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Fazer o IRS é um dever e um direito de todos os cidadãos. Alguns contribuintes conseguem recuperar parte ou a totalidade dos impostos retiros na fonte. Outros não fazem qualquer retenção. Muitos, contudo e infelizmente, não têm a necessidade de fazer a sua declaração devido a um conjunto de fatores que apresentaremos de seguida.

 

Quem Está Dispensado de Fazer a Sua Declaração de IRS?

A dispensa de apresentação de declaração de rendimentos é regulada pelo artigo 58º do Código de IRS (CIRS). Diz-nos este artigo que estão dispensados da obrigatoriedade de declarações (apesar de o poderem fazer, caso o desejem) os sujeitos passivos que:

  • Tenham rendimentos de trabalho dependente ou pensões de montante inferior a €8.500 por ano. Atenção que estes rendimentos não poderão ter sido sujeitos a retenção na fonte.
  • Tenham realizado atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o IAS desde que não aufiram outros rendimentos.
  • Tenham recebido apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (artigo 71 do CIRS) como por exemplo ganhos de depósitos, certificados de aforro ou de tesouro e títulos de dívida pública.

Esta Dispensa Não Abrange:

De notar que esta dispensa não abrange os sujeitos passivos que:

  • Optem pela tributação conjunta;
  • Aufiram rendimentos de pensões de alimentos com valor superior a €4.104

Caso não queira proceder à entrega da declaração por reunir uma destas condições (existem outras menos comuns, que poderá consultar no mesmo artigo do CIRS) as Finanças podem passar-lhe o certificado, a seu pedido, sem qualquer encargo.

E os Outros Contribuintes?

Se for um contribuinte com atividade aberta, por exemplo com rendimentos de categoria B (trabalhadores independentes) ou se tiver rendimentos de rendas, terá a obrigatoriedade de fazer a sua declaração de rendimentos.

Veja quem são os dependentes para efeitos de IRS

 

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