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O prémio do seu seguro automóvel depende do seu bónus/malus. Sabia que se aplica a outros seguros? Sabe o que é e como influencia o que paga anualmente?

O sistema bónus/malus é um sistema de bonificação ou de penalização do prémio do seu seguro e está associado ao número de sinistros em que esteve envolvido. Apesar de se associar de imediato ao seguro automóvel também se aplica a outros seguros, tendo de constar nas condições gerais do seguro que subscrever. Mas o que é e como funciona o bónus/malus?

O bónus/malus é a bonificação ou penalização do prémio do seu seguro

Em termos de definição o bónus é a margem de redução do valor a pagar pelo prémio do seu seguro em cada ano e tem em conta a ausência de sinistros em determinado período de tempo. Por outro lado, o malus é a taxa de aumento do valor anual a pagar pelo prémio do seguro, em caso de sinistro no ano anterior. Ou seja, com a aplicação do bónus a anuidade do seu seguro baixa, e pelo contrário, com a aplicação do malus, a anuidade é agravada, ou seja, irá pagar mais.

O bónus/malus só se aplica a algumas coberturas

A bonificação ou penalização não se aplica à totalidade do prémio, mas apenas a algumas coberturas. Por isso a redução ou agravamento do prémio depende do peso dessas coberturas na totalidade do prémio que paga pelo seu seguro. De facto, o bónus/malus só incide sobre as coberturas de responsabilidade Civil, furto ou roubo, capotamento, colisão ou capotamento e ainda incêndio, raio ou explosão.

Note, no entanto, que no seguro de incêndio que tem de fazer obrigatoriamente sobre a sua casa, o malus não se aplica se tiver de acionar o seguro e a sua seguradora tiver de pagar pelas partes comuns afetadas, mas o incêndio não tiver tido início na sua habitação.

A aplicação do bónus/malus não é imediata

O bónus/malus aplica-se na anuidade do seu seguro, ou seja, aplica-se na sua renovação. Mas enquanto o agravamento se aplica logo na anuidade seguinte, o mesmo não acontece na bonificação. De facto, se não tiver sinistros num ano, só se também não tiver sinistros no ano seguinte terá direito à bonificação, ou à retirada do agravamento.

Como evitar o agravamento do seu seguro

A bonificação e a penalização do seu seguro depende das responsabilidades que a sua seguradora tiver de assumir.

Assim, se ao não ter sinistros irá beneficiar da bonificação no prémio do seu seguro, tem toda a vantagem em evitar comunicar a sua ocorrência quando, por exemplo o valor da reparação for inferior ao agravamento do seguro.

Se esteve envolvido num acidente no qual não teve responsabilidade, será a outra seguradora que irá pagar todos os custos, pelo que não tendo a sua seguradora necessidade de fazer qualquer pagamento não lhe irá agravar o seu seguro.

Não é obrigatório comunicar o sinistro. Faça contas e veja se vale a pena comunicar

Se tem um seguro com cobertura de danos próprios (o vulgarmente chamado de seguro contra todos os riscos) faça contas a quanto lhe custará reparar os seus danos e os do carro em que bateu. Se tiver seguro contra terceiros veja quanto custa reparar o outro carro.

Depois compare com o possível aumento do seu seguro. Não se esqueça de que só poderá reverter a penalização dois anos depois se não tiver mais sinistros nesse período. Se foi apenas um farolim valerá a pena?

A sua apólice inclui as tabelas de bónus/malus

Para poder fazer contas se vale a pena comunicar o seu sinistro à seguradora, tem de saber quanto irá ser o agravamento do seu prémio.

Os valores (ou fórmulas de cálculo) quer da penalização quer da bonificação encontram-se num anexo das condições gerais da sua apólice. Leia-as atentamente e se tiver dúvidas peça esclarecimentos. As seguradoras são obrigadas a prestar todas as informações que pedir. Se não o fizerem reclame.

Se mudar de carro o bónus mantém-se

Se tiver uma bonificação no seu seguro automóvel tem todo o interesse em mantê-lo quando mudar de carro. De facto, se trocar de carro para outro da mesma categoria e fizer o novo seguro automóvel na mesma seguradora o bónus mantém-se (desde que se mantenha o condutor habitual). Mas da mesma forma como se transmite o bónus, também se transmite o malus. Neste caso ao mudar de carro consulte várias seguradoras.

O bónus/malus aplica-se ao condutor habitual e não ao tomador do seguro

Se decidir dar o seu carro ao seu filho deverá comunicar à sua seguradora que o condutor habitual irá passara ser o seu filho. Neste caso nem a bonificação nem a penalização se transmitem, já que para a seguradora o irá tratar como um novo seguro. Tenha sempre em mente que o seguro automóvel é sempre feito para o condutor habitual (sendo um casal, poderá ficar em nome de qualquer um dos membros). Evite fazer o seguro para o carro do seu filho em seu nome pois, em caso de sinistro, poderá ter problemas.

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