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TANB e TANL são taxas de juro que pode ver anunciadas nos produtos financeiros destinadas a aplicar as suas poupanças, como por exemplo nos depósitos a prazo. Mas o que são e o que as distingue?

TANB e TANL vêm ambas da TAN

TAN é a Taxa Anual Nominal utilizada para calcular juros de um empréstimo ou de um produto de poupança.

Se para os créditos a sua informação é incompleta, porque não abrange todos os outros custos do crédito, e por isso tem de olhar para a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global), também nos produtos de poupança ela é incompleta porque não inclui o imposto que tem de pagar sobre os juros que obtém.

A TANB é a TAN de um produto de poupança

A TANB é a sigla de Taxa Anual Nominal Bruta, e o seu valor não é mais do que a TAN. Apenas não se denomina TAN porque esta sigla é utilizada nos produtos de crédito. E como não tem em consideração o imposto sobre os rendimentos (IRS) que lhe é cobrado pelos juros que obtém sobre o valor que aplicar considera-se Bruta. Daí a designação de Taxa Anual Nominal Bruta (TANB).

Se calcular o valor do depósito que fez pela TANB obtém o valor de juros que aplicação que fez lhe vai render. Mas não será este o valor final de juros que vai obter.

A TANL tem em conta o IRS que lhe é retido

Isto porque sobre o valor dos juros que obtiver pela aplicação que fez das suas poupanças a entidade financeira retém o valor do IRS correspondente. E depois entrega-o por si ao Estado. Assim, para saber efetivamente que juros serão creditados na sua conta à ordem olhe para a TANL – Taxa Anual Nominal Líquida, esta já tem descontada a taxa de IRS aplicada.

A taxa de IRS é liberatória, mas depende da sua residência fiscal

A taxa de IRS sobre juros é liberatória, ou seja, é fixa para todos, mas esta depende se a sua residência fiscal é no Continente, na Madeira ou os Açores. Ou seja, é de 28% se tiver domicílio fiscal em Portugal Continental e na Madeira e de 22,4% se este for nos Açores.

Vejamos um exemplo:

Um depósito a prazo com TANB de 2% corresponde a TANL de 1,44% no Continente e na Madeira de a TANL de 1.552% nos Açores.

Se a sua taxa de IRS anual for inferior à taxa liberatória pode recuperar o IRS retido em excesso

Se a sua taxa de IRS anual for inferior à taxa liberatória aplicada aos juros das suas poupanças então peça ao seu banco uma declaração com os valores dos juros obtidos e respetiva retenção.

Depois ao fazer a sua declaração anual de IRS tem de adicionar o anexo E. No quadro 4B pode declarar o valor retido com identificação da entidade bancária.

Mas antes de submeter a sua declaração simule o valor a receber com e sem englobamento desse valor. Se com o englobamento, o valor devolvido do IRS for maior opte por esta opção. É porque de facto a sua taxa de imposto é inferior à taxa liberatória.

 

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