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Numa altura em que muitas mulheres experienciam uma gravidez tardia a gravidez de risco passou a ser um tema que importa esclarecer.

Ser mãe tarde, ou seja, depois dos 40 anos, não é razão para que a sua gravidez seja de risco. De facto, podem existir outros fatores que podem levar a que tenha uma gravidez de risco independentemente da sua idade. Mas de qualquer forma é importante que saiba que se for esse o seu caso tem direito a baixa médica e à atribuição de um subsídio por parte do Estado.

Neste artigo vamos procurar esclarecer algumas dúvidas que possa ter, mas o nosso conselho prévio é que seja sempre acompanhada por um médico nesta nova fase da sua vida.

Quando uma gravidez é considerada de risco

Um gravidez é considerada de risco se existir uma probabilidade de surgir alguma complicação com a mãe ou o bebé superior ao normal durante a gravidez ou no parto.

O que pode originar uma gravidez de risco

A gravidez de risco pode dever-se a um condição ou doença da mãe que já existe antes de engravidar, mas também pode resultar de situações inerentes à gravidez ou relacionadas com o bebé ou com a placenta.

Assim, entre as condições inerentes à mãe contam-se:

  • Idade: adolescentes ou mais de 35 anos
  • Obesidade ou magreza excessiva
  • Doenças crónicas como hipertensão, anemia, doenças cardíacas, reumáticas ou infeciosas, cancro, epilepsia, alterações na coagulação,
  • Consumo de substâncias tóxicas (tabaco, álcool e drogas)
  • Atividade profissional exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos.
  • Gravidez anterior sem sucesso
  • Parto antes do termo numa gravidez anterior

Mas entre as condições inerentes ao bebé incluem-se

  • Doenças hereditárias ou genéticas
  • Malformações congénitas
  • Alterações no crescimento do feto

Uma gravidez de risco tem de ser acompanha por um médico

A gravidez de risco implica riscos acrescidos para a mãe e para o bebé, assim o acompanhamento médico nesta altura é fundamental. Por isso se tem um seguro de saúde é a altura de o usar (e abusar) para se sentir acompanhada nesta fase da sua vida.

Mas note que existem cuidados que tem de obrigatoriamente de ter:

  • Respeitar as consultas já que o acompanhamento médico tem de ser rigoroso. Tenha á mão o número de contacto do seu obstetra, para que lhe possa ligar se algum sintoma a preocupar
  • Fazer todos os exames que lhe sejam prescritos
  • Ter uma alimentação saudável
  • Não fumar, beber álcool ou ingerir drogas
  • Repousar o máximo que puder
  • Fazer exercício físico moderado, como alongamentos, ioga, caminhadas ou hidroginástica, para melhorar a capacidade respiratória, reduzir a ansiedade, controlar o peso, tonificar os músculos e as articulações e a melhorar a postura
  • Hidratar-se
  • Não se automedicar

O médico pode aconselhar que fique de baixa médica por gravidez de alto risco

Se continuar a trabalhar implicar risco elevado para si ou para o bebé o seu médico poderá passar-lhe uma baixa por gravidez de alto risco.

Esta baixa não é mais do que um período de tempo concedido às grávidas que por risco clínico necessitam de ser afastadas da sua atividade profissional, conforme se refere no nº 1 do artigo 37º do Código do Trabalho.

Mas estar de baixa não significa ficar sem rendimentos. Os dias da baixa serão remunerados por um subsídio, pago em dinheiro pela Segurança Social, para substituir o salário que irá perder por não estar a trabalhar.

Quem pode pedir este subsídio

De acordo com o Guia Prático do subsídio por risco clínico durante a gravidez publicado pela Segurança Social, têm direito a este subsidio:

  • Trabalhadoras que descontem para a Segurança Social: por conta de outrem (incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico) ou independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual).
  • Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação.
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego, mas o seu pagamento é suspenso durante o tempo em que estiver a receber subsídio por risco clínico.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e esteja a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadoras na pré-reforma, mas só em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Trabalhadoras no domicílio.

Condições que tem de cumprir

Mas fazer parte das beneficiárias deste subsídio não garante por si só que terá acesso ao mesmo. Terá adicionalmente de cumprir o prazo de garantia, ou seja, terá de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social.

Mas no caso de ser trabalhadora independente ou estar abrangida pelo regime do seguro social voluntário, terá de ter liquidado as contribuições para a Segurança Social até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que entra de baixa.

Qual o valor do subsídio a que terá direito

O valor diário deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência, sendo que o montante diário não pode ser inferior a 11,82 euros (80% de 1/30 do IAS).

Note que pode ser pago mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão.

Como pedir o subsídio

Pode fazer o pedido:

  • online através da Segurança Social Direta,
  • presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

Terá de ter a morada fiscal atualizada e o seu IBAN, e entregar:

  • Requerimento de risco clínico durante a gravidez – Modelo RP5051–DGSS
  • Baixa médica com indicação do período em que não poderá trabalhar emitida por médico particular ou por estabelecimento de saúde privado. No caso da baixa médica ser emitida por um médico do SNS não terá de a apresentar já que o médico a enviará diretamente para a Segurança Social
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