2022 traz novidades em matéria de trabalho, entre as quais alterações ao regime do teletrabalho previsto na lei, a atualização do salário mínimo nacional e as remunerações dos funcionários públicos. Saiba o que muda e conheça os direitos do trabalho para pessoas e empresas.
Salário mínimo sobe para 705 euros
O salário mínimo nacional sobe de 665 euros para 705 euros, um aumento de 40 euros que deverá abranger 880 mil trabalhadores. O objetivo será chegar aos 750 euros em 2023, mas disso dependerá a vontade do novo governo e dos parceiros sociais.
Compensação às empresas
De forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores, tal como aconteceu em 2021. As entidades empregadoras têm direito a um subsídio por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal. O valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia em dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665 euros).
No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665 euros) em dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade, ou seja, corresponde a 56 euros. Por sua vez, as empresas que em 2021 já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional (665 euros) mas abaixo dos 705 euros, mas por via da contratação coletiva, terão direito ao apoio por inteiro (112 euros). O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios adotados para responder à pandemia.
Indexante de Apoios Sociais atualizado
Em 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81 euros para 443,20 euros, um aumento de 4,39 euros face a 2021.
Valores do subsídio de desemprego
O valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) a partir de 1 de janeiro de 2022, o que significa que em 2022 será de 509,68 euros mensais. Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.
Passa também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais. Já o valor máximo do subsídio para quem perdeu o trabalho mantém-se em 2,5 IAS, o que significa que, em 2022, é de 1.108 euros.
Atualização salarial na função pública
O valor da remuneração base da administração pública é atualizado para o novo valor do salário mínimo nacional, de 705 euros. Ou seja, o nível mais baixo da tabela remuneratória (que serve de entrada aos assistentes operacionais) sobe dos atuais 665 euros para 705 euros, um aumento de 6% (ou 40 euros).
Os níveis remuneratórios seguintes da tabela salarial da função pública são atualizados em 0,9%. Por exemplo, a posição logo a seguir à mínima (que serve de entrada aos assistentes técnicos) sobe dos atuais 703,13 euros mensais para 709,46 euros, um aumento de 6,33 euros. Por sua vez, o 15.º nível da tabela, posição de entrada dos técnicos superiores, passa de 1.205,08 euros para 1.215,93 euros, um aumento de 10,85 euros.
Teletrabalho alargado a novas situações
Até à vigência deste período de pandemia, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas em casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).
Com as novas regras, o teletrabalho foi alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores. No entanto, o teletrabalho deixa de ser recomendado, nesta fase de transição de pandemia para endemia. A lei diz ainda que os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao trabalho à distância pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.