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Com a entrada em vigor dos Débitos Diretos SEPA cancelar um débito direto já não pode ser feito por si numa caixa Multibanco ou no homebanking. Apenas o poderá inativar.

De facto, pagar por débito direto, valores devidos que resultam de contratos com entidades de prestação de serviços como a eletricidade, é cómodo para si. Mas a entrada em vigor dos Débitos Diretos SEPA veio alterar o sistema que vigorava para as cobranças feitas por empresas portuguesas. Se a boa noticia é que se contratar o mesmo serviço a empresas europeias pode pagar por débito direto as suas faturas, a má é que deixa de o poder cancelar, mudar o IBAN da conta de débito dessa autorização de débito, como habitualmente fazia.

O débito direto permite fazer pagamentos recorrentes associados a contratos

O débito direto não é mais do que a sua autorização à empresa com quem contratou um serviço para que faça a cobrança do valor mensal em dívida na sua conta bancária.

Do mesmo modo, se contratar um crédito, pode dar uma autorização de débito direto à empresa credora para que debite mensalmente a prestação mensal na sua conta bancária.

O débito direto tem vantagens para si e para a empresa

De facto, para si autorizar um débito direto tem vantagens. Ou seja, a autorização de débito direto permite-lhe a si, deixar de se preocupar com pagamentos mensais. Mas também com a fatura não chegar, com a data-limite de pagamento da fatura ou mesmo com a possibilidade de lhe cortarem o serviço por falta de pagamento.

Mas para a empresa também existem claras vantagens, já que, em situações normais, tem a garantia de receber o valor da fatura no dia indicado na mesma. Permitindo-lhe assim uma mais eficiente gestão de tesouraria.

Os débitos diretos têm riscos associados

Mas nos débitos diretos às suas vantagens também se encontram associados alguns riscos. Pode, por exemplo ser-lhe cobrado um valor superior ao esperado, ou mesmo serem-lhe serem cobradas ordens de pagamento que não autorizou, ou seja serem feitos débitos indevidos.

Por isso é importante saber como pode cancelar um débito direto.

Cancelar um débito direto só junto da entidade credora

De facto, desde a entrada em vigor dos Débitos Diretos SEPA, a ativação, alteração da conta bancária associada e o cancelamento das autorizações débito passaram a ser efetuadas pela empresa credora (a menos que esta tenha feito a adesão aos Débitos Diretos SEPA em canais automático).

Ou seja, para a generalidade das autorização deixou poder ativar diretamente as autorizações de débito que concedeu através do seu homebanking ou através das caixas automáticas.

Assim, se quiser cancelar um débito direto, ou seja deixar de pagar as suas faturas por esta via, terá de contactar a entidade credora para que esta proceda ao cancelamento. A partir dessa data a empresa enviará a fatura com indicação de como a poderá pagar, habitualmente com uma referência multibanco.

Mas pode de imediato inativar o seu débito direto

Se quiser deixar de usar esta modalidade de pagamento pode, no entanto, de imediato inativar a sua ordem de débito direto numa caixa automática, no seu homebanking ou presencialmente no seu banco. Mas lembre-se que depois de o fazer terá de cancelar junto da empresa.

Mas mesmo que tenha feito o cancelamento corretamente, não quer dizer que a empresa o processe de imediato. E por isso o mais seguro é mesmo inativá-la junto do seu banco.

No Multibanco

Esta é de certeza a opção mais utilizada pela sua simplicidade. Para tal terá de fazer o seguinte:

  • Introduza o cartão de débito associado à sua conta bancária para a qual deu autorização de débito direto
  • Insira o PIN
  • Das opções visíveis no ecrã selecione Débitos Diretos
  • Aparecerá a totalidade das autorizações de débito ativas para a sua conta, identificadas pela entidade credora e número de autorização
  • Selecione a que pretende inativar, escolha a opção “inativação da autorização” e confirme a operação

No seu homebanking

O processo é o mesmo, mas irá fazê-lo no seu homebanking

  • Entre com as suas credenciais de acesso
  • No menu de pagamentos deverá encontrar a opção de Débitos Diretos
  • Depois de a escolher deverá visualizar uma opção de consultar/alterar
  • Aparecerá uma lista das autorizações de débito com identificação da entidade credora e número de autorização bem como o estado da mesma.
  • Selecione a que pretende inativar e confirme a inativação

No balcão do seu banco

Indo presencialmente ao balcão do seu banco apenas terá de identificar a autorização de débito que pretende inativar. O colaborador executará o seu pedido

Inativar sem cancelar a autorização de débito pode levar a juros de mora

Pode inativar uma autorização de débito quando quiser que a partir dessa altura a entidade credora deixe de cobrar o montante que lhe seja devido por essa via. Mas tenta atenção porque a inativação não cancela a autorização. Assim ao inativar uma cobrança a entidade credora não irá receber o montante devido e pode cobrar juros de mora no pagamento. Por isso se o que queria era deixar de pagar por débito direto, lembre-se que tem de contactar o credor e cancelar a autorização de débito.

Só se a entidade credora tiver feito a adesão aos Débitos Diretos SEPA em canais automáticos, é que ao inativar estará de facto a cancelar a autorização de débito. Mas em regra geral tal não acontece.

Ativar um débito direto ou mudar a conta bancária associada só junto da entidade credora

Do mesmo que só pode cancelar a autorização de débito junto da entidade credora se quiser mudar a conta bancária associada terá de a contactar, já que cada entidade tem procedimentos próprios.

Também terá de esperar que esta ative a sua autorização de débito para poder beneficiar deste meio de pagamento.

Siga os nossos conselhos quanto aos débitos diretos

Atendendo aos riscos que o débitos diretos têm aconselhamos que:

  • coloque um montante máximo passível de ser debitado (evitando assim montantes inesperados);
  • vigie os débitos na sua conta bancária certificando-se que estão de acordo com as faturas que as entidades são obrigadas a enviar;
  • consulte periodicamente as autorização de débitos ativas (prevenindo-se assim contra cobranças indevidas);
  • se tiver um débito indevido e se ainda não passaram 8 semanas peça a devolução diretamente no banco. E inative de imediato a autorização de débito que deve estar na sua lista de autorizações ativas.

 

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