O destacamento para um país da UE (ou qualquer outro país) acontece sempre a convite da empresa. Tem uma duração limitada no tempo, mas apesar de poder ser uma experiência motivadora, levanta sempre algumas dúvidas que vamos tentar esclarecer.
O que se considera destacamento para o estrangeiro?
Considera-se trabalhador destacado aquele que trabalhe ao serviço de uma determinada empresa, por um período de tempo limitado, num país diferente daquele onde habitualmente exerce a sua atividade. O destacamento de trabalhadores no Espaço Económico Europeu encontra-se regulado pela Diretiva Comunitária 96/71 CE.
Para existir destacamento tem de haver uma relação laboral entre o trabalhador e a empresa
De facto, esta premissa tem de ser verdadeira. Tem de existir uma relação de trabalho do trabalhador com a empresa que o destacou, já que este continua sob a sua direção e autoridade.
A empresa pode destacar um trabalhador porque precisa dos seus serviços noutro país. Isto pode acontecer por dois motivos principais: ou a empresa ganha a adjudicação de um serviço noutro país e necessita de deslocar alguns dos seus trabalhadores para o realizar, ou os serviços do trabalhador são necessários noutra empresa do grupo que se situa num outro estado membro a União Europeia. Em qualquer dos casos existe sempre um limite temporal para o destacamento.
A sua empresa tem de tratar das formalidades antes de ir para o estrangeiro
A empresa antes de o enviar para o estrangeiro terá de pedir à Segurança Social a emissão do:
- Documento Portátil A1, formulário de destacamento que atesta que continuará sujeito à Segurança Social Portuguesa (note que quer a entidade empregadora quer o trabalhador continuarão a descontar para a Segurança Social).
- Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para lhe garantir o acesso aos cuidados de saúde no país onde vai trabalhar
Se a duração do seu destacamento for superior a 1 mês, a empresa deverá entregar-lhe por escrito um documento onde conste:
- Duração prevista do destacamento;
- Lugar onde será paga a remuneração e em que moeda
- Condições de repatriamento e acesso a cuidados de saúde
Se vai ser destacado tem direitos e deveres que importa conhecer
Guarde todos os documentos que lhe tiverem sido entregues pela empresa, podem pedir-lhe para justificar a sua estada no estrangeiro. Saiba ainda que:
- É uma situação temporária, ou seja, após o tempo combinado regressará a Portugal;
- Mantém o vínculo labora à empresa;
- Se as condições de trabalho para a função que vai desempenhar, forem mais favoráveis no país de destino, nomeadamente quanto a salário, horário de trabalho, pagamento de trabalho suplementar, férias, proteção na saúde, serão estas a que se aplicarão.
- Se pelo contrário, os direitos no país de destino forem menos favoráveis do que as que existentes em Portugal, para a função que vai desempenhar, terá direito às condições vigentes em Portugal
- O tempo de serviços e a remuneração auferida conta para a sua reforma, já que continuará a descontar para a Segurança Social (assim como a empresa)
- Irá levar o Cartão Europeu de Saúde (pedido pela sua empresa) que lhe garante acesso aos cuidados de saúde no país onde vai trabalhar
Mas para além dos direitos referidos tem também deveres:
- Terá de manter os descontos para a Segurança Social portuguesa;
- Tem de guardar e, sempre que necessário, apresentar o formulário do destacamento, para poder comprovar que se mantém sujeito à legislação da Segurança Social portuguesa;
- Caso o destacamento seja interrompido, ou sair da empresa deve informar a Segurança Social
Quando chegar ao país de destino inscreva-se no consulado português
Quando chegar ao país onde irá estar a trabalhar inscreva-se no consulado português, será mais uma forma de estar ligado a Portugal e onde poderá pedir ajuda em qualquer questão que precise.
Informe-se também junto das autoridades competentes pela área laboral no país de destino sobre as obrigações do empregador previstas naquele país.
Ser destacado para um país da EU pode ser uma oportunidade de desenvolvimento profissional. Lembre-se que não irá perder tempo de serviço importante para a pensão de reforma e por outro lado se as condições de trabalho no país de destino, nomeadamente de salário for superior ao pratico em Portugal para a função que desempenha irá ganhar mais.
Para mais informações consulte o Guia Prático Destacamento de Trabalhadores de Portugal para outros Países do Instituto da Segurança Social, I.P.