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Os trabalhadores sazonais têm os mesmos direitos em termos de condições de trabalho do que um trabalhador a termo ou sem termo. Acresce ainda o direito de lhe ser facultado alojamento condigno. Se tal não acontecer reclame junto das entidades competentes.

Considera-se trabalho sazonal o trabalho de muito curta duração destinado a suprir necessidades pontuais e temporárias da entidade empregadora. Mas para si pode ser uma oportunidade.

Quem são trabalhadores sazonais?

Considera-se trabalhador sazonal quem é contratado para um serviço específico, normalmente um projeto ou serviço de curta duração, terminando o seu vínculo contratual à entidade empregadora no seu termo sem direito a indemnização.

Tal como o nome indica a contratação é feita para suprir uma necessidade pontual e temporária da entidade empregadora. Em Portugal está normalmente associado ao turismo e à agricultura por exemplo nas vindimas e apanha da azeitona.

O trabalho sazonal pode ser uma oportunidade para desenvolver competências

Se está a estudar, em início de carreira, não tem trabalho fixo ou simplesmente quer experimentar outra área de atividade, aceitar um trabalho sazonal pode ser uma boa oportunidade.

De facto, se tem a possibilidade de aceitar um trabalho sazonal este pode ser:

  • Uma maneira de ganhar dinheiro extra
  • O modo de entrar em contacto com o mercado de trabalho para quem está a iniciar
  • Desenvolver competências específicas
  • Preencher lacunas temporárias num curriculum, se está entre empregos
  • Encontrar novas áreas de interesse profissional
  • Desenvolver a sua rede de contato
  • Oportunidade de viajar e trabalhar noutro país

Os trabalhadores sazonais num país da UE têm os mesmos direitos do trabalhador local

Se o trabalhado sazonal que lhe ofereceram foi num país da UE é importante saber que tem direito os mesmos direitos laborais e sociais que os trabalhadores do país de destino. Ou seja, as mesmas condições no que toca não só às condições de trabalho, mas também em termos de remuneração, horário de trabalho e saúde e segurança.

Terá de lhe ser feito um contrato de trabalho que deverá ler atentamente. Pode, no entanto, acontecer que se for trabalhar para uma empresa pequenas esta não o formalize de imediato, mas assegure-se que cumprem o que acordou. Peça por mail as condições que lhe estão a oferecer e faça cumprir os seus direitos.

Se aceitar um trabalho sazonal saiba que:

Só para trabalhos com duração superior a 35 dias é necessário contrato de trabalho

O trabalhado sazonal destina-se a suprir necessidades específicas e temporárias da entidade patronal. Após o seu término não haverá lugar a indemnização. De acordo com o artigo 142ª do Código do Trabalho, sem o trabalho tiver uma duração igual ou inferior a 35 dias, não é necessário existir um contrato de trabalho escrito.

Mas a entidade patronal terá de comunicar a sua celebração e o local de trabalho à Segurança Social, através de formulário eletrónico existente para o efeito contendo:

  • Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  • Atividade do trabalhador e retribuição atribuída;
  • Data de início do trabalho.

Em caso de não existir comunicação à SS, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de 6 meses.

Os contratos sazonais com a mesma entidade patronal são podem exceder 70 dias

Ainda o mesmo artigo do CT estipula que a duração total de contratos de trabalho sazonal a termo celebrados entre o mesmo trabalhador e entidade patronal não pode exceder 70 dias de trabalho num ano civil. Em caso de incumprimento o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses.

O empregador tem de lhe assegurar condições dignas aos trabalhores sazonais

O empregador tem a obrigação de lhe proporcionar condições dignas e justas de trabalho, respeitando todos os direitos de cada um dos trabalhadores, nomeadamente o pagamento de remuneração e promoção da saúde e segurança no trabalho.

Note que nesta época de Covid-19, as entidades empregadoras são também obrigadas a cumprir todas as medidas destinadas a proteger os seus trabalhadores contra a COVID-19.

O empregador deve assegurar alojamento adequado

Durante o período para que foio contratado, a entidade empregadora deverá facultar-lhe alojamento adequado. Se o pagamento do alojamento estiver a seu cargo, a entidade empregadora deverá assegura-se que este tem um preço adequado à sua qualidade e tendo em conta a sua remuneração líquida.

O empregador não pode descontar o valor da renda, transporte e alimentação do seu ordenado

Se a renda da casa que vai ocupar é da sua responsabilidade a entidade patronal, embora tenha facultado a habitação, não a pode deduzir automaticamente do seu salário. O mesmo acontece com o valor do transporte e alimentação no caso de este ser prestado pela sua entidade patronal.

Se aceitar um trabalho sazonal num país da UE tenha ainda atenção a:

  1. Tem de pedir um visto de permanência no país de destino

Tem de pedir um visto para autorização de permanência no país da União Europeia onde irá trabalhar como trabalhador sazonal. Caso seja apenas por um período curto pode pedir um visto de curta duração, que autoriza a permanência no país por período igual ou inferior a 90 dias por ano. Mas se o trabalho tiver uma duração maior peça um visto de longa duração.

Em qualquer dos casos, o campo de observações da vinheta do visto deve incluir a menção que o visto está a ser emitido para efeitos de trabalho sazonal.

  1. Obtenha todas as informações relevantes sobre o país de destino

É importante conhecer todas as informações sobre alojamento, impostos, custo de vida, saúde, legislação social e comparabilidade de qualificações no país para onde vai trabalhar.

O site de União Europeia dá uma ajuda. Na página de condições de vida e trabalho na Europa escolhendo o seu país de destino obterá todas as informações relevantes

  1. Conheças as medidas em vigor para controlo da COVID-19

No contexto atual é aina importante que antes de partir verifique as orientações e restrições em matéria de viagem quer em Portugal quer no país de destino.

No site da União Europeia poderá encontrar as informações atualizadas sobre as várias medidas em vigor, incluindo sobre os requisitos de quarentena e testes para viajantes, o certificado de COVID Digital da EU. Basta inserir o país de destino na página Re-open EU.

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