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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um encargo anual para os proprietários de imóveis em Portugal. No entanto, em determinadas situações, é possível beneficiar de uma isenção total ou parcial deste imposto. Seja por baixos rendimentos, aquisição recente de habitação própria ou outras condições específicas, conhecer as regras da isenção de IMI pode representar uma poupança significativa. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre como pedir a isenção de IMI, quem tem direito e quais os critérios aplicáveis.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual cobrado pelas Câmaras Municipais aos proprietários de imóveis em Portugal. Este imposto constitui uma das principais fontes de financiamento dos municípios.

Todos os anos, cada município define a taxa de IMI a aplicar, respeitando os limites estabelecidos pelo Governo. Para prédios urbanos, a taxa varia geralmente entre 0,3% e 0,45%, podendo ser agravada em situações específicas, como imóveis devolutos ou em ruínas. Já para prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.

O que é a isenção de IMI?

A isenção de IMI é um mecanismo que permite ao proprietário de um imóvel ficar dispensado do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, desde que cumpra determinados requisitos legais.

Quem pode beneficiar da isenção de IMI?

A isenção de IMI pode aplicar-se a diferentes situações, dependendo do tipo de imóvel, da sua utilização e das condições do proprietário. Eis os principais casos:

  1. Agregados com baixos rendimentos (isenção automática)
    Estão isentos de IMI os imóveis destinados a habitação própria e permanente quando se verificam, em simultâneo, limites de rendimento do agregado e de valor patrimonial tributário (VPT), definidos anualmente. O imóvel deve corresponder à residência fiscal do proprietário.
  2. Habitação própria e permanente (isenção temporária)
    Quem adquire casa para habitação própria pode beneficiar de isenção de IMI por um período inicial de 3 anos, podendo ser prolongado até 5 anos, desde que se mantenham os critérios legais.
  3. Imóveis em reabilitação urbana
    Imóveis antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana podem beneficiar de isenção temporária de IMI após a realização de obras de requalificação, por um período que pode ser alargado.
  4. Terrenos para construção
    Terrenos destinados à construção habitacional podem ficar isentos de IMI enquanto decorrem processos de licenciamento ou comunicação prévia.
  5. Entidades públicas e de interesse social (isenção permanente)
    Estão isentos de IMI imóveis pertencentes a entidades como instituições de solidariedade social, associações religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública, entre outras, desde que afetos às suas atividades.
  6. Imóveis destinados ao arrendamento apoiado
    Imóveis integrados em programas como o Programa de Apoio ao Arrendamento podem beneficiar de isenção de IMI durante um período inicial de 3 anos, renovável por mais tempo mediante cumprimento dos requisitos.
  7. Outras situações previstas na lei
    Incluem casos como imóveis classificados como património, contratos de arrendamento antigos, imóveis de cooperativas ou projetos de investimento empresarial, que podem beneficiar de isenção ou outros benefícios fiscais associados ao IMI.

Como pedir a isenção de IMI?
Com exceção das situações em que a isenção é atribuída automaticamente, o pedido deve ser feito pelo proprietário junto da Autoridade Tributária, podendo ser realizado presencialmente num serviço de Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Para pedir a isenção de IMI online, siga estes passos:

  1. Autenticar-se no Portal das Finanças
    Aceda ao Portal das Finanças e introduza os seus dados de acesso para entrar na sua área pessoal.
  2. Procurar o pedido de isenção
    Na página inicial, utilize a barra de pesquisa e escreva “Submeter Pedido Isenção IMI”.
  3. Selecionar a opção correta
    Nos resultados apresentados, escolha “Submeter Pedido Isenção IMI” e clique em “Aceder”.
  4. Indicar o motivo da isenção
    No campo “Motivo Isenção”, selecione a opção que corresponde à sua situação.
  5. Preencher o formulário
    Insira todas as informações solicitadas, incluindo os dados dos titulares e a identificação do imóvel.
  6. Submeter o pedido
    Após verificar os dados, clique em “Submeter” para concluir o processo.

É importante garantir que todas as informações estão corretas e atualizadas, para evitar atrasos ou rejeição no pedido.

Isenção de IMI para imóveis com baixos rendimentos

Nos casos de baixos rendimentos, não é necessário apresentar um pedido para beneficiar da isenção de IMI. Este benefício é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que estejam reunidos os critérios legais definidos.

A situação é analisada e atualizada todos os anos com base na declaração de IRS do agregado familiar. No entanto, é fundamental que todos os elementos do agregado cumpram as suas obrigações fiscais. Caso algum membro não entregue a declaração de IRS dentro do prazo, a isenção pode não ser renovada.

Por isso, mesmo sendo automática, esta isenção exige atenção ao cumprimento das regras fiscais para garantir a sua continuidade.

O que acontece se não pedir a isenção de IMI?

Caso tenha direito à isenção mas não a solicite, poderá ter de pagar o imposto na totalidade.Consequências:

  • Pagamento integral do IMI;
  • Possibilidade de juros de mora por atraso;
  • Risco de penhoras em situações de incumprimento;
  • Impacto negativo no histórico fiscal.

Por isso, é fundamental verificar se reúne as condições e apresentar o pedido atempadamente.

Perguntas frequentes (FAQS)

  • O que é a isenção de IMI?
    A isenção de IMI é a possibilidade de ficar isento de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, dependendo das condições do imóvel e do proprietário, como habitação própria e permanente ou baixos rendimentos.
  • Quem pode pedir isenção de IMI?
    O pedido de isenção pode ser feito por proprietários de imóveis para habitação própria e permanente, com baixos rendimentos, imóveis novos ou imóveis para revenda.
  • Como pedir isenção de IMI?
    O pedido pode ser feito através da Autoridade Tributária ou diretamente no município, sendo necessário preencher um formulário e apresentar a documentação necessária, como comprovativos de rendimentos e documentos do imóvel.
  • Qual o valor para isenção de IMI?
    O valor patrimonial do imóvel deve estar dentro dos limites definidos pelo município para que a isenção seja concedida. O valor e os critérios podem variar consoante o município e as condições fiscais do proprietário.
  • O que acontece se não pedir isenção de IMI?
    Se não pedir a isenção de IMI, pode ser sujeito ao pagamento do imposto integral, além de juros de mora e penhoras em caso de inadimplência.
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