O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis. Para evitar atrasos, juros de mora e eventuais processos de cobrança coerciva, é importante conhecer os prazos de pagamento e saber quando pode dividir o valor em prestações.
Neste artigo, explicamos qual é o mês de pagamento do IMI, como funcionam as prestações, quais as consequências do incumprimento e onde pode consultar as datas e os valores a pagar.
Mês de pagamento do IMI – Quando pagar o IMI e evitar juros de mora
O mês de pagamento do IMI é, em regra, maio, mas o imposto pode ser pago numa única prestação ou dividido em duas ou três prestações, consoante o valor total a pagar.
A nota de cobrança, que indica o valor do imposto e os respetivos dados para pagamento, é enviada aos contribuintes até 30 de abril, por correio postal ou através de notificações eletrónicas.
Se não receber a nota de cobrança até essa data, pode consultá-la e descarregá-la no Portal das Finanças. Para isso, basta seguir estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais.
- No campo de pesquisa, escreva «Consultar notas de cobrança».
- Selecione o resultado correspondente e clique em «Aceder».
- Escolha o ano a que o IMI diz respeito.
- Consulte e descarregue a nota de cobrança.
Como funciona o pagamento do IMI em prestações?
O pagamento do IMI pode ser dividido em duas ou três prestações, consoante o valor total do imposto. Esta possibilidade permite distribuir o encargo ao longo do ano, em vez de pagar a totalidade de uma só vez.
Os prazos de pagamento são definidos de acordo com os seguintes escalões:
- Valor igual ou inferior a 100 euros: pagamento numa única prestação, até 31 de maio.
- Valor superior a 100 euros e até 500 euros: pagamento em duas prestações, até 31 de maio e 30 de novembro.
- Valor superior a 500 euros: pagamento em três prestações, até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
Se a data limite coincidir com um fim de semana ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Em 2026, por exemplo, o pagamento da primeira prestação pode ser efetuado até 1 de junho, uma vez que 31 de maio calha a um domingo.
Importa salientar que o pagamento em prestações não é obrigatório. Mesmo quando o valor do IMI permite o pagamento faseado, o contribuinte pode optar por liquidar a totalidade do imposto numa única vez, em maio.
Para consultar os valores e as datas de vencimento, basta aceder ao Portal das Finanças e verificar a nota de cobrança emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Quais são as consequências de não pagar no mês estipulado?
Se não pagar o IMI dentro do prazo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode iniciar um processo de execução fiscal e enviar-lhe uma notificação para regularizar a dívida. Em regra, dispõe de 30 dias após a citação para efetuar o pagamento voluntário, acrescido dos juros de mora e dos encargos devidos.
Em 2026, a taxa anual de juros de mora é de 7,221%, de acordo com o Aviso n.º 18/2026/2. O atraso pode ainda dar origem a uma coima, nos termos legais.
Se não regularizar a situação, a AT pode avançar com medidas de cobrança coerciva, incluindo a penhora de bens ou valores. Além disso, a falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes, nos termos do Código do IMI.
Para evitar custos adicionais, consulte a sua situação fiscal no Portal das Finanças e regularize a dívida o mais rapidamente possível.
Como pagar o IMI?
O pagamento do IMI pode ser feito através de vários canais, tanto presencialmente como online. Pode optar pela solução mais conveniente para si:
- Presencialmente: numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira autorizada a receber pagamentos em nome da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Por Multibanco: utilizando a referência de pagamento indicada na nota de cobrança.
- Através de homebanking: na aplicação ou no site do seu banco, com os dados de pagamento disponibilizados pela AT.
- Por MB WAY: quando esta opção estiver disponível nos canais de pagamento autorizados.
- Na aplicação da Autoridade Tributária: através da opção «Situação Fiscal – Pagamentos».
- Por débito direto: mediante adesão no Portal das Finanças, permitindo automatizar o pagamento e reduzir o risco de esquecimentos.
Independentemente do método escolhido, confirme sempre o montante e a data-limite indicados na nota de cobrança. Se optar pelo débito direto, verifique também se a adesão ficou concluída e se a conta bancária tem saldo suficiente na data do pagamento.
Como pagar menos IMI?
Uma das formas de reduzir o valor do IMI é pedir uma reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Este valor serve de base ao cálculo do imposto e depende de vários fatores, como a localização, a área, a utilização, a qualidade e a idade do imóvel.
Como alguns destes parâmetros podem mudar ao longo do tempo, uma nova avaliação poderá resultar num VPT inferior e, consequentemente, num IMI mais baixo.
Pode solicitar a reavaliação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em regra, de três em três anos, através da entrega do Modelo 1 do IMI. Antes de avançar, consulte o simulador do Valor Patrimonial Tributário para verificar se o novo valor poderá ser mais vantajoso. Tenha em atenção que a reavaliação também pode aumentar o imposto.
O pedido deve ser apresentado até 31 de dezembro para que a alteração tenha impacto no IMI do ano seguinte. Assim, uma reavaliação solicitada em 2026 poderá refletir-se no imposto a pagar em 2027
Perguntas frequentes (FAQS)
- Qual é o mês de pagamento do IMI?
O IMI é pago, em regra, em maio, agosto e/ou novembro, consoante o valor do imposto. Até 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação, em maio. Para valores superiores, pode ser dividido em duas ou três prestações. - O que acontece se não pagar o IMI no mês estipulado?
O atraso pode dar origem a juros de mora, coimas e um processo de execução fiscal. Se a dívida não for regularizada, a Autoridade Tributária pode avançar com medidas de cobrança coerciva, incluindo a penhora de bens ou valores. - Posso pagar o IMI em prestações?
Sim. O IMI pode ser pago em duas ou três prestações, consoante o montante: duas prestações para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, e três prestações para valores superiores a 500 euros. Também pode optar por pagar a totalidade numa única vez, em maio. - Onde posso verificar a data-limite para pagar o IMI?
Pode consultar a data-limite, o valor e os dados de pagamento na nota de cobrança, disponível no Portal das Finanças. Em alternativa, pode contactar a Autoridade Tributária ou dirigir-se a um Serviço de Finanças.
