A certidão de não dívida às Finanças é um documento oficial que permite comprovar a situação tributária de um contribuinte perante outras entidades. Pode ser necessária em diferentes situações, como processos de financiamento, candidaturas ou procedimentos administrativos. Neste guia, explicamos o que é esta certidão, como a pode solicitar através do Portal das Finanças e o que fazer caso existam dívidas ou outras pendências fiscais.
O que é a certidão de não dívida às Finanças?
A certidão de dívida e não dívida, muitas vezes designada simplesmente por certidão de não dívida às Finanças, é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite comprovar perante terceiros a situação tributária de um contribuinte.
Ter a situação tributária regularizada não significa necessariamente que não possa existir qualquer dívida. De acordo com a legislação em vigor, esta situação também pode verificar-se, por exemplo, quando existe uma dívida cujo pagamento em prestações foi devidamente autorizado e estão reunidas as restantes condições legais aplicáveis.
Esta certidão pode ser solicitada em diferentes contextos nos quais seja necessário demonstrar a regularidade da situação fiscal, nomeadamente perante entidades públicas, instituições financeiras ou outras organizações.
Atualmente, a certidão comprovativa da situação tributária regularizada tem uma validade de quatro meses e não constitui, por si só, um documento de quitação de impostos ou outras obrigações fiscais.
Como solicitar a certidão de não dívida às Finanças?
Pedir a certidão é um processo relativamente simples e pode ser feito online através do Portal das Finanças.
Depois de iniciar sessão com as suas credenciais, deve aceder à área destinada às certidões, selecionar “Pedir Certidão” e escolher a opção “Dívida e não dívida”. Após a confirmação do pedido, o documento em formato PDF fica disponível para guardar.
Antes de fazer o pedido, pode ser útil confirmar se existem dívidas ou outras situações fiscais pendentes.
Caso a sua situação tributária esteja regularizada, a certidão comprovará essa condição. Se não estiver, o documento indicará o montante que se encontra em dívida à Autoridade Tributária.
O que fazer se tiver dívidas nas Finanças?
Descobrir uma dívida às Finanças não significa necessariamente que tenha de a pagar integralmente e de imediato para conseguir regularizar a sua situação fiscal.
O primeiro passo passa por perceber qual é a origem da dívida, qual o valor em causa e em que fase se encontra o processo.
Quando os prazos legais de pagamento voluntário não são cumpridos, pode ser instaurado um processo de execução fiscal destinado à cobrança coerciva da dívida. Nesse processo, o contribuinte é informado, entre outros elementos, sobre o montante devido, os meios de pagamento disponíveis e os prazos e meios de reação.
Se não conseguir pagar a totalidade do valor de uma só vez, poderá, consoante a situação, recorrer a um plano de pagamento em prestações. Existem regras específicas relativas ao número de prestações, aos montantes e à eventual necessidade de prestação de garantia.
Importa ainda esclarecer que a existência de uma dívida não impede automaticamente que a situação tributária seja considerada regularizada. A legislação prevê determinadas situações em que isso pode acontecer, nomeadamente quando existe um pagamento em prestações autorizado e estão reunidas as condições legais exigidas, ou quando existe um processo de execução fiscal suspenso nas condições previstas na lei.
Assim, mais do que verificar apenas se existe uma dívida, é essencial perceber qual é o estado dessa dívida e se a sua situação tributária é considerada regularizada pela AT.
Certidão de não dívida e prazos de prescrição das dívidas fiscais
Outro conceito que pode surgir quando existem dívidas fiscais antigas é a prescrição.
De uma forma geral, a Lei Geral Tributária estabelece um prazo de prescrição de oito anos para as dívidas tributárias, salvo quando exista uma regra especial aplicável. No entanto, determinar se uma dívida prescreveu não passa simplesmente por contar oito anos desde a sua origem.
Existem acontecimentos e procedimentos que podem ter efeitos sobre a contagem do prazo de prescrição, nomeadamente através da sua suspensão ou interrupção. Por esse motivo, duas dívidas com a mesma antiguidade podem encontrar-se em situações jurídicas diferentes.
Isto significa que não se deve assumir que uma dívida deixou de ser exigível apenas porque decorreram oito anos. É necessário analisar o processo concreto e verificar se ocorreram factos que tenham afetado o prazo.
Quando uma dívida é efetivamente considerada prescrita e deixa de afetar a situação tributária do contribuinte, será possível obter uma certidão que reflita a situação fiscal atualizada, desde que não existam outras pendências.
Em caso de dúvida sobre uma dívida antiga ou sobre a respetiva prescrição, poderá ser aconselhável procurar esclarecimentos junto da Autoridade Tributária ou apoio especializado.
O que fazer quando a certidão de não dívida às Finanças não é emitida?
Se não conseguir obter uma certidão que comprove a sua situação tributária regularizada, deve começar por perceber o que está a impedir essa regularização. Pode existir uma dívida fiscal, um processo de execução fiscal ou outra obrigação tributária que necessite de ser regularizada.
Consulte a informação disponível no Portal das Finanças e confirme os valores e processos associados ao seu NIF. Depois de identificar a origem do problema, poderá avaliar a forma mais adequada de resolver.
Dependendo do caso, a solução poderá passar pelo pagamento da dívida, por um pedido de pagamento em prestações ou pela resolução de outra pendência fiscal. Quando uma dívida entra em execução fiscal, existem regras próprias quanto aos meios de pagamento, reação e regularização.
Depois de resolvida a situação, deverá confirmar se a informação já se encontra atualizada no Portal das Finanças e voltar a pedir a certidão.
Se considerar que existe um erro ou se não conseguir perceber a origem da situação apresentada, deverá contactar a Autoridade Tributária antes de tomar qualquer decisão.
Como consultar a situação fiscal para saber se pode obter a certidão de não dívida?
Antes de precisar da certidão para um processo específico, pode verificar antecipadamente se existem valores em dívida.
Através do Portal das Finanças, é possível consultar informação relativa a dívidas fiscais e, quando aplicável, a processos de execução fiscal. Esta consulta permite perceber se existem montantes por regularizar e conhecer informação relevante sobre os respetivos processos.
Esta verificação pode ser particularmente útil se souber que vai precisar de comprovar a sua situação tributária num futuro próximo. Assim, caso exista alguma pendência, terá mais tempo para perceber a sua origem e procurar uma solução.
Manter as obrigações fiscais organizadas e consultar periodicamente a sua situação também ajuda a evitar que uma dívida ou irregularidade só seja descoberta quando precisa da certidão com urgência.
Perguntas frequentes (FAQS)
- O que é a certidão de não dívida às finanças?
A certidão de não dívida é um documento oficial emitido pela Autoridade Tributária, confirmando que o contribuinte não tem dívidas fiscais ou pendências fiscais registadas. - Como posso obter a certidão de não dívida?
Pode pedi-la online através do Portal das Finanças. Depois de iniciar a sessão, procure a funcionalidade “Certidão > Pedir Certidão”, selecione “Dívida e não dívida” e confirme o pedido. O documento fica disponível em formato PDF. - O que fazer se não consigo obter a certidão de não dívida?
Se não conseguir obter a certidão, é importante verificar se existem dívidas em atraso ou se alguma obrigação fiscal não foi cumprida. Regularize a situação junto da Autoridade Tributária e tente novamente solicitar a certidão. - O condomínio pode levar a dívida a tribunal?
Sim. A lei prevê mecanismos específicos para a cobrança judicial das dívidas de condomínio e atribui força executiva, em determinadas condições, às atas das assembleias de condóminos que cumpram os requisitos legais.
