Época de IRS é sempre uma época de ansiedade. Procuramos maximizar os reembolsos e é natural que subsistam dúvidas. Para ajudar, a Reorganiza e o Jornal Económico apresentam-lhe este vídeo onde explicamos detalhadamente cada rúbrica da sua simulação. Tenha em mente, contudo, que o IRS começa a ser preparado no início do ano, pelo que deve procurar desenvolver desde já estratégias para aumentar o reembolso no próximo ano.
- Rendimento Global – Considera todos os rendimentos que optámos por englobar. Por norma, falamos de rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente, mas poderá fazer sentido incluir rendimentos de rendas ou de mais-valias. Simule as diferentes opções para ver se compensa;
- Deduções Específicas – Um valor que considera €4.104 por cada sujeito passivo, podendo incluir outras rúbricas;
- Rendimento colectável – Rendimento Bruto menos deduções específicas
- Quociente Familiar – Caso opte pela declaração individual (1) ou pela declaração conjunta (2)
- Taxa – A taxa que corresponde ao seu escalão de rendimentos.
- Importância apurada – Resulta da multiplicação do rendimento para determinação de taxas e a taxa de imposto a dividir pelo Quociente familiar;
- Parcela a Abater – A taxa de imposto é uma taxa marginal. Ou seja, ao montante total não é aplicada a mesma taxa, pelo que esta parcela a abater permite fazer este ajuste;
- Coleta total – O valor de imposto que teríamos de suportar, caso não existissem deduções;
- Deduções à coleta – Uma rúbrica sobre a qual temos influência, nomeadamente pelas despesas que apresentamos, nomeadamente despesas de saúde, habitação (juros do empréstimo habitação ou arrendamento), PPR, despesas gerais familiares, entre outros;
- Acréscimos à coleta – A devolução de benefícios fiscais, como o caso do levantamento do PPR fora das condições previstas pela lei;
- Coleta líquida – Montante que temos de pagar ao estado;
- Retenções na Fonte – Valor de imposto que já adiantámos ao Estado.
- Valor a Pagar ou a receber – Coleta líquida menos retenções na Fonte. De notar que o Estado só nos devolve o dinheiro que já adiantámos