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Novas regras impõe um prazo mais curto no crédito habitação

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Novas regras impõe um prazo mais curto no crédito habitação

3 min Partilhar 17 de Fevereiro, 2022

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O Banco de Portugal (BdP) anunciou novas recomendações sobre o crédito à habitação, que deverão entrar em vigor já a partir de 1 de abril deste ano. Quem tem entre 30 e 35 anos terá um prazo máximo de 37 anos, e quem tem mais, terá financiamento por 35 anos.

A decisão prende-se com os novos créditos para a compra de casa, que terão a partir do 4º mês deste ano um prazo máximo de 40 anos para os clientes bancários com idade igual ou inferior a 30 anos, enquanto os contratos de clientes entre os 30 e os 35 anos terão um prazo máximo de 37 anos. Já para quem tem idade superior a 35 anos, a maturidade máxima do financiamento do banco desce para 35 anos.

“Tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários”, lê-se no comunicado do regulador da banca.

A banca sob vigilância

Estas são recomendações que terão de ser cumpridas, uma vez que os bancos que não respeitarem os limites definidos terão de se explicar ao BdP, segundo o mesmo comunicado. No âmbito das novas regras, no caso de famílias que procurem um crédito à habitação para comprar casa contará a idade do elemento mais velho do agregado.

Em dezembro do ano passado a maturidade média situava-se nos 32,5 anos, ainda longe dos 30 anos, o limiar a atingir no final deste ano, obrigando o regulador a atuar novamente para corrigir uma trajetória errante desde que a recomendação foi introduzida há já quatro anos.

O contexto europeu

Nos outros países europeus, a maturidade média oscila entre os 20 e os 27 anos, com Portugal a surgir bastante fora deste quadro.

Os dados mais recentes mostram que metade das novas operações de crédito tinham uma maturidade entre 35 e 40 anos, enquanto as novas operações se concentraram sobretudo em clientes com idade entre os 30 e 45 anos (relativos ao terceiro trimestre do ano passado).

Foi à luz destes dados que o Banco de Portugal restabeleceu agora a recomendação com esta configuração, com outro objetivo de fundo: evitar que os clientes cheguem à idade da reforma, onde vão ver os seus rendimentos afetados, ainda com uma parte significativa do crédito por reembolsar ao banco, podendo representar um maior risco para a instituição.

Outros critérios para atribuição de crédito habitação

Além dos prazos máximos, continuam em vigor outros dois travões, que não registam alterações: um limite no rácio entre o montante do financiamento face ao valor do imóvel que serve de garantia (LTV) e um teto máximo para o rácio entre os encargos com créditos e o rendimento familiar. O Banco de Portugal adianta que as instituições, neste momento, estão a “cumprir genericamente” as regras.

A alteração surge numa altura em que, apesar da pandemia, o crédito habitação tem vindo a acelerar, tendo superado em muito os 20 mil milhões de euros em 2021, atingindo máximos desde 2008, o ano da crise do Subprime.

Por outro lado, com a perspetiva de inversão da política monetária do Banco Central Europeu (BCE), o Banco de Portugal já veio alertar para o impacto de uma subida dos juros junto das famílias mais endividadas. Ou seja: se pensa comprar casa, tem de perceber bem o nível de prestação que pode pagar, a sua taxa de esforço e a sua potencial subida face aos seus rendimentos para evitar cair em incumprimento.

No caso do crédito à habitação, pode, por exemplo, contratar os seguros obrigatórios fora do banco e ter poupanças até 60% ou transferi-lo para outro banco que lhe ofereça melhores condições de pagamento. Como intermediário de crédito com solidez e experiência no mercado, a Reorganiza pode ajudá-lo a contratar os serviços que lhe dão mais vantagem. Não terá qualquer tipo de encargo, porque negociamos com os nossos parceiros e o cliente não paga nada pelo serviço prestado.

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