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Já pode ter pensado em fazer um testamento para estipular a quem quer deixar os seus bens. Especialmente se quiser deixar o faqueiro a uma das filhas e o serviço de copos a outra. Assim, pode manifestar os seus desejos e evitar brigas entre os seus herdeiros, principalmente se ambos quiserem o faqueiro ou o serviço de copos.

Mas pode querer deixar a casa que tem na aldeia à vizinha que sempre tomou conta dos seus filhos em pequenos. E fica na dúvida… será que posso? E quiser deserdar um filho, posso? Se mudar de ideias, depois de ter feito o testamento, posso alterá-lo? Neste artigo vamos tentar responder às suas questões e ajudá-lo a decidir se vale a pena fazer um testamento.

O testamento

Um testamento não é mais do que a manifestação vontade pelo qual uma pessoa dispõe em vida, da distribuição do todo ou parte dos seus bens após a sua morte. Com base legal no artigo 2179º do Código Civil, e é um ato pessoal e singular. Isto é, tem de ser feito pela própria pessoa. Por outras palavras, não pode ser feito por nenhum representante legal, nem pode ser feito em conjunto com ninguém (não há um testamento do casal).

Quem pode fazer um testamento

Todas as pessoas maiores de idade, ou menores emancipados, que não estejam interditas por anomalias psíquicas podem fazer um testamento.

Como fazer um testamento

O testamento pode ser escrito por si (como testador) ou pode ser escrito por outra pessoa que nomeie para tal mediante as suas indicações que traduzem a sua vontade.

Tenha também em atenção que escrever um testamento exige cuidados, já que existem herdeiros que não pode deserdar e parte dos seus bens não pode dispor livremente. Assim, o nosso conselho é que fale com um advogado que o pode ajudar a determinar que parte dos bens pode distribuir livremente a outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legítimos.

O testamento pode ser feito num notário público ou privado, onde têm custos diferentes.

Mas tome nota que o testamento tem de estar devidamente assinado por si e autenticado perante duas testemunhas (que não podem ser familiares ou beneficiários do mesmo) para ter validade legal. As testemunhas não têm de conhecer o conteúdo do testamento, apenas têm de assistir à sua autenticação pelo notário.

Pode revogar ou alterar o testamento quando quiser

Se fizer um testamento, pode em qualquer altura alterá-lo ou revogá-lo. Apenas tem de ir ao notário onde o fez e pedir a revogação ou alteração. Tem custos, mas pode fazer tantas vezes quantas quiser. Note que na alteração tem também de levar duas testemunhas.

Tipos de testamento

Em Portugal existem dois tipos de testamento que pode fazer: o testamento público e o testamento cerrado

Testamento público

O testamento publico é escrito por um notário no seu livro de notas e este tem a responsabilidade de autenticar a informação. O testamento está disponível para consulta pública.

Assim, se alguém quiser saber o teor do testamento que fez, só tem de ir ao notário e pedir para o ler.

Testamento cerrado

O testamento cerrado depois de assinado por si e autenticado pelo notário, será fechado num envelope e só pode ser aberto após o seu falecimento.

Não pode dispor livremente da totalidade dos seus bens

O testamento permite definir a distribuição dos bens, mas existem normas que têm de ser respeitadas. Ou seja, não pode de facto estipular livremente a que quer deixar a totalidade dos bens.

De acordo com o Código Civil, a parte destinada aos herdeiros legitimários (quota legítima) não pode ser disposta livremente por si. Apenas pode dispor livremente da quota restante, denominada quota livre.

Quem são os herdeiros legitimários

Os herdeiros legitimários são aqueles que por lei têm sempre direito a uma parte da herança, e por isso não os pode excluir se fizer testamento. Todas as indicações que incluir no testamento que contrariem este direito legal serão consideradas nulas.

Os herdeiros legitimários são o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), pela ordem e regras estabelecidas para a sucessão legitima.

Parte da herança a que os herdeiros legitimários têm direito

Se existirem herdeiros legitimários, a parte que lhe cabe por lei ficará bloqueada, não podendo dispor dela. Ou seja:

  • Se não existirem descendentes e ascendentes, o seu cônjuge terá direito a 50% dos seus bens.
  • Existindo cônjuge e filhos, estes terão direito na sua totalidade a dois terços da herança.
  • Se não existir cônjuge, e existir apenas um filho, este terá direito a metade da herança. Sendo mais do que um filho, estes terão direito na sua totalidade a dois terços dos seus bens.
  • Existindo cônjuge e ascendentes (não existindo filhos), estes terão direito na sua totalidade a dois terços da herança.
  • Os descendentes de segundo grau (netos) terão direito à parte que caberia ao seu ascendente
  • Se não houver cônjuge e filhos, mas existirem ascendentes, no caso de serem pais estes recebem metade da herança, existindo apenas avós estes receberão um terço dos seus bens.

Parte da herança que pode dispor livremente

A parte da herança que pode dispor livremente é a remanescente da que tem de obrigatoriamente de deixar aos seus herdeiros legitimários. Pode deixar a quota livre, como o nome indica, livremente a quem quiser, não podendo ser contestada pelos seus herdeiros.

Em certos casos pode deserdar herdeiros legitimários

Uma zanga não pode ser motivo para deserdar um dos seus herdeiros legitimários. No entanto a lei permite que possa deserdar um herdeiro em determinados casos:

  • Ter sido condenado por algum crime doloso cometido contra si, contra os seus bens ou honra, ou do seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
  • Ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
  • Ter, sem justa causa, lhe recusado alimentos a si ou ao seu cônjuge

Herdeiros legitimários e herdeiros legítimos

Apesar de terem nomes diferentes, são de um modo geral os mesmos.

Os herdeiros legitimários são os que não pode excluir do testamento por, como dissemos anteriormente, legalmente terem sempre direito a uma parte da herança.

Os herdeiros legítimos são aqueles a quem os seus bens serão distribuídos se não tiver feito testamento. Incluem os herdeiros legitimários, bem como outros familiares ou, se não existirem familiares, o Estado. Sem testamento, os seus bens serão entregues, por ordem de preferência ao(s) seu(s):

  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes (se não houver descendentes);
  • Irmãos, se não houver cônjuge, descendentes nem ascendentes;
  • Familiares colaterais até 4º grau, se não existir nenhum dos anteriores (sobrinhos-netos, tios-avós e primos);
  • Estado, se não existir nenhum dos anteriores.

Vale a pena fazer testamento?

A resposta a esta pergunta é “depende”. Ou seja, tudo depende da sua situação especifica. De forma simples podemos dizer que vale a pena fazer testamento se:

  • Tem herdeiros, mas quer que os seus bens sejam divididos entre eles de determinada maneira,
  • Acha que os seus herdeiros se vão desentender quando à distribuição dos seus bens;
  • Se quer deixar da sua parte livre, bens a pessoas que lhe são queridas ou a instituições:
  • Se não tem herdeiros e não quer que os seus bens sejam para o Estado.
  • Se existe motivo para deserdar um dos herdeiros legitimários

Ou seja, no seu caso concreto, avalie se há alguma situação em que possa ser vantajoso fazer testamento. O seu custo não é elevado e até pode evitar brigas entre os filhos. E pode sempre revoga-lo ou alterar se mudar de ideias.

Finalmente, pense sempre que fazer um testamento e preparar a sua sucessão são passos fundamentais para evitar problemas a quem vem depois de si. Infelizmente, vemos muitos casos de famílias destruídas por questões monetárias associadas a partilhas.

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