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Se pretende investir as suas poupanças num Plano de Poupança Reforma (PPR), porque está preocupado a sua reforma, ou para as rentabilizar a longo prazo, quer certamente saber como escolher o melhor PPR. Mas infelizmente não é possível afirmar que existe um “melhor”. Isto porque o “melhor” é o que mais se adequar aos seus objetivos financeiros, ou seja se procura rentabilidade ou garantir pelo menos o valor que investiu (embora com uma rentabilidade mais baixa).

Mas vamos por partes.

O que é um PPR?

Um PPR, é um seguro de capitalização. E por isso uma forma segura de rentabilizar as suas poupanças para complementar o valor da sua reforma ou obter uma boa rentabilidade final.

Os PPR são na sua generalidade de capital garantido. E por isso no final recupera o valor que investir e ainda acresce a remuneração do produto. No entanto, existem alguns PPR que tendo uma rentabilidade superior, não garantem a totalidade do valor aplicado. Por isso leia atentamente as condições do produto antes de o subscrever.

O PPR tem benefícios fiscais

Sim, de facto têm, e são idênticos em todos os PPR.

1 Nas entregas

Os benefícios fiscais começam logo quando aplica as suas poupanças num PPR. Isto porque pelas entregas (reforços) que fizer num ano, tem uma dedução à coleta até 20% sobre o valor aplicado, embora com limites máximos que dependem da sua idade.

Genericamente podemos dizer que se tem menos de 35 anos pode ter uma dedução até 400€, mas para tal tem de aplicar 2000€. Mas se tem entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, se aplicar 1750€ e se tem mais de 50 anos, pode deduzir 300€, se aplicar 1500€.

Note, no entanto, que se resgatar o PPR fora das condições legais em que o pode fazer, tem de devolver os benefícios de que usufruiu, acrescidos de 10%.

2 No resgate

Mas o maior benefício fiscal ocorre se fizer o resgate apenas nas situações legalmente permitidas, já que paga apenas 8% de IRS sobre o rendimento que obteve com o PPR.

E quais são as situações legalmente permitidas?

Nos termos do Decreto-Lei nº 158/2022, consideram-se situações legalmente permitidas:

  • Ter 60 anos ou mais ou estar reformado
  • Ser desempregado de longa duração
  • Se o valor se destinar a pagar prestações do crédito habitação da sua morada permanente (mas não a sua amortização antecipada)
  • Ter incapacidade para poder trabalhar ou algum membro do seu agregado familiar ter uma doença grave

Mas, em 2024 existem ainda outras situações abrangidas para atenuar o aumento do custo e vida já que a Lei 24/2023 de 29 de maio foi prorrogada até a final de 2024. Entre estas a mais relevante é o de poder resgatar o PPR até ao limite de 24 IAS (12.222,2€) para amortizar o seu crédito habitação da sua casa de morada permanente

Que diferenças existem então entre os PPR?

Embora tenham o mesmo nome, cada PPR tem condições financeiras próprias. Assim antes de subscrever um PPR tenha em atenção:

  • As comissões de subscrição – por cada entrega (reforço) é-lhe cobrada uma comissão de subscrição, geralmente de 2% sobre o valor que aplicar. Mas pode ser diferente, podendo mesmo não existir.
  • Se tem capital garantido – ou seja se no final recebe o valor que investiu (deduzido da comissão de subscrição)
  • A rentabilidade – esta é maior se o PPR não for de capital garantido.

Então como escolher o melhor PPR?

Como dissemos, o melhor PPR é o que melhor se adequar aos seus objetivos e como existem inúmeros PPR no mercado fale connosco sem compromisso.

Na Reorganiza temos uma equipa de consultores especializados que o podem ajudar a contratar um novo PPR ou a transferir o montante que aplicou num PPR para outro que considere mais rentável, mesmo que seja comercializado por outra entidade. Lembre-se que connosco as suas finanças estão sempre em boas mãos.

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