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Neste artigo iremos abordar tudo o que precisa de saber para resgatar o seu Plano de Poupança Reforma. De facto, a existência de benefícios fiscais nos PPR nos últimos anos levou a que estes produtos de poupança se tornassem dos produtos mais populares em Portugal.

Infelizmente, a crise económica trouxe a necessidade de repor rendimentos perdidos e utilizar poupanças. Assim, os Planos Poupança Reforma têm vindo a ser levantados com grande rapidez, privilegiando-se o curto prazo ao longo prazo (algo que faz sentido mas que terá consequências graves no futuro). De seguida explicaremos como resgatar o seu PPR.

Quando Pode Solicitar O Resgate Do PPR?

O resgate do plano de poupança reforma pode ser efectuado a qualquer momento, mesmo que não tenha decorrido o prazo mínimo de 5 anos. Todavia e salvo as implicações fiscais representadas no ponto seguinte poderão existir penalizações por resgate antecipado.

Resgate do PPR para pessoas afetadas pelo Covid-19

Uma exceção criada em Abril de 2020 para responder aos impactos da pandemia, diz-nos que é possível resgatar o PPR, com um limite de 1 IAS por mês e sem penalizações fiscais, quem foi afetado por isolamento profilático, doença, desemprego, layoff simplificado ou assistência à família.

É Possível Resgatar PPR Sem Penalizações?

Geralmente e caso o cliente não tenha usufruído de benefícios fiscais, pode resgatar o plano de poupança reforma após 5 anos sem qualquer penalização. No entanto, deverá sempre verificar as condições previstas contratualmente para verificar qual o período de penalização por resgate antecipado.

De igual modo e caso tenha usufruído dos benefícios fiscais em sede de IRS, não existe lugar a penalizações sempre que o reembolso seja para os fins previstos, nomeadamente:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Desemprego de Longo Duração do cliente ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Incapacidade Permanente para o Trabalho do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Doença Grave do Segurado ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Amortização de crédito habitação

Relativamente aos dois primeiros pontos (reforma por velhice ou a partir dos 60 anos) o reembolso sem penalização só pode acontecer se decorridos 5 anos de vigência de cada entrega do cliente. O que quer dizer, caso tenha um plano de poupança reforma com entregas mensais apenas poderá pedir o reembolso pelas razões supra desde que decorridos 5 anos da data da entrega.

Resgate do PPR Após 5 Anos Da Entrega

Porém existe a possibilidade de solicitar o reembolso total desde que decorridos 5 anos a primeira entrega se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da totalidade das entregas.

O que isto quer dizer é que o montante total do plano de poupança reforma pode ser resgatado desde que no decorrer de metade do prazo tenham sido entregues mais de 35% do total, eliminando assim a possibilidade de levantamento total do planos de poupança reforma que, por proximidade da data fim, tenham sido reforçados com vista a aumentos de rentabilidade ou benefício das vantagens fiscais.

Como Pode Comprovar?

Ao solicitar o reembolso antecipado de acordo com os fins previsto na lei, deverá comprovar tal situação para evitar as penalizações fiscais. Assim sendo, ficam aqui os documentos necessários para cada fim legal:

  • Reforma por Velhice – Certidão ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista emitida pela Instituição de Proteção Social que atribuir reforma.
  • 60 anos de idade – Bilhete de Identidade;
  • Doença Grave – Atestado do médico emitido pelos competentes Serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde que abranja a Pessoa Segura, descrevendo a doença grave com detalhe.
  • Incapacidade Permanente para o Trabalho – Certificação ou Declaração autenticada da veracidade de pensionista com o respectivo grau de incapacidade, passada pela entidade processadora da pensão.
  • Desemprego de Longa Duração – Certificado em como estão e permanecem inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses.

Tipos De Penalizações Por Resgate Antecipado?

Existem dois tipos de penalizações pelo reembolso antecipado:

  • Penalizações contratuais – Antes do quinto ano de vigência do contrato e dependentes de cada instituição bancária;
  • Penalizações fiscais – Sempre que tenha usufruido de um benefício fiscal à entrada.

Já as penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos, sendo que nestes casos, terá que ser reposto todo o beneficio fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.

Por exemplo, se constituiu um plano de poupança reforma em 2007 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 200 euros ao solicitar agora o reembolso antecipado para os fins não previstos na lei, terá que devolver os 200 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 40% de penalização, totalizando um montante global de 280 euros.

Como Resgatar O Seu Plano de Poupança Reforma?

O reembolso do plano poupança reforma não pode ser negado por nenhuma razão nem que isso resulte em penalizações contratuais ou fiscais consideráveis. Contudo, existem duas dicas que facilitam a vida no momento de solicitar o resgate antecipado, como por exemplo:

  • Não beneficiar das vantagens fiscais se prevê que vai necessitar do dinheiro investido – Caso não tenha declarado o plano de poupança reforma em sede de IRS, aquando do reembolso não possui obrigações fiscais, pelo que só existirão penalizações se estabelecidas contratualmente;
  • Desistir de efetuar entregas 5 anos antes da idade de reembolso – com este pequeno passo, não só garante que pode mobilizar a totalidade do dinheiro investido como também, não terá penalizações fiscais ou contratuais a suportar.

Como pode verificar, não são muitas as opções para contornar as obrigações contratuais e fiscais existentes, revelando claramente que, todo o cliente bancário que pretende constituir um plano de poupança reforma está a faze-lo a pensar no futuro.

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Quais as Alternativas?

Se está a pensar levantar o seu PPR é porque tem uma necessidade financeira premente ou porque considera que o retorno que está a obter não é interessante. Aqui sugerimos que consulte os nossos artigos sobre alternativas para a aplicação do seu dinheiro.

Sugerimos também que pense se existem alternativas para a mobilização da sua poupança. Por exemplo, se está com dificuldade em pagar os seus créditos poderá reduzir em mais de 30% as suas prestações por via da negociação de créditos ou do crédito consolidado.

Tendo ou não alternativas, sugerimos sempre que olhe para fontes de corte de custos. Sugerimos-lhe que leia 30 dicas para poupar dinheiro da Reorganiza e 3 formas de cortar custos sem grande trabalho.

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