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Se contraiu um crédito e depois se arrependeu sabia que pode devolver o crédito e ficar livre do encargo mensal que acarretaria? Apenas terá de o fazer dentro do prazo legal de 14 dias.

Se fez um contrato de crédito habitação para comprar a sua casa e depois encontrou outra instituição financeira com condições financeiras mais favoráveis, pediu um crédito pessoal para comprar móveis para a sua casa, mas afinal decidiu ficar com os antigos e recuperá-los, ou pediu um cartão de crédito e depois se arrependeu, não se preocupe. Na lei existe o direito de livre revogação (ou direito de arrependimento) que lhe permite devolver o valor que lhe emprestaram (ou o cartão de crédito) sem pagar a comissão de reembolso antecipado ou eventuais encargos.

O direito de livre revogação – o que diz a lei

De facto, nos termos da lei, pelo artigo 17º do Decreto-Lei 133/2009 de 2 de junho, pode desistir da contratação do produto sem necessidade de justificar a decisão, no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data em que assinou o contrato ou o recebeu.

Porque existe o direito de livre revogação?

O direito de revogação tem como objetivo proteger o consumidor de práticas comerciais abusivas.

Nos dias de hoje raras são as pessoas que não receberam telefonemas a oferecer cartões de crédito ou créditos pessoais com condições atrativas, ou foram abordadas num centro comercial para aderirem a um determinado cartão de crédito. As ofertas associadas são por vezes aliciantes e a persuasão do vendedor faz com que assinem na hora contratos que se tivessem mais tempo para pensar não fariam.

Assim, se foi esse o seu caso e depois em casa se arrependeu, ou se o fez conscientemente mais depois encontrou no mercado ofertas mais atrativas saiba que tem um prazo para revogar o contrato.

O prazo para revogação é de 14 dias de calendário

De facto tem 14 dias de calendário para se arrepender do contrato que assinou e proceder à sua revogação, e tal deve constar do contrato que assinou. Nos termos do mesmo artigo 17º o prazo dos 14 dias é contado a partir da data de assinatura do contrato ou data da receção de cópia do mesmo, se esta for posterior.

Não tem de justificar, mas existem procedimentos que terá de cumprir

Não tem de explicar à entidade financeira qual o motivo que o levou a desistir do crédito ou do cartão de crédito. Mas terá de pedir a revogação por escrito e enviar pelo correio ou por correio eletrónico. Se enviar por correio o nosso conselho é que envie por correio registado com aviso de receção. Assim fica com uma prova quanto à data do envio.

A revogação implica a devolução do dinheiro emprestado

Ao revogar um crédito terá de devolver à entidade financeira o montante que lhe emprestaram. Tem 30 dias para o fazer após a comunicação da revogação. Mas ao valor que lhe emprestaram terá de acrescer os juros relativo ao período em que teve o dinheiro consigo à taxa de juro contratada. Pode também ter de pagar despesas a que a instituição financeira tenha incorrido, como por exemplo o pagamento do imposto do selo. Mas caso no contrato exista uma comissão de reembolso antecipado não terá de a pagar.

Quanto ao cartão de crédito basta devolver, não ativar ou inutilizar de acordo com as instruções que receber.

Se se arrepender após 14 dias a solução será liquidar o crédito

Se deixar passar o prazo legal da revogação a situação é outra. Já não pode usufruir do direito de revogação e por isso irá incorrer em mais custos.

Poderá pedir para liquidar antecipadamente o crédito na sua totalidade, mas terá de o fazer com a antecedência que consta no contrato (normalmente 30 dias). E esta só se concretizará na data de pagamento de juros. Nessa data irá pagar o capital em dívida, os juros devidos e a comissão de reembolso antecipado. Note que apenas no crédito pessoal de taxa variável esta comissão não deverá existir. Para saber que custos lhe poderão ser cobrados o nosso conselho é que consulte o preçário do seu banco.

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