Pagar menos AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é possível se alterar a sua forma de tributação. Fazer a tributação conjunta ou no caso de heranças indivisas dividir fiscalmente o património financeiro pode ser a solução para pagar menos ou mesmo evitar este imposto. Neste artigo vamos tentar ajudar a ver se poderá ser o seu caso.
O que é o AIMI
O AIMI é um imposto criado em 2017 para substituir o Imposto de Selo que incidia individualmente sobre os imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de um milhão de euros.
O AIMI, por seu lado, não incide sobre imóveis individuais, mas sim sobre o somatório do património imobiliário de um contribuinte. Isto é, incide sobre a soma dos Valores Tributários e Patrimoniais de imóveis habitacionais (rústicos e urbanos) e terrenos com licença de construção dos quais seja titular do dia 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Quem paga AIMI
O AIMI é devido por particulares e empresas. Para efeitos de AIMI heranças indivisas e entidades coletivas sem personalidade jurídica são equiparadas a empresas.
Determinação do valor tributável
O valor tributável é determinado pela soma dos Valores Tributários e Patrimoniais de imóveis habitacionais (rústicos e urbanos) e de terrenos com licença de construção de que seja titular do dia 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita. No entanto, existem imóveis dos quais pode ser titular, mas não entram nas contas do AIMI.
Imóveis não incluídos no AIMI
Não são incluídos nos cálculos do AIMI os seguintes imóveis de que for proprietário, ou estiverem incluídos na herança indivisa:
- urbanos que estejam classificados como comerciais, industriais ou para serviços
- no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
- urbanos (ou partes destes) que pertençam a condomínios, se o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 x o valor anual do IAS (em 2021 este valor é de 105.314,40 euros);
- urbanos (ou partes destes) cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores
Deduções ao valor tributável
Para cálculo do AIMI são aplicadas as seguintes deduções:
- Particulares e heranças indivisas: 600 mil euros
- Particulares casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta: 1,2 milhões de euros
- Empresas: sem dedução
Taxas a aplicar no AIMI
As taxas sobre o valor tributável a aplicar dependem do tipo de proprietário. Note que existindo escalões, a taxa aplica-se ao montante que cair dentro de escalão
Pessoas singulares com declaração individual:
- De 600 mil euros a 1 milhão de euros: 0,7%
- Mais de 1 milhão e até 2 milhões de euros: 1%
- Superior a 2 milhões de euros: 1,5%
Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões: 0,7%
- Mais de dois milhões e até 4 milhões: 1%
- Mais de quatro milhões: 1,5%
Heranças indivisas: acima de 600 mil euros: 0,7%
Empresas: 0,4%
Como pagar menos AIMI
A possibilidade de pagar menos AIMI só se aplica a casais ou unidos de facto e a heranças indivisas.
Casais ou unidos de facto
Para poder pagar menos AIMI, ou não pagar, este imposto têm de optar pela tributação conjunta.
Vejamos um exemplo
O Manuel casado com a Maria tem património imobiliário cuja soma dos VPT ascende a 900 mil euros e a sua tributação é individual.
O AIMI devido é de (900.000 – 600.000) x 0,7% = 2.100€
Se o fizer a tributação conjunta a dedução aplicada é de 1,2 milhões de euros, pelo que, sendo 900 mil euros inferior, não teria de pagar imposto.
Vejamos outro exemplo
O Joaquim casado com a Joana tem património imobiliário cuja soma dos VPT ascende a 1,5 milhões de euros e a sua tributação é individual
O AIMI devido é de (1.000.000 – 600.000) x 0,7% +( 1.500.000 – 1.000.000) x 1% = 400.000×0,7% + 500.000 x 1% = 2.800€ + 5.000€ = 7.800€
Se o fizer a tributação conjunta a dedução aplicada é de 1,2 milhões de euros, pelo que o AIMI devido seria de:
(1.500.000-1.200.000) x 0,7% = 300.000 x 0,7% = 2.100€
Neste caso teria de pagar imposto, mas pagaria menos 6.700€
Como optar pela tributação conjunta
Para optar pela tributação conjunta o casal terá de entregar anualmente a Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto. Para tal terá de entrar no portal das Finanças e seguir estes passos:
Início » Cidadãos » Serviços » Imóveis » Adicional ao IMI » Entregar Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto
Heranças Indivisas
Nas heranças indivisas o património que excede 600 mil euros é tributado na sua totalidade a 0,7%. A responsabilidade do pagamento cabe ao cabeça de casal que depois, caso queira, terá de fazer contas com os restantes herdeiros.
Neste caso reduzir ou não pagar o AIMI passa por dividir fiscalmente o património imobiliário pelos herdeiros. Ao contrário da opção de tributação conjunta pelos casais, feita uma vez não tem de fazer nos anos seguintes. Mas nem sempre vale a pena, depende do património individual de cada herdeiro.
Vejamos com exemplos
Exemplo 1
Herança de indivisa de 1 milhão de euros com 2 herdeiros, sendo que nenhum deles é proprietário de imóveis
AIMI sobre herança: 0,7% x (1.000.000-600.000) = 2.800 €
Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa a parte de ambos é de 500 mil euros, valor abaixo da dedução de 600 mil euros e por isso não teriam de pagar AIMI.
Exemplo 2
Herança de indivisa de 1 milhão de euros com 2 herdeiros – o Paulo e o Jorge. O Paulo é proprietário de imóveis no valor de 300 mil euros e faz declaração individual. O Jorge não é proprietário de imóveis.
AIMI sobre herança: 0,7% x (1.000.000-600.000) = 2.800 €
Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa a parte de ambos é de 500 mil euros.
O Jorge não vai pagar AIMI, mas o Paulo cujo valor total dos imóveis é agora de 800 mil euros terá de pagar sobre o valor que excede os 600 mil euros, ou seja:
AIMI do Paulo = 0,7% (800.000-600.000) = 1.400€
No entanto se o Paulo for casado ou unido de facto e fizer declaração conjunta, como a dedução passará a ser 1,2Mio€, não pagaria imposto.
Exemplo 3
Herança de indivisa de 1 milhão de euros com 2 herdeiros – o Pedro e o Luís. São ambos proprietários de imóveis no valor de 500.000€ e fazem declaração individual.
O AIMI sobre a herança seria de 2.800€ como nos casos anteriores cabendo a cada um feita as conta 1.400€. Sendo que sobre os imóveis propriedade individual de cada um deles não pagariam AIMI.
Se fizerem a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa a parte de ambos é de 500 mil euros.
Cada um passaria a ter imóveis no valor de 1 Mio€ e teria de pagar sobre o valor que excede os 600 mil euros, ou seja:
AIMI = 0,7% (1.000.000-600.000) = 2.800€
Ou seja, neste caso ao fazerem a declaração individual, cada um deles passaria a pagar mais imposto, pelo que não têm vantagem em fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa.
Só terão vantagem se forem casados ou unidos de facto e optarem pela declaração conjunta. Nesse caso ficariam ambos isentos do pagamento do AIMI.
Pagar menos AIMI – Como fazer a separação fiscal da herança indivisa
Para dividir em termos fiscais a herança indivisa o cabeça de casal tem de entregar em março à Autoridade Tributária a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, identificando os imóveis, os herdeiros e respetiva quota-parte. Para tal o cabeça de casa terá de entrar no portal das Finanças e seguir estes passos:
Início » Cidadãos » Serviços » Imóveis » Adicional ao IMI » Entregar Declaração de confirmação de Herdeiros de Herança Indivisa
De 1 a 30 de abril, os restantes herdeiros têm de confirmar a sua quota parte pelo preenchimento individual de uma declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa.
A divisão só tem se ser comunicada uma vez, sendo válida para os anos subsequentes.
Assim, a herança deixa de ser tributada como um todo, passando o AIMI a ser devido por cada um dos herdeiros pela parte que lhe corresponde, aplicando-se a taxa das pessoas singulares.
Conclusão
Todos os esforços são poucos se queremos pagar menos AIMI. Pelos sinais que vamos tendo, deveremos continuar a assistir ao aumento da carga fiscal em Portugal, pelo que temos de conhecer a lei fiscal para, dentro da lei, fazer valer os nossos direitos. De notar que a informação que aqui deixamos não dispensa a consulta de um advogado da sua confiança.
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