arrepender, se não gosta do produto, ou no caso de ser roupa se não for o seu tamanho, pode devolvê-lo ou simplesmente fazer uma troca no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua receção.
Dentro da área da sua encomenda, encontra um espaço destinado a “Devoluções”. Aí terá de indicar o número da encomenda e o que pretende fazer (reembolso do valor ou troca por outro artigo).
Caso pretenda o reembolso, este pode ser-lhe creditado através do mesmo método de pagamento. No caso de tal não ser possível, pode receber um vale de compras para gastar numa compra futura no mesmo website. Note que pode ter de pagar a devolução, pelo que o nosso conselho é que consulte a política de devoluções da loja que está disponível no site ou na sua área de cliente geralmente nas FAQ’s.
Direito de Arrependimento em compras presenciais (lojas físicas)
Se comprar um produto presencialmente, a possibilidade de trocas ou devoluções tem características distintas caso o produto esteja – ou não – em perfeito estado.
No caso do artigo estar em perfeito estado, não existe o direito ao arrependimento. Ou seja, a lei não obriga os vendedores a aceitar a sua devolução caso se arrependa da compra. No entanto a política comercial de muitas lojas é a de aceitar a sua devolução. Mas note que, como apenas se trata de uma ação comercial, não existe obrigatoriedade para o fazerem.
Já no caso do artigo ter algum defeito (não visível no ato da compra), aplica-se o regime de garantia que vigora sobre os produtos. A loja tem de aceitar a sua devolução do prazo de 30 dias. No caso de deixar passar este prazo, o comerciante tem de proceder à sua reparação caso este ainda esteja dentro do prazo de garantia (3 anos).
Direito ao Arrependimento em compras em lojas físicas
Apesar de legalmente não existir o direito ao arrependimento, a prática generalizada é a de possibilitar a devolução do produto no prazo que consta no talão de compra. Este pode variar entre 15 a 30 dias (ou pode ser superior na altura do Natal, por exemplo).
No entanto, para que não tenha dúvidas quanto à possibilidade e forma de devolução, o melhor mesmo é perguntar antes de comprar em que condições o poderá fazer. Ou seja, qual o prazo para a troca, se necessita de apresentar o talão de compra e qual a forma em que receberá o reembolso do valor pago.
Mas mesmo existindo a possibilidade de troca, existem produtos que o vendedor pode não aceitar, nomeadamente:
- se já tiver sido usado;
- se estiver sem etiqueta;
- se já tiver passado o prazo de troca;
- se a embalagem já estiver aberta;
- se se tratar de produtos perecíveis como alimentos ou flores.
Direito de Arrependimento de compra de um bilhete de avião
Na compra de bilhetes de avião, o direito de arrependimento e, consequentemente, o seu cancelamento depende da companhia em questão.
Na TAP por exemplo, pode cancelar online, por telefone ou num dos balcões da empresa (sendo que nestes últimos pode existir a cobrança de uma taxa).
Se o cancelamento for feito até às 24 horas seguintes da reserva e faltarem 7 dias para o seu voo, será reembolsado em forma de voucher.
Se o cancelamento for depois desse prazo ser-lhe-á cobrada uma taxa de 30€ nos voos continentais, e 45€ nos voos intercontinentais, valor esse que é deduzido no valor do voucher a que tem direito. Estas taxas não se aplicam, no entanto, aos voos mais caros.
Mas se comprou o bilhete noutra companhia área, informe-se junto da mesma das condições de reembolso, o mais rápido possível, após a aquisição do bilhete.