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Usar o PPR para amortizar o seu crédito habitação pode ser uma solução para reduzir os seus encargos financeiros em 2023.

De facto, se tem o seu crédito habitação indexado à Euribor, com a subida das taxas de juros a prestação mensal é cada vez maior. Por isso, reduzir o montante em dívida é uma maneira de evitar o aumento da prestação mensal.

Por outro lado, mesmo que o seu crédito habitação seja à taxa fixa, com o aumento da inflação, reduzir os seus encargos financeiros é decerto uma boa ajuda para o equilíbrio das suas finanças pessoais.

Resgate o PPR para amortizar o valor em dívida do seu crédito habitação

Sabemos que temos defendido que o PPR é um bom produto para investir para ter uma reforma tranquila. Mas dado o cenário atual de inflação e de subida dadas taxas de juro, usá-lo para ajudar o seu orçamento familiar é certamente uma opção.

E, excecionalmente em 2023, pode fazê-lo de sem penalização fiscal.

1. Até dezembro pode amortizar 5.765,26€ sem penalização

Com a entrada em vigor da Lei 24/2023 de 19 de maio, a vigorar até ao final de 2023, pode resgatar o seu PPR sem penalização até o limite anual de 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para amortizar o seu crédito habitação. Como em 2023 o IAS é de 480,43€, o limite máximo que pode resgatar sem penalizações é assim de 5.765,20€.

Mas nem todos os créditos habitação estão abrangidos. De facto, a isenção de penalizações apenas se aplica se o seu crédito habitação (seja ele de construção, aquisição ou beneficiação) estiver associado à sua casa de habitação própria ou permanente. Isto quer dizer que, se tiver crédito habitação para uma segunda casa não pode usar o PPR para o amortizar.

Note que tem de ter contratado ou reforçado o seu PPR contratado ou reforçado até 2022, e que no próximo ano não tem de declarar o resgate no IRS.

2. Pode resgatar o PPR para pagar prestações do crédito habitação

O artigo 273º do Orçamento de Estado de 2023 contempla outra medida que o pode ajudar. Nos termos do referido artigo pode resgatar o seu PPR sem limite (ou seja, pode resgatar total ou parcialmente), desde que o valor se destine a pagar as prestações mensais do seu crédito habitação e se tiver sido constituído ou reforçado até 30 de setembro de 2022. Mais uma vez só estão abrangidos os créditos de construção, aquisição ou beneficiação de habitação própria ou permanente.

3. Pode resgatar parcialmente o seu PPR para qualquer finalidade

Mas existe ainda outra medida que pode utilizar. Nos termos do artigo 6º da Lei 19/2022, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 pode resgatar mensalmente sem penalizações o seu PPR até ao limite do valor do IAS, ou seja 480,43€ por mês.

Pode fazer o resgate independentemente da finalidade a que se destina o valor. Por isso se quiser, pode usar esse valor para amortizar o seu crédito habitação de segunda habitação.

Importante: os resgates são cumulativos

Isto quer dizer que pode usar o resgate aprovado agora para amortizar 5.765,16€ do seu crédito habitação, usar o capital do PPR para pagar as suas prestações mensais e se tiver um crédito para uma segunda casa usar o resgate mensal para o amortizar. Aproveite e reduza os seus encargos financeiros.

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