A garantia do consumidor protege-o de defeitos e avarias que o produto que comprou possa ter, desde que não resultem do seu mau uso. Nos termos da lei, todos os produtos (bens móveis) que comprar, novos ou recondicionados, em lojas físicas ou online, têm um prazo de garantia de 3 anos. Só os bens usados têm um prazo de garantia inferior e o mesmo não existe nas compras entre particulares.
Consoante o prazo que decorrer desde que recebeu o produto e notificar o vendedor do defeito ou avaria, tem direito à sua devolução, substituição, redução do preço ou reparação.
Mas a garantia não se limita a bens móveis, também se aplica a bens imóveis e serviços. De facto, ao adquirir um serviço, tem também direito a um prazo de garantia. Isto porque, por lei, todos os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes são atribuídos, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. Deste modo, em termos de serviços, tem direito à qualidade e fiabilidade do mesmo. Mas neste caso, o prazo de garantia está definido no contrato de prestação de serviços que assinar. No entanto na aquisição de um serviço digital, a garantir é também de 3 anos.
O que diz a Lei do Consumidor sobre Garantia?
O Decreto-lei nº84/2021 regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas da União Europeia.
Assim, nos termos da lei, se comprar um bem móvel (novo ou recondicionado) numa loja física ou online beneficia de uma garantia de 3 anos, sendo esta da responsabilidade do vendedor ou do fabricante do produto (artigo 12º).
Note que o prazo da garantia só se inicia aquando da entrega do bem, ou da sua instalação, se esta for efetuada por um profissional do fornecedor (artigo 11º).
Se durante os primeiros três anos em que o produto estiver em sua posse surgirem avarias ou problemas de funcionamento que não resultem do seu mau uso, a lei confere-lhe o direito de o devolver (no prazo de 30 dias após a sua receção), à sua substituição, reparação ou diminuição de preço. Mas claro que, se na compra o informarem que produto tem defeito, e mesmo assim o comprar, a garantia já não se aplica. Do mesmo modo, se o defeito for mínimo não pode pedir a sua substituição caso a reparação seja simples.
A garantia é suspensa durante a reparação
A garantia vigora por três anos, mas se existir uma reparação, durante o tempo que esta decorrer, a garantia é suspensa. Já no caso de substituição do produt0,o inicia-se uma nova garantia também por três anos.
Já se comprar um bem usado, e existir acordo entre as partes a garantia pode ser apenas 18 meses (artigo 12º nº3).
Compras a particulares não tem garantia
Note que a garantia não se aplica a compras que fizer a um particular. No entanto há uma exceção, se ao comprar o vendedor lhe entregar o talão de compra. Neste caso tem direito à garantia pelo prazo remanescente, já que para a acionar apenas tem de mostrar a prova de compra.
Os serviços também beneficiam de garantia
No caso de contratar um serviço, a garantia do mesmo é também da responsabilidade do fornecedor de serviços (artigo 12º). No caso de contratar um serviço digital único, o prazo de garantia é de 3 anos. Mas se se tratar de um contrato com o fornecimento de um conteúdo ou serviço digital com prazo superior a 3 anos, então a garantia aplica-se durante todo o tempo de fornecimento do serviço (artigo 12º nº2).
A Garantia do Consumidor por Lei: O que precisa de saber
Pode acionar a garantia de que beneficia um produto assim que se detetar um defeito ou avaria, nomeadamente se o produto:
- não satisfizer o uso a que se destina, como por exemplo comprar um ar condicionado que não faz frio;
- não tiver as características e funcionalidades constantes na informação que a acompanha ou que foi publicitada: como por exemplo uma máquina de lavar que não possibilite a programação horária;
- deixou de funcionar, sem ser por má utilização;
- foi mal instalado pelo vendedor, ou no caso de ter sido feita pelo cliente, esta tiver sido executada de acordo com as instruções que acompanham o produto.
Para acionar a garantia tem de ter a prova de compra
Para acionar a garantia apenas tem de:
- apresentar a prova de compra na loja (ou online);
- escolher entre a devolução do produto (com reembolso total), substituição, reparação ou redução do preço.
Note que se a avaria se verificar nos primeiros 30 dias tem direito à sua devolução, quer a compra tenha sido física ou online, tendo o vendedor de o reembolsar pelo valor pago na sua totalidade. Pode, no entanto, optar por qualquer uma das outras opções.
No caso de querer acionar a garantia junto do fabricante do produto ou do seu representante, apenas pode optar pela sua reparação ou substituição, sendo que as despesas de resolução, mão de obra ou transporte não são pagas por si. E a resolução tem de ser feita num prazo inferior a 30 dias.
Se a avaria ocorrer após 30 dias, apenas pode pedir a sua reparação ou substituição, embora nos termos da lei, existam situações que mesmo depois dos 30 dias lhe permitem obter uma redução de preço ou mesmo a sua devolução.
Note que assim que detetar o problema deve contactar o vendedor ou fabricante, presencialmente ou por escrito, devendo guardar a prova da reclamação que apresentou.
Garantia de Produto: Direitos do Consumidor
Como consumidor tem direito à qualidade do produto que lhe é entregue e que o mesmo funcione de acordo com as especificações detalhadas e que de facto tenha a utilização a que se destina.
Se tal não acontecer, como consumidor tem direito, nos termos do artigo 15º:
- A sua reparação ou substituição do bem;
- À redução proporcional do preço;
- À resolução do contrato.
De facto, todos os produtos considerados como bens móveis, como eletrodomésticos e móveis por exemplo, têm desde o dia 1 de janeiro de 2022 garantia de 3 anos. Mas atenção que este prazo se aplica a compras de bens novos feitas em lojas físicas ou online. Ou seja, não se aplica a bens usados nem a compras feitas a particulares. No entanto, se comprar um eletrodoméstico a um particular e este lhe entregar o talão de compra pode usufruir do tempo que faltar desde a data da respetiva compra.
Guarde todos os documentos de compra e reparação como prova do prazo de garantia
Note que a data em que se inicia a garantia não é a data de compra, é a data em que o mesmo lhe é entregue ou instalado. O que pode fazer toda a diferença em caso de avaria. Se comprou por exemplo de um frigorífico, e este lhe é entregue em casa, o prazo de garantia inicia-se quando o mesmo for instalado pelo técnico (que pode ou não ser a data da entrega). Se for o caso, guarde todos os documentos: a fatura, a guia de entrega e o comprovativo da instalação. O prazo inicia-se no que se verificar mais tarde.
Em caso de a avaria ou defeito se manifestar nos 30 primeiros dias tem direito a pedir a substituição do produto ou à sua devolução (resolução do contrato), pelo direito de rejeição que lhe é conferido pelo artigo 16º. E o vendedor tem de o reembolsar pelo valor que pagou no prazo máximo de 14 dias.
A garantia é da responsabilidade do fabricante não do vendedor
Note que a garantia inicial é dada pelo fabricante. Por isso, em caso de avaria dentro do prazo da mesma, será este que se responsabilizará pela resolução da mesma. Assim, se a avaria acontecer depois dos 30 dias, a comunicação da mesma deve ser feita por carta, correio registado ou qualquer outro meio de comunicação que sirva de prova. Note que os direitos do consumidor caducam no prazo de dois anos depois de fazer a respetiva comunicação do defeito ou avaria.
Se durante o prazo inicial da garantia, o mesmo se avariar, o tempo de garantia é suspenso enquanto o eletrodoméstico não estiver nas suas mãos. Mais uma vez o nosso conselho é que guarde todos os comprovativos e certifique-se que estão corretamente datados. Pode fazer toda a diferença em avarias posteriores.
Se por avaria, a loja ficar com o seu equipamento e o substituir por outro tem direito a três anos de garantia, mais uma vez a iniciar quando este lhe for entregue. Guarde consigo o documento que comprove a data que recebeu o novo eletrodoméstico. O prazo começa a contar desde essa data.
Lei do Consumidor garantia de produto – Como funciona?
Ao comprar um produto tem a garantia de que o mesmo se encontra em perfeito estado de funcionamento, não tem defeito e se destina ao fim para o qual o comprou. Desta forma está protegido contra má informação ou simples avarias ou defeitos.
Caso tenha defeito tem 30 dias para o devolver
Se ao comprar o produto, for informado que o mesmo tem um defeito e mesmo assim o comprar, então a garantia não se aplica. Mas não sendo o caso, e a avaria ou defeito se manifestar nos primeiros 30 dias em que tiver o produto em sua posse, então pode simplesmente devolver e receber o valor que pagou. Ou seja, a lei confere-lhe o direito de rejeição (artigo 16º). No caso de não querer devolver o produto, pode optar pela sua reparação ou substituição (artigo 15ºnº2) a menos que a mesma implique custos elevados para o vendedor.
Note que o direito de rejeição apenas se aplica se reclamar junto do vendedor, seja online ou numa loja física. Se reclamar junto do fabricante, apenas tem direito à substituição do produto ou à sua reparação. Se reclamar junto do vendedor, deve fazê-lo presencialmente (ou online) e apresentar a prova de compra. Mas se o fizer junto do fabricante ou do seu representante deve fazê-lo por carta, ou correio eletrónico para poder ficar com uma prova da reclamação.
Passados 3o dias tem direito à sua reparação ou substituição
Mesmo que tenham passado os 30 dias, em certos casos pode ter direito a optar pela redução do preço ou resolução do contrato, ou seja a devolução do produto, se:
- a reparação ou a substituição do bem não for efetuada;
- a reparação ou a substituição não for gratuita ou realizada no prazo de 30 dias;
- não for possível reparar ou substituir, ou a mesma ter um custo desproporcionado;
- o defeito reaparecer ou surgir novo defeito;
- a gravidade do defeito justificar a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.
Note que em caso de reparação ou substituição do bem esta não deve exceder os 30 dias. Existindo reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações. O profissional, aquando da entrega do bem reparado, deve transmitir ao consumidor essa informação (artigo 18º).
Existindo substituição, considera-se um novo produto começando a garantia a contar desde essa data.
As peças também têm garantia
Mas a sua proteção não se fica pelos três anos. Por lei e nos termos do artigo 21º o fabricante do produto, é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem. E as peças têm também um prazo de garantia de três anos.
Garantia de Serviços: Como Funciona?
No caso dos serviços, tem também direito a um prazo de garantia. Isto porque por lei, todos serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes são atribuídos e de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor, que por isso têm direito à qualidade e fiabilidade do mesmo. Mas neste caso o prazo de garantia está definido no contrato de prestação de serviços que assinar.
No caso de contratar um serviço a garantia do mesmo é também da responsabilidade do fornecedor (artigo 12º).
A lei apenas fixa o prazo de garantia de serviços digitais. Assim, se contratar um serviço digital único, o prazo de garantia é de 3 anos. Mas se se tratar de um contrato com o fornecimento de um conteúdo ou serviço digital com prazo superior a 3 anos, então a garantia aplica-se durante todo o tempo de fornecimento do serviço (artigo 12º nº2).
Mas mais uma vez os seus direitos não ficam apenas por aqui. Nos termos do artigo 29º, o fornecedor de serviços deve assegurar as atualizações, incluindo as de segurança, necessárias para manter os conteúdos ou serviços digitais em conformidade.
Se os seus direitos não forem assegurados, tem direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato, ou ainda ao respetivo reembolso no prazo de 14 dias a contar da data em que informou o fornecedor da sua decisão.