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Vendeu uma casa por um valor superior ao que pagou por ela? Essa diferença pode gerar uma mais-valia e ter impacto no IRS do ano em que realizou a venda.

Mas o imposto não é calculado simplesmente sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Existem despesas que podem ser consideradas, o valor de aquisição pode ser atualizado e, para residentes em Portugal, apenas uma parte da mais-valia é, em regra, considerada para efeitos de IRS.

Neste artigo explicamos como calcular as mais-valias de um imóvel, onde declarar a venda e como perceber qual poderá ser o impacto no seu IRS.

Como são calculadas as Mais-Valias de Imóveis?

O artigo 10.º do Código do IRS considera como mais-valias os ganhos resultantes da venda de direitos reais sobre imóveis, quando estes não sejam considerados rendimentos empresariais, profissionais, de capitais ou prediais.

De forma simplificada, o cálculo parte da diferença entre o valor pelo qual vendeu o imóvel e o respetivo valor de aquisição.

Mas existem outros elementos que devem ser considerados.

O valor de aquisição pode ser atualizado através dos coeficientes de desvalorização da moeda quando tenham decorrido mais de 24 meses entre a aquisição e a venda. Além disso, determinadas despesas relacionadas com o imóvel podem reduzir o valor da mais-valia.

Uma forma simplificada de representar o cálculo é:

Mais-valia = valor de venda − valor de aquisição corrigido − despesas e encargos elegíveis

O resultado desta conta permite chegar ao ganho que será posteriormente considerado para efeitos de IRS.

Que despesas podem ser consideradas?

Nem todo o dinheiro que gastou com o imóvel pode ser utilizado para reduzir a mais-valia. A legislação estabelece quais os encargos que podem ser considerados.

De acordo com o artigo 51.º do Código do IRS, podem ser acrescentados ao valor de aquisição os encargos com a valorização do imóvel comprovadamente realizados nos últimos 12 anos e as despesas necessárias e efetivamente suportadas com a aquisição e a venda.

Dependendo da situação, podem estar incluídos custos como IMT e Imposto do Selo pagos na aquisição, registos, determinadas despesas relacionadas com a escritura, comissão da agência imobiliária e obras que tenham contribuído para a valorização do imóvel.

É fundamental guardar as faturas e os restantes comprovativos. Uma despesa que não esteja devidamente documentada pode não ser aceite pela Autoridade Tributária.

Como calcular o IRS sobre as Mais-Valias?

Depois de calcular a mais-valia, ainda falta perceber quanto desse valor será efetivamente considerado no IRS.

Para as transmissões de imóveis realizadas por residentes em Portugal, o artigo 43.º do Código do IRS determina que, em regra, apenas 50% do saldo das mais-valias imobiliárias é considerado para efeitos de tributação. Existem exceções previstas na própria legislação.

Imagine, por exemplo, que depois de considerar o valor de aquisição atualizado e todas as despesas elegíveis apura uma mais-valia de 60.000€.

Em regra, serão considerados 30.000€ para efeitos de IRS.

Isto não significa que vai pagar 50% de imposto, nem que existe uma taxa fixa de imposto sobre mais-valias de imóveis.

O valor considerado é integrado com os restantes rendimentos sujeitos a englobamento e a tributação final dependerá da situação fiscal do contribuinte e das taxas de IRS aplicáveis.

É por esta razão que duas pessoas com uma mais-valia do mesmo valor podem acabar por ter impactos diferentes no IRS.

Como declarar as Mais-Valias de Imóveis no IRS?

A venda deve ser declarada no IRS referente ao ano em que ocorreu, através do Anexo G da declaração Modelo 3.

No Anexo G disponibilizado pela Autoridade Tributária, o quadro destinado à alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis prevê a indicação de elementos como as datas e valores da aquisição e da realização, bem como as despesas e encargos associados.

Ou seja, terá de reunir informação sobre a compra e a venda antes de preencher a declaração.

Mesmo quando considera que não terá imposto a pagar, a venda deve ser declarada. É o caso, por exemplo, de determinadas situações em que pode existir exclusão da tributação através do reinvestimento numa nova habitação própria e permanente.

Quando pretende beneficiar desse regime, deverá também declarar a intenção e os valores relacionados com o reinvestimento nos campos próprios do Anexo G.

E se o Imóvel tiver sido herdado?

A venda de um imóvel herdado também pode gerar uma mais-valia, mas existe uma diferença importante: o herdeiro não tem um preço de compra convencional para utilizar no cálculo.

Segundo o artigo 45.º do Código do IRS, quando um bem é adquirido gratuitamente, considera-se como valor de aquisição o valor que tenha sido considerado para efeitos de Imposto do Selo ou aquele que serviria de base à sua liquidação, caso fosse devido.

Por isso, dizer simplesmente que o valor de aquisição de qualquer imóvel herdado é o VPT pode ser demasiado simplista. É necessário confirmar o valor fiscal considerado no processo da herança.

A partir daí, aplicam-se as restantes regras relevantes para determinar a mais-valia, incluindo despesas elegíveis e, quando aplicável, a atualização do valor de aquisição.

Quando existem vários herdeiros, cada um deverá considerar a parte que lhe corresponde de acordo com a respetiva situação e participação no imóvel.

O que acontece se não declarar a venda?

A venda de um imóvel que gere uma mais-valia enquadrada na categoria G deve ser incluída na declaração de IRS.

A falta ou atraso na entrega de declarações e informações fiscalmente obrigatórias pode dar origem a coimas. O artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias prevê coimas para a falta ou atraso na apresentação de declarações ou documentos exigidos pela administração fiscal.

Além da eventual coima, uma declaração incorreta pode obrigar à regularização posterior da situação e ao pagamento do imposto e de outros montantes legalmente devidos.

Por isso, mesmo que tenha dúvidas sobre a existência de uma mais-valia ou sobre uma eventual exclusão de tributação, não deve simplesmente omitir a venda da declaração.

Como reduzir legalmente o valor da Mais-Valia?

Antes de entregar o IRS, vale a pena confirmar se considerou todas as despesas fiscalmente elegíveis.

Obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos e determinadas despesas necessárias relacionadas com a aquisição e venda podem reduzir a mais-valia apurada. Para isso, é essencial ter documentação que comprove os valores suportados.

Quando está em causa a venda de uma habitação própria e permanente, também pode existir exclusão total ou parcial da tributação através do reinvestimento, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.

Este regime tem regras próprias relativamente ao valor a reinvestir, aos prazos e à utilização da nova habitação. Por isso, deve ser analisado antes da venda e não apenas quando chega o momento de entregar o IRS.

Calcule o impacto antes de vender

Saber que vai obter lucro com a venda de uma casa não permite, por si só, perceber quanto vai pagar de IRS.

O valor de aquisição, a data da compra, as despesas que consegue comprovar, os restantes rendimentos e uma eventual situação de reinvestimento podem alterar significativamente o resultado.

Por isso, fazer as contas antes da venda permite perceber melhor quanto poderá efetivamente receber depois do impacto fiscal e preparar a operação com maior segurança.

A Reorganiza pode ajudá-lo a analisar os valores envolvidos e a perceber o possível impacto das mais-valias antes de avançar com a venda.

Perguntas frequentes (FAQS)

  • Como sei se tive uma mais-valia na venda de um imóvel?
    Existe uma mais-valia quando o resultado do cálculo fiscal da venda é positivo, considerando o valor de realização, o valor de aquisição corrigido e as despesas e encargos que podem ser deduzidos.
  • Onde declaro a venda de um imóvel no IRS?
    A venda é, em regra, declarada no Anexo G da declaração Modelo 3 de IRS, onde são identificados o imóvel, os valores e as datas da aquisição e da venda e as despesas aplicáveis.
  • Qual é a taxa de IRS sobre as mais-valias de imóveis?
    Não existe uma taxa única de IRS específica para todas as mais-valias imobiliárias. Para residentes, em regra, 50% do saldo da mais-valia é considerado para tributação e integrado com os restantes rendimentos, sendo depois aplicadas as regras e taxas de IRS correspondentes.
  • Posso deduzir obras no cálculo das mais-valias?
    Podem ser considerados encargos com a valorização do imóvel comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, desde que cumpram as condições previstas no Código do IRS.
  • Como funciona o IRS na venda de um imóvel herdado?
    O valor de aquisição corresponde, em regra, ao valor considerado para efeitos de Imposto do Selo ou ao que serviria de base à sua liquidação. Esse valor é depois utilizado no cálculo da eventual mais-valia.
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