Ter uma dívida às Finanças é uma situação que não deve ser ignorada. Um imposto que ficou por pagar, uma obrigação fiscal que não foi cumprida dentro do prazo ou até uma portagem em atraso podem dar origem a valores adicionais e, em determinadas situações, a um processo de execução fiscal.
A boa notícia é que existem diferentes formas de regularizar uma dívida fiscal. Dependendo da fase em que se encontra e do valor em causa, poderá ser possível efetuar o pagamento, solicitar um plano prestacional ou recorrer aos meios previstos na lei para reagir à cobrança.
O mais importante é perceber exatamente qual é a sua situação e agir o mais cedo possível. Explicamos-lhe aqui os principais passos.
O que são as dívidas às Finanças e como surgem?
As dívidas às Finanças correspondem a valores que não foram pagos dentro dos prazos legalmente estabelecidos e cuja cobrança cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Podem estar relacionadas com diferentes obrigações, como IRS, IRC, IVA, IMI, IUC, taxas ou coimas, entre outros valores devidos ao Estado ou a outras entidades públicas cuja cobrança possa ocorrer através de processo de execução fiscal.
Na prática, uma dívida pode surgir por diferentes motivos: um imposto que não foi pago dentro do prazo, uma declaração entregue fora do período previsto ou outra obrigação tributária que não tenha sido cumprida.
É importante distinguir a dívida propriamente dita das coimas. Sempre que não cumpra uma obrigação tributária, declarativa ou de pagamento, ou a cumpra fora do prazo legal, poderá ficar sujeito a uma coima. Se esta também não for paga, poderá posteriormente dar origem a um processo de execução fiscal.
Quanto mais cedo identificar a situação, mais rapidamente poderá perceber quais são as opções disponíveis para a resolver e evitar que o processo avance.
Como verificar as dívidas às Finanças no Portal das Finanças?
Se tem dúvidas sobre a existência de valores em atraso, pode começar por consultar a sua situação através do Portal das Finanças.
Na área de pagamentos encontra informação sobre as obrigações fiscais que ainda estão dentro do período de pagamento voluntário e sobre pagamentos cujo prazo já terminou e que se encontram em execução fiscal.
Para consultar especificamente processos em execução fiscal, pode aceder à funcionalidade “Consulta Dívidas Fiscais > Dívidas em Execução Fiscal > Processos Executivos”. Aí poderá consultar os processos existentes e obter informação sobre o respetivo pagamento.
Esta consulta é particularmente importante porque permite perceber qual o valor em dívida, a sua origem e a fase em que se encontra. Com essa informação, será mais fácil avaliar o passo seguinte.
Além disso, é aconselhável manter os seus dados pessoais e fiscais atualizados, nomeadamente o domicílio fiscal e os contactos, para reduzir o risco de não ter conhecimento atempado de uma notificação importante.
O que fazer quando a dívida nas Finanças já está suspensa?
Uma dívida ou um processo de execução fiscal suspenso não significa necessariamente que a dívida tenha desaparecido ou que tenha deixado de existir a obrigação de a regularizar.
A suspensão significa, em termos gerais, que a cobrança coerciva fica temporariamente parada devido a uma circunstância prevista na lei. Pode acontecer, por exemplo, em determinadas situações associadas a um pagamento em prestações ou quando o contribuinte apresenta um meio de reação contra a dívida e estão reunidas as condições legalmente exigidas.
Em várias destas situações, a suspensão depende da prestação de uma garantia idónea, embora a lei também preveja casos em que pode existir dispensa de garantia.
Por isso, se verificar no Portal das Finanças que tem um processo suspenso, não deve assumir que o problema está definitivamente resolvido. Procure perceber por que motivo ocorreu a suspensão, quais as condições associadas e se existe alguma obrigação ou prazo que tenha de cumprir.
Caso esteja abrangido por um plano prestacional, por exemplo, é essencial respeitar os pagamentos acordados. O incumprimento pode levar ao prosseguimento do processo de execução fiscal.
Como negociar a dívida às Finanças e parcelar o pagamento?
Nem sempre existe capacidade financeira para liquidar uma dívida fiscal de uma só vez. Nesses casos, poderá ser possível recorrer a um plano de pagamento em prestações.
Antes da instauração de um processo de execução fiscal, determinadas dívidas, como IRS, IRC, alguns casos de IVA e IMT e IUC, podem ser pagas através de um plano prestacional. O pedido pode ser apresentado no Portal das Finanças através da funcionalidade “Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido”, dentro dos prazos definidos pela AT.
Em determinadas condições, a própria AT pode criar automaticamente um plano de prestações quando a nota de cobrança não é paga e estão reunidos os requisitos aplicáveis.
Mesmo quando a dívida já se encontra em execução fiscal, continua a ser possível pedir o pagamento em prestações até à marcação da venda executiva. Nesta fase, o pedido pode ser apresentado através do e-balcão ou num Serviço de Finanças.
As condições concretas do plano dependem da fase da dívida, do seu valor e da situação do contribuinte. Em alguns casos poderá também ser necessária a prestação de uma garantia.
Por isso, antes de assumir que não consegue pagar uma dívida às Finanças, consulte as opções disponíveis para o seu caso. Dividir o valor por várias prestações pode permitir-lhe regularizar a situação de uma forma mais compatível com o seu orçamento.
O que significa quando a dívida de Finanças está em Execução Fiscal?
Quando termina o prazo previsto para pagar uma dívida e esta continua por regularizar, pode ser instaurado um Processo de Execução Fiscal (PEF).
Trata-se de um procedimento destinado à cobrança coerciva de dívidas ao Estado ou a outras pessoas coletivas de direito público e pode abranger impostos, taxas, coimas e outras dívidas ou sanções.
Quando é instaurado o processo, o contribuinte recebe uma citação com informação sobre a origem e o montante da dívida, os meios de pagamento disponíveis e os prazos e formas de reação.
De acordo com a AT, após a citação existe, em regra, um prazo de 30 dias no qual o contribuinte pode, entre outras possibilidades previstas na lei, pagar a dívida e os valores acrescidos, apresentar oposição ou requerer a dação em pagamento. O pagamento em prestações pode ser solicitado até à marcação da venda dos bens penhorados.
Se o processo prosseguir sem que a situação seja resolvida ou sem que exista uma garantia que suspenda a execução, poderão ocorrer penhoras de bens ou direitos.
É por isso importante não ignorar uma citação das Finanças. Quanto mais cedo analisar o processo e as alternativas disponíveis, maior será a margem para procurar uma solução adequada à sua situação.
O que fazer se tiver dívidas de coimas e impostos em atraso?
Uma coima fiscal pode surgir quando uma obrigação tributária não é cumprida ou é cumprida fora do prazo legal.
Se a AT detetar uma infração, existem diferentes mecanismos previstos na lei consoante a fase do processo e as circunstâncias concretas. Em determinados casos, a regularização atempada da obrigação pode permitir beneficiar de reduções da coima ou até, quando estão reunidos os requisitos legais, da sua dispensa.
Por exemplo, quando já foi fixada uma coima pela entidade competente, o pagamento voluntário dentro do prazo previsto pode corresponder a 75% do montante fixado, sem que o valor final possa ficar abaixo do mínimo legal aplicável e sem prejuízo das custas processuais.
As regras variam, contudo, de acordo com a infração e com o momento em que esta é regularizada. Por isso, não deve assumir que qualquer pagamento antecipado permite automaticamente reduzir uma coima.
Se recebeu uma notificação, confirme o motivo, os prazos e as opções nela indicadas. Deixar passar esses prazos pode significar perder a possibilidade de beneficiar de determinadas reduções e, se a coima não for paga, poderá ser instaurado um processo de execução fiscal para a sua cobrança coerciva.
O que significa a prescrição das dívidas às Finanças?
A prescrição significa, de forma simplificada, que, depois de decorrido o prazo legal aplicável sem que determinadas circunstâncias tenham alterado essa contagem, uma dívida deixa de poder ser exigida nos termos previstos na lei.
Como regra geral, a Lei Geral Tributária estabelece que as dívidas tributárias prescrevem no prazo de oito anos, embora existam exceções e regras diferentes quanto ao momento a partir do qual esse prazo começa a contar. No entanto, isto não significa que uma dívida desapareça automaticamente oito anos depois de ter surgido.
Existem acontecimentos que podem interromper ou suspender a contagem da prescrição. A citação, a reclamação, a impugnação ou determinados pedidos de revisão são alguns dos acontecimentos que podem afetar esse prazo. O pagamento em prestações legalmente autorizado também pode suspender a sua contagem.
Assim, se tem uma dívida antiga, não deve partir do princípio de que esta já prescreveu apenas com base na sua antiguidade. A situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta o histórico do processo e as regras aplicáveis.
Como resolver as dívidas de SCUT nas Finanças?
Embora a expressão “dívidas de SCUT” continue a ser utilizada habitualmente, estamos a falar de valores associados a taxas de portagem não pagas.
Quando uma portagem não é paga dentro do prazo aplicável, existe inicialmente uma fase em que o pagamento é tratado junto da concessionária, subconcessionária ou entidade responsável pela cobrança. Nessa fase, podem ser devidos, além da portagem, custos administrativos.
Se a situação não for regularizada, o processo pode avançar e chegar à Autoridade Tributária. O Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal é competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das respetivas coimas. A cobrança coerciva dos valores em dívida também pode ocorrer através de execução fiscal.
Assim, o primeiro passo deve passar por perceber em que fase se encontra a dívida.
Se ainda estiver na fase inicial, deverá consultar a entidade responsável pela cobrança da portagem e seguir as instruções para pagamento. Se o processo já tiver transitado para as Finanças, consulte a informação disponível no Portal das Finanças ou contacte o Serviço de Finanças responsável pelo processo.
Não ignore estas dívidas mesmo quando o valor inicial da portagem é reduzido. À taxa original podem juntar-se outros encargos associados ao processo, tornando a regularização mais dispendiosa.
Perguntas frequentes (FAQS)
- Como sei se tenho dívidas às finanças?
Pode consultar a sua situação através do Portal das Finanças. Na área de pagamentos consegue verificar obrigações fiscais pendentes e, através de “Consulta Dívidas Fiscais > Dívidas em Execução Fiscal > Processos Executivos”, consultar os processos que já se encontram em execução fiscal. - O que fazer quando a dívida à financeira prescreve?
Antes de considerar uma dívida prescrita, é necessário confirmar se o prazo legal efetivamente terminou e se não ocorreram factos que tenham suspendido ou interrompido a sua contagem. Embora o prazo geral de prescrição das dívidas tributárias seja de oito anos, existem exceções e várias situações que podem alterar esta contagem. - Como posso parcelar a minha dívida nas finanças?
Dependendo do tipo e da fase da dívida, pode solicitar um plano de pagamento em prestações através do Portal das Finanças. Antes da execução fiscal, determinadas dívidas permitem apresentar o pedido em “Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido”. Se a dívida já estiver em execução fiscal, também é possível solicitar o pagamento em prestações, em regra até à marcação da venda executiva.
