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Se é daqueles que pensa em ter uma velhice livre de problema financeiros, comece a poupar o quanto antes. Mas como? Subscrever um PPR (Plano Poupança Reforma) é uma ótima solução. No entanto, é importante que saiba quais os encargos associados a um PPR.

Em primeiro lugar, está sujeito à tributação das mais valias. Pode ser considerado um custo, set tiver em conta que, uma parte do rendimento que vai obter deste investimento terá de entregar ao Estado.

Mas não é só! Há custos diretos, nomeadamente um conjunto de comissões que variam de acordo com as condições de resgate definidas por lei. Neste artigo damos a conhecer todos os custos que deve considerar na hora de contratar o seu PPR.

Índice

Tributação das mais valias

Conforme já referido, ao contratar um PPR, tem obrigações fiscais a cumprir (como não poderia deixar de ser!). À semelhança de outros investimentos e produtos de poupança, o imposto a pagar não incide sobre o capital investido, mas sim sobre as mais valias.

A diferença está que, os PPR têm benefícios fiscais superiores à maioria dos outros investimentos (pagam menos imposto). Em outras palavras, enquanto a maior parte dos investimentos e produtos de poupança são tributados com uma taxa de 28% sobre as mais-valias, os PPR apenas têm imposto de 8% sobre as mais-valias realizadas.  No entanto, esta regra apenas se aplica se efetuar o resgate deste produto dentro das condições previstas na Lei.

Mas nem tudo é “um mar de rosas”. Se resgatar o PPR fora das condições previstas o imposto a pagar agrava significativamente. Vejamos:

  • PPR com menos de 5 anos – 21,5%
  • PPR com antiguidade entre 5 e 8 anos – 17,2%
  • PPR com mais de 8 anos – 8,6%

Significa isto que, o imposto que tem a pagar sobre as mais-valias do seu PPR vai depender da antiguidade do mesmo. No caso de ainda ter dúvidas, e para mais fácil compreensão, deixamos o seguinte exemplo.

Leia ainda: Faça um PPR até ao final do ano e aproveite os benefícios fiscais

Caso prático

Imagine, por exemplo, que investiu 30 mil euros num PPR, o qual rendeu em 4 anos 3000 euros. Neste caso, terias de pagar 645 euros de imposto (ou seja, 21,5% sobre a mais-valia realizada).

Quanto maior for antiguidade do seu PPR, maiores serão benefícios que irá obter (a mais-valia será tanto maior quanto mais anos tiver o seu PPR e a taxa de imposto será mais reduzida).

Por exemplo, se resgatar o mesmo PPR ao final de 10 anos (em vez dos 4 anos), terias uma taxa de tributação de 8,6% (em vez da anterior 21,5%). Assim, mesmo que não houvesse aumento das mais-valias (cenário pouco provável), teria sempre o benefício da redução no imposto. Ou seja, neste caso o valor a pagar seria apenas 258 euros (bem menos que os anteriores 645 euros).

Ficou claro que pode poupar centenas de euros se mantiver o seu PPR por mais uns anos – benefício de permanência.

Note ainda o seguinte:

Se resgatar o seu PPR fora das condições definidas por lei, além da penalização ao nível dos juros sobre as mais-valias acima descrita, também terá de devolver o benefício fiscal “de entrada”, no caso de ter sido usado, majorado de 10% por cada ano.

Assim, se o seu objetivo é usufruir do benefício fiscal “de entrada” e ao mesmo tempo poder gerir o dinheiro fora das condições legalmente previstas, o ideal será contratar dois PPR, em que apenas usufrui deste benefício inicial num deles.

Outros encargos

Os custos não ficam pela tributação das mais-valias ao Estado, ou seja, há também diversas comissões que eventualmente terá de pagar. Lembre-se que, cada PPR (Fundo PPR ou Seguro PPR) tem as suas próprias condições contratuais.

Quer isto dizer que, as comissões cobradas vão depender da entidade e também do tipo de PPR que subscreveu.

Além disso, estas podem ser um encargo pontual ou recorrente, tendo em conta o produto ou a operação que pretende realizar. Vejamos então as comissões normalmente associadas a um PPR para que tudo fique mais claro.

Comissão de subscrição

Para começar, tem logo uma comissão de subscrição quando contrata um PPR. Note que, esta comissão pode variar pelo que é da máxima importância verificar a ficha ou apólice do PPR para identificar a percentagem que é cobrada.

Esta comissão aplica-se ao valor do capital investido no PPR e é deduzida a este valor. Vejamos o seguinte exemplo prático:

Se investir num PPR 6000 euros e a taxa de subscrição for 2%, o valor a pagar desta comissão é de 120 euros. Significa isto, o capital aplicado no seu PPR passa de 6000 euros para 5880 euros após a cobrança esta comissão.

Caso pretenda efetuar reforços ao teu PPR (pontuais, mensais ou anuais), tem de considerar igualmente esta comissão de subscrição. Por exemplo, se fizer um reforço anual de 1.000 euros ao teu PPR inicialpagas uma comissão de 20€ (considerando a taxa de subscrição dos 2%). Quer isto dizer que, na prática estás a fazer um reforço de apenas 980 euros.

Feitas as contas, se somar o valor inicial mais o reforço (subtraindo as comissões), fica com um total de 6.860 euros (5880 +980).

Para o fim, guardamos a parte boa! A estas contas terá de somar a rentabilização do seu PPR que dependerá sempre da taxa de juro em vigor.

Eventual comissão de transferência de um PPR

Se tem um PPR mas não está satisfeito com a sua rentabilidade, tem a opção de o transferir antes do final do contrato para outra entidade que ofereça condições mais vantajosas.

De acordo com a lei tem 3 opções:

  • Substituir um PPR por outro produto da mesma entidade;
  • Transferir um PPR para outra entidade diferente;
  • Ou ainda, transferir apenas uma parcela do PPR, caso não queira transferir a totalidade do capital investido.

Regra geral, transferir um PPR com capital garantido apresenta vantagens. Contudo, deve sempre contar com uma comissão de transferência que, por lei, não pode ser superior a 0,5% do capital que transferir.

Para mais fácil compreensão, se transferir a totalidade do seu PPR (por exemplo, no valor de 10.000 euros) para outra entidade, a comissão de transferência a aplicar não pode ultrapassar os 50 euros (0,5% x 10.000 euros).

Mas se tiver um PPR sem garantia de capital, fica isento da comissão de transferência. Para mais informações leia o regime jurídico dos Planos de Poupança Reforma (aprovado em 2009), fica isento da comissão de transferência.

Comissão de gestão

A comissão de gestão apenas se aplica para os fundos PPR (se for um seguro PPR não tem este encargo) e é deduzida anualmente nos ganhos que obtiver com este produto. Ou seja, se tiveres um PPR com uma rentabilidade de 3% e a comissão de gestão for 1%, então o seu ganho líquido será de apenas 2% sobre o capital investido.

Em conclusão, antes de subscrever qualquer Plano Poupança Reforma, verifique no seu contrato ou apólice todos os encargos associados. Por fim, não se esqueça de contar com os impostos a pagar posteriormente. Mais uma vez convém recordar que, se tem dúvidas, a Reorganiza conta com profissionais especializados e que o podem aconselhar para que tome as melhores decisões.

Leia ainda: PPR – Como escolher um PPR

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