A sua empresa usa carrinhas para entregas ou serviços e está a pensar mudar para veículos elétricos?
O Fundo Ambiental apoia empresas e outras pessoas coletivas na compra de ligeiros de mercadorias 100% elétricos e de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. O objetivo é reduzir as emissões, a poluição e o ruído do transporte de mercadorias, sobretudo nas cidades.
Conheça os valores dos apoios, as condições de acesso e o que mudou em 2026.
O Que é o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias?
O programa Mobilidade Verde – Mercadorias foi criado em outubro de 2024, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, para reduzir o impacto ambiental do transporte de mercadorias.
Além do apoio à compra de veículos de zero emissões, inclui medidas para modernizar os transportes, como incentivos aos tacógrafos digitais e projetos de logística urbana.
Como Funciona o Incentivo à Aquisição de Veículos Elétricos?
A empresa compra o veículo e o Fundo Ambiental paga depois o incentivo por transferência bancária, após verificar os documentos. Os apoios são atribuídos por ordem de submissão das candidaturas, até se esgotar a verba de cada tipo de veículo.
O veículo tem de ser novo e comprado em nome da entidade que se candidata. As carrinhas também podem ser adquiridas em leasing com duração mínima de 24 meses, mas o renting não é aceite. Depois de receber o apoio, a entidade tem de ficar com o veículo pelo menos 24 meses e não o pode exportar.
Valores e Dotação do Incentivo: 2024 e 2025
O incentivo teve uma dotação de 1,5 milhões de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025. Em 2024, a verba deu para 200 incentivos para carrinhas elétricas e 200 para bicicletas de carga. Em 2025, deu para 300 incentivos para carrinhas e 200 para bicicletas.
Nos dois anos, o apoio foi de:
- 6.000 euros por ligeiro de mercadorias 100% elétrico.
- 50% do preço com IVA, até 1.500 euros, por bicicleta de carga elétrica.
- 50% do preço com IVA, até 1.000 euros, por bicicleta de carga convencional.
Em fevereiro de 2026, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2026 prolongou estas medidas e previu uma verba de 1.646.000 euros para 2026.
Tipologias de Veículos Elegíveis
O incentivo abrange dois tipos de veículos: a tipologia 2, para ligeiros de mercadorias elétricos, e a tipologia 3, para bicicletas de carga.
Tipologia 2 – Veículos Ligeiros de Mercadorias Elétricos
Nos avisos de 2024 e 2025, o apoio foi de 6.000 euros por veículo, seja qual fosse o preço. O veículo tem de ser novo, 100% elétrico e da categoria N1, que inclui as carrinhas e furgões com peso bruto até 3.500 kg. Os híbridos não estão abrangidos.
A compra e a matrícula têm de estar em nome da entidade que se candidata. Cada entidade pode receber até dois incentivos. As empresas de comércio de automóveis (CAE 45110) não se podem candidatar.
Tipologia 3 – Bicicletas de Carga (Com ou Sem Assistência Elétrica)
O apoio é de 50% do preço com IVA, até 1.500 euros nas bicicletas elétricas e 1.000 euros nas convencionais. Por exemplo, uma bicicleta de carga elétrica de 2.400 euros dá direito a 1.200 euros.
A bicicleta tem de ser nova e concebida pelo fabricante para transportar carga. Uma bicicleta comum adaptada com cesto ou atrelado não conta. Cada entidade pode receber até quatro incentivos, e as empresas que vendem este tipo de bicicletas (CAE 46493 e 47640) estão excluídas.
Desde 2024, as bicicletas de carga estão também incluídas nos avisos Mobilidade Verde – Passageiros, abertos a particulares, com o limite de um incentivo por pessoa, e a pessoas coletivas, com até quatro.
Como Fazer a Candidatura ao Incentivo?
A candidatura é feita apenas online, no formulário disponível na página do aviso no site do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt). Em 2024 decorreu até 31 de dezembro e em 2025 entre 31 de março e 15 de maio, ou até se esgotarem os incentivos.
A entidade tem de ter a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social. Como os apoios são atribuídos por ordem de chegada e as candidaturas incompletas são rejeitadas, convém ter todos os documentos prontos antes de o prazo abrir.
Os avisos de 2024 e 2025 já fecharam. Em 2026, não foi aberto um aviso de mercadorias. As bicicletas de carga continuaram a ser apoiadas pelo aviso Mobilidade Verde – Passageiros, cuja 2.ª fase decorreu de 11 de junho a 27 de julho de 2026. Para as carrinhas elétricas, o Governo anunciou um aviso próprio, que ainda não tinha sido publicado em outubro de 2026. Antes de comprar, confirme no site do Fundo Ambiental se há algum aviso aberto.
Documentos Necessários para Submeter a Candidatura
Sobre a entidade, é preciso apresentar o NIF, a certidão permanente do registo comercial, a identificação dos representantes legais, o comprovativo de situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social e o IBAN de uma conta em nome da entidade.
Sobre o veículo, é preciso apresentar:
- Fatura e recibo em nome da entidade.
- Comprovativo de matrícula, no caso das carrinhas.
- Contrato de leasing e auto de entrega, se for o caso.
- Declaração do vendedor de que a bicicleta foi fabricada para transporte de carga.
Prazos e Procedimentos para o Pedido de Pagamento do Incentivo
Em 2024, os comprovativos da compra eram entregues com a candidatura, até 31 de dezembro. Em 2025, depois da aprovação, a entidade tinha 90 dias para pedir o pagamento, até ao limite de 14 de agosto de 2025.
Um pedido entregue fora do prazo ou incompleto não é pago. Em 2025, quem falhou o prazo ficou também impedido de concorrer a uma eventual segunda fase. Quando tudo está em ordem, o incentivo é transferido para a conta indicada na candidatura.
Perguntas frequentes (FAQS)
- Quem Pode Beneficiar do Incentivo à Mobilidade Verde?
Apenas pessoas coletivas, como empresas, associações ou cooperativas, com a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social. Particulares e empresários em nome individual não se podem candidatar a estes avisos. - Quais São os Prazos Para Apresentar a Candidatura?
Cada aviso define os seus prazos. Em 2025, as candidaturas estiveram abertas de 31 de março a 15 de maio, com 90 dias após a aprovação para pedir o pagamento. Se perder um dos prazos, não recebe o apoio e terá de aguardar um novo aviso. - Como Comprovar a Aquisição do Veículo ou Bicicleta?
Com a fatura e o recibo em nome da entidade e, no caso das carrinhas, o comprovativo de matrícula. Em leasing, é preciso o contrato e o auto de entrega. Nas bicicletas de carga, é também necessária uma declaração do vendedor. - O Que Fazer Se Não Conseguir Submeter a Candidatura Online?
Não existe outra forma de candidatura além do formulário online. Experimente outro navegador ou dispositivo, guarde capturas de ecrã dos erros e contacte o Fundo Ambiental através de geral@fundoambiental.pt. - Existe Limite de Incentivos Disponíveis para Cada Tipologia?
Sim. Cada aviso fixa um número máximo de incentivos por tipologia e cada entidade pode receber até dois para carrinhas e até quatro para bicicletas. Quando a verba se esgota, as candidaturas deixam de ser aprovadas. Em 2024 ficavam em lista de espera e em 2025 estava prevista uma segunda fase se sobrasse verba.
