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Muito se tem falado e debatido sobre os problemas do setor financeiro em Portugal nos últimos anos, história que ganhou um novo ímpeto recentemente com o caso BES/GES. Como financeiro, gosto de analisar a questão do ponto de vista risco/retorno, ciente de que todas as atividades têm riscos que devem ser conhecidos e geridos.

No contexto desta dicotomia risco/retorno, gostaria de trazer a discussão para o impacto da existência do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) no enviesamento da avaliação dos riscos das instituições financeiras.

Os Depósitos a Prazo são Fracos Produtos de Investimento

Os aforradores portugueses são tipicamente avessos ao risco o que nos leva a preferir instrumentos de aforro isentos de risco mesmo que sejam maus produtos financeiros. Assim, adoramos os depósitos a prazo, apesar de compararem pessimamente com outros produtos, como por exemplo os certificados de aforro. Infelizmente, não se percebeu – ou não se quis perceber – que um depósito a prazo mais não é do que um instrumento de dívida bancária, em que o depositante se torna credor do banco, com todos os direitos e deveres que lhe estão associados.

Se os depósitos a prazo são produtos pouco interessantes para a generalidade das pessoas, por que motivos são tão populares? Talvez por serem percecionados como produtos isentos de risco… não tenho a certeza de todos os motivos. Talvez o leitor possa dar-me a sua opinião…

Os Depósitos a Prazo Têm Riscos (teoricamente)

Quem empresta dinheiro a um banco corre o risco de ficar sem o seu dinheiro, na eventualidade do banco ter de fechar portas – digamos que por deficiente regulação ou por fraude, por exemplo.

De modo a mitigar os riscos associados ao encerramento do banco – o tão falado risco sistémico que se pretende acautelar mas que não sabemos definir ou medir – foi criado um Fundo de Garantia de Depósitos. Procura-se assegurar que os clientes com excesso de liquidez tenham a confiança necessário no banco para o deixar emprestar esse dinheiro aos clientes com necessidades de liquidez.

O FGD funciona, em teoria e na prática, como um seguro que é emitido e garantido pelo Estado (pelos contribuintes) a favor dos bancos (empresas privadas e com fins lucrativos) sem que exista o pagamento de um prémio de seguro por parte dos bancos (como o que se verifica com todos os contratos de seguro).

Questiono-me quanto à lógica deste seguro que mais não é do que um “cheque em branco”. Quanto à lógica de se privilegiar um crédito em detrimento de outro: qualquer depositante deveria correr o mesmo tipo de risco que outro investidor que empresta o seu dinheiro a outra instituição não bancária. Por exemplo, qual a razão para se privilegiar um empréstimo ao NovoBanco em detrimento de um empréstimo à EDP ou à GALP?

Dizia-me há algum tempo um diretor de um banco que é essencial a existência de um fundo de garantia de depósitos porque os consumidores não têm a capacidade para avaliar os riscos. É verdade. Mas também é verdade para o investimento noutros produtos, como obrigações ou ações… e não é por isso que estes produtos têm um fundo de garantia, mesmo sabendo que muitas destas empresas também criam empregos e dinamizam a economia do país.

O Fundo de Garantia de Depósitos Traz Riscos (Indiretamente)

Concluo não só pela falta de lógica como pela criação de um conjunto de riscos que nos deveria levar a refletir.

Em primeiro lugar, o FGD vem induzir uma completa e total descorrelação entre o risco de uma operação e o retorno que é exigido. Diz-nos o bom senso que um investimento com mais risco deverá ter um nível de retorno esperado mais elevado. Na prática, o FGD leva à redução drástica do rigor na avaliação de riscos e à perceção, errada, de que as operações dos bancos não são arriscadas, confortando os depositantes e perpetuando atos de má gestão.

Em segundo lugar, o aumento do risco operacional e financeiro de um banco deverá dar lugar ao aumento do seu custo de financiamento. Mais uma vez, o FGD ao induzir uma perceção de baixo risco acaba por implicar numa limitação do custo de financiamento dos bancos, privilegiando os acionistas do banco em detrimento dos depositantes e dos contribuintes.

Defendo aqui que o fundo de garantia de depósitos, apesar dos seus méritos, não só induz uma má perceção de risco como privilegia injustamente o setor financeiro em detrimento dos outros setores de atividade. A manter-se em funcionamento, deveria dar lugar ao pagamento de um custo/prémio de seguro que poderia estar indexado aos rácios de capital do banco e aos custos de financiamento do banco nos mercados obrigacionistas.

Os bancos são instituições e atividades essenciais ao funcionamento da economia. No entanto, os contribuintes em Portugal e no mundo estão cansados de ser chamados a resgatar instituições com fins lucrativos que gozam de privilégios difíceis de explicar.

Por Que Saber Depósitos A Prazo?

Estamos constantemente a perguntar-nos o motivo pelo qual as pessoas optam por subscrever depósitos a prazo quando existem produtos muito mais interessantes para o mesmo nível de risco percebido. Por exemplo, os certificados de aforro são muito melhores. Têm uma taxa de juro mais elevada e um nível de risco mais reduzido.

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