Têm-nos chegado várias dúvidas quanto à definição de dependente para efeitos de declaração de rendimento. Assim, deixamos aqui 5 perguntas e respostas, baseando-nos no artigo 13 do código do IRS:
São Considerados Dependentes para Efeitos de IRS?
- Filhos, adotados e enteados que sejam menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados menores de 25 anos que não tenham rendimentos mensais superiores ao salário mínimo nacional;
- Filhos, adotados e enteados que estejam inadaptados para o trabalho.
Quem não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS?
- Jovem que faça 26 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que diz respeito a declaração;
- Jovem com rendimento mensal superior ao salário mínimo nacional.
O meu filho tem mais de 18 anos. Pode ser considerado dependente para efeitos de IRS?
O seu filho que tenha mais de 18 anos pode mesmo assim ser considerado seu dependente se:
- Tiver menos de 26 anos;
- Ganhar menos do que o salário mínimo nacional;
- Seja estudante.
Estou separado, como declarar despesas do nosso filho?
Chamamos a atenção para o artigo 6 e 8 do Código do IRS. Diz-nos que os dependentes não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar.
Nos casos de divórcio, separação judicial, declaração de nulidade ou anulação de casamento, quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum por ambos os progenitores, os dependentes integram:
- O agregado do progenitor a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- O agregado do progenitor com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite, quando, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.
Os meus pais ou os meus sogros vivem comigo. São considerados meus dependentes?
Diz-nos o artigo 79º alínea 1. e) que é possível deduzir à coleta 55% da retribuição mínima mensal, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
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