Skip to main content
search

A morada fiscal determina a morada própria e permanente de cada cidadão, sendo assim importante num conjunto de situações do nosso dia, pelo que saber como a alterar ao mudar de casa é de primordial importância.

Para além disso por lei a morada fiscal tem de estar sempre atualizada. Mas se não estiver atualizada para além de não poder usufruir de benefícios fiscais terá de pagar uma multa que pode ir até aos 375 euros..

Neste artigo vamos de uma forma simples explicar como pode mudar a morada fiscal e quando o deve fazer.

O que é a morada fiscal

A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é a morada permanente de cada cidadão. Está associada ao local onde paga os seus impostos e como tal tem assim associado um conjunto de benefícios fiscais a que pode ter direito, por exemplo a:

  • Isenção de pagamento de IMI
  • Redução do IMI se tiver filhos e se o município tiver aderido ao Plano Familiar (IMI familiar)
  • Acesso a lugar de estacionamento como residente

Mas também necessita da morada fiscal para abrir uma conta bancária, pedir um financiamento ou mesmo matricular o seu filho na escola pública perto da sua casa.

Onde consta a sua morada fiscal

A sua morada fiscal consta nas Finanças, está no seu cartão de cidadão e na sua carta de condução. Mas também tem de constar no Documento Único Automóvel (ou no livrete do seu carro) se quiser ter um dísticos de estacionamento como residente.

Quando deve alterar a morada fiscal

Deverá alterar a sua morada fiscal sempre que comprar uma nova casa, ou arrendar uma casa para morar de forma permanente.

Mas se for trabalhar para outra localidade durante um curto período, regressando depois à sua morada habitual, não terá de mudar a sua morada fiscal.

Note que a alteração da morada fiscal tem de ser feita nos termos da lei no prazo máximo de 60 dias após mudar de casa (nº 5 do artigo 19º da Lei Geral Tributária). O não comprimento deste prazo leva a uma multa que pode ir dos 75 euros aos 375 euros.

Como mudar a morada fiscal

A forma de mudar a morada fiscal depende de ter apenas bilhete de identidade ou ter cartão de cidadão e neste último caso de ter ou não leitor de cartões, e ainda de ter ou não chave móvel digital.

Vamos por partes

1 Tem cartão de cidadão e leitor de cartões

Neste caso pode fazer a alteração da morada fiscal no portal ePortugal (ou seja, no Portal do Cidadão). A alteração é feita em duas etapas, ou seja, primeiro pede a alteração e depois terá de confirmar a alteração

Etapa 1 – pedir para alterar a morada fiscal

  • Entrar em eportugal.gov.pt
  • Na zona “Cidadãos”, selecionar a opção alterara a morada do cartão de cidadão. Será redirecionado para esta página
  • Na zona “Alterar Online”, carregar em “Alterar Agora” que encontra no final dessa coluna
  • Será direcionado para o ecrã onde terá de se autenticar usando o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital
  • De seguida introduza a sua nova morada fiscal

Irá receber no prazo de 5 dias úteis uma carta para confirmar a alteração de morada fiscal no prazo indicado na mesma.

Mas se não receber terá de saber o que pode ter acontecido. Assim, envie um mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt ou ligue para o número 210 990 111 nos dias úteis das 9h às 18h.

Etapa 2 – confirmar a alteração da morada fiscal

Só com a conclusão desta etapa a alteração ficará concluída. Mas terá de ter consigo o seu cartão de cidadão, do respetivo código PIN e do leitor do cartão, e fazer o seguinte:

  • inserir o Cartão de Cidadão no leitor;
  • Aceder à aplicação autenticação.gov para computador.
  • Clicar no separador “Cartão” e, de seguida, no separador “Morada”.
  • Inserir o código PIN da morada (que está na carta PIN que recebeu quando tirou o Cartão de Cidadão).
  • Clicar no botão “Confirmar”.
  • Introduzir o número do processo de alteração e o código de confirmação de morada (que estão na carta de confirmação que recebeu depois de pedir a alteração da morada).
  • Introduzir o código de autenticação (que está na carta PIN que recebeu quando tirou o Cartão de Cidadão).

Ao mudar a morada fiscal no cartão de cidadão estará a alterar automaticamente a morada nas entidades públicas (Finanças, Segurança Social e Saúde) mas também na carta de condução, na Via Verde.

2 Tem cartão de cidadão, mas não tem leitor de cartões

Se tem cartão de cidadão, mas não tem leitor de cartões então terá de fazer a alteração da morada presencialmente num dos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão nas Lojas do Cidadão ou num Espaço Cidadão que disponibilize esse serviço.

Mas também aqui a alteração de morada é também feita em duas etapas, ou seja, terá de se dirigir duas vezes aos serviços. E lembre-se que tem de levar o Cartão de Cidadão e a carta PIN.

Etapa 1 – pedir para alterar a morada fiscal

  • Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão;
  • Entregue ao funcionário o seu Cartão de Cidadão (que o inserirá no leitor de cartões) e indique a sua nova morada

Irá receber no prazo de 5 dias úteis uma carta para confirmar a alteração de morada fiscal no prazo indicado na mesma.

Etapa 2 – confirmar a alteração da morada fiscal

  • Dirigia-se novamente ao balcão de atendimento do Cartão de Cidadão;
  • Leve também consigo a carta que recebeu
  • Entregue ao funcionário o seu cartão de cidadão (que o inserirá no leitor de cartões) e com o código PIN e confirme a alteração da morada.

Assim, após este passo, será atualizada de forma automática a sua morada nas entidades públicas (Finanças, Segurança Social e Saúde), na carta de condução e na Via Verde.

3 Não tem cartão de cidadão tendo apenas bilhete de identidade

Mas se for este o seu caso então pode alterar a sua morada fiscal online no Portal das Finanças usando os seus códigos de acesso. Ou então num balcão das Finanças. Mas como nos casos anteriores, conte com duas etapas

Etapa 1 – pedir para alterar a morada fiscal

  • Entrar no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso
  • No menu lateral escolher “Serviços “
  • De seguida na zona de “Dados Cadastrais”, escolher “Morada” e aparecerá o seguinte écran
  • Escolher “Entregar pedido de declaração” (se tiver cartão de cidadão aparecerá uma mensagem informando que não poderá fazer a alteração por esta via)
  • Inserir a nova morada, e depois de confirmar carregue em “Submeter”

Irá receber no prazo de 5 dias úteis uma carta para confirmar a alteração de morada fiscal no prazo indicado na mesma.

Etapa 2 – confirmar a alteração da morada fiscal

  • Com a carta na sua posse entre novamente no Portal das Finanças e siga o mesmo percurso.
  • No ecrã da Morada selecione “Confirmar Morada” e insira o código constante na carta que recebeu.

A sua morada encontra-se agora atualizada nas entidades públicas (Finanças, Segurança Social e Saúde), na carta de condução e na Via Verde

4 Tem Chave Móvel Digital

Mas se tiver CMD ativa bem como a aplicação Autenticacao.gov instalada pode fazer a alteração por telefone. Basta ligar para o número 300 003 900 nos dias úteis das 9h às 18 h e seguir as instruções do operador.

Assim, depois desta operação a sua morada já estará atualizada nas entidades públicas (Finanças, Segurança Social e Saúde), na carta de condução e na Via Verde

Quanto custa mudar a morada fiscal

Depende de como fazer a alteração. Se fizer online será gratuita, mas se o fizer presencialmente terá um custo de 30€ e se o fizer por telefone tem um custo de uma chamada para uma rede fixa.

Não se esqueça que nem todos os documentos ficam atualizados

Como referimos ao mudar a morada fiscal seguindo uma das maneiras indicadas a maiorias dos seus documentos ficam automaticamente atualizado.

Mas o Documento Único Automóvel (ou o livrete caso ainda o tenha) não é atualizado de forma automática. Assim, terá de pedir um documento novo aqui

 

telefone
calculadora