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IMT

Calculadora de IMT e Imposto de Selo.

Saiba quanto pode pagar de Imposto sobre a compra de um imóvel

Se vai comprar casa deve conhecer todos os custos associados a essa operação. Para além do valor que terá de pagar ao vendedor, tem ainda de suportar impostos e outros encargos.

Calculador de IMT e Imposto de Selo

Calculador IMT

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O que é o IMT?

IMT é a abreviatura de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis. Sempre que existe uma compra e consequente venda de um imóvel há lugar ao pagamento de um imposto, tirando algumas exceções, nomeadamente no que toca ao valor do imóvel.

Como é calculado o IMT?

O IMT é calculado tendo por base a localização do imóvel, a finalidade da operação (se para habitação própria permanente ou se secundária / Investimento) e o valor de aquisição. Existem diversas operações que são isentas, pelo que para além deste simulador deverá consultar a Autoridade Tributária para ter a certeza dos valores a suportar.

Quais os outros custos?

A compra de um imóvel tem mais custos para além do custo do imposto sobre transações. Se pediu crédito habitação tem de suportar também os custos com a escritura e os impostos sobre o crédito. Daí que seja fundamental fazer bem as contas pois a banca não lhe pode conceder 100% do valor do imóvel.

Quais os requisitos para beneficiar do IMT Jovem?

O programa IMT Jovem foi criado para apoiar os jovens na compra de casa própria, oferecendo isenção total ou parcial do IMT. Aqui estão os principais requisitos que deve cumprir para usufruir deste benefício:

  1. Qual é o limite de idade para beneficiar do IMT Jovem?
    Tem de ter até 35 anos no momento da escritura do imóvel.
  2. Para que tipo de imóvel posso beneficiar da isenção?
    A isenção aplica-se apenas a imóveis adquiridos para habitação própria e permanente.
  3. Posso beneficiar se já tiver outro imóvel?
    Não. Não pode ser proprietário de qualquer outro imóvel destinado a habitação, nem ter sido nos últimos três anos antes da compra.
  4. É necessário ser independente fiscalmente?
    Sim, não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano em que compra o imóvel.
  5. Qual é o valor do imóvel que pode beneficiar da isenção?
    • Isenção Total: Aplica-se a imóveis com valor até 324.058 euros.
    • Isenção Parcial: Para imóveis com valor entre 324.058 euros e 648.022 euros.
    • Sem Isenção: Imóveis com valor superior a 648.022 euros não beneficiam deste programa.
  6. Posso beneficiar se comprar terrenos ou imóveis em construção?
    Não. O benefício aplica-se apenas a imóveis já construídos. Terrenos ou casas em construção não estão abrangidos.
  7. É necessário manter o imóvel durante algum tempo?
    Sim. O imóvel deve ser mantido como habitação própria e permanente durante, pelo menos, seis anos após a sua aquisição.

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