Se não dividiu os bens que herdou, ou seja se a sua herança é indivisa, e inclui imóveis, pode ter de pagar AIMI (Adicional sobre o Imposto Municipal de Imóveis ), mas se dividir fiscalmente a mesma pode reduzir ou evitar o pagamento deste imposto. Vamos tentar esclarecer.
O que é o AIMI?
Criado em 2017 para ajudar a financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o AIMI substituiu a cobrança do Imposto de Selo sobre imóveis de valor superior a um milhão de euros. Mas tem incidência e valores diferentes, o que se torna relevante no caso das heranças indivisas.
O AIMI incide sobre o VPT da totalidade dos imóveis de que é proprietário
De facto, o AIMI não incide sobre imóveis individuais, mas sim sobre o somatório do património imobiliário de um contribuinte, seja ele pessoa singular, empresa ou herança indivisa. Isto é, incide sobre a soma dos Valores Tributários e Patrimoniais (VPT) de imóveis habitacionais (rústicos e urbanos) e terrenos com licença de construção dos quais seja proprietário do dia 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Mas existem imóveis excluídos no cálculo do AIMI
No somatório dos VPT não se consideram os imóveis que, pelo artigo 135-C do CIMI estão isentos deste imposto, ou seja:
- urbanos que estejam classificados como comerciais, industriais ou para serviços
- urbanos classificados como habitacionais, mas que estejam abrangidos no Programa de Apoio ao Arrendamento
- no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
- urbanos (ou partes destes) que pertençam a condomínios, se o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 x o valor anual do IAS (em 2024 este valor é de 122.222,40 euros);
- urbanos (ou partes destes) cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores
Como se calcula o AIMI a pagar?
Para calcular o AIMI das heranças indivisas, ao somatório dos VPT dos imóveis abrangidos retiram-se deduções e aplica-se a taxa de imposto respetiva.
Deduções
As deduções são de 600 mil euros para particulares singulares e heranças indivisas e de 1,2 milhões de euros para particulares casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta. Mas se o contribuinte for empresa não se aplicam deduções.
Taxas
As taxas aplicam-se por escalões e dependem do tipo de proprietário. Note que por serem por escalão, a taxa aplica-se ao montante que cair dentro de cada escalão
Pessoas singulares com declaração individual:
- De 600 mil euros a 1 milhão de euros: 0,7%
- Mais de 1 milhão e até 2 milhões de euros: 1%
- Superior a 2 milhões de euros: 1,5%
Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
- Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões: 0,7%
- Mais de dois milhões e até 4 milhões: 1%
- Mais de quatro milhões: 1,5%
Heranças indivisas: acima de 600 mil euros: 0,7%
Empresas: 0,4%
A tributação do AIMI nas heranças indivisas
À soma dos VPT dos imóveis, sujeitos a AIMI, que fazem parte da herança, depois de deduzidos 600 mil euros, aplica-se a taxa de 0,7%, para apurar do valor a pagar.
Note que a responsabilidade do pagamento cabe ao cabeça de casal, ao qual a AT envia a respetiva nota de cobrança, recebendo depois, de cada um dos herdeiros, o valor correspondente à respetiva quota-parte na herança.
No entanto, se cada herdeiro tiver património pessoal que adicionado à quota-parte que lhe é devida, resultar na aplicação de uma taxa inferior a 0,7%, ao optarem pela divisão fiscal da herança, podem reduzir ou evitar o pagamento deste imposto.
Como dividir a dividir a herança fiscalmente pelos herdeiros
A divisão fiscal não implica em termos legais a divisão da herança, é apenas uma forma de reduzir os impostos a pagar (o mesmo se aplica aos rendimentos de rendas em sede de IRS).
A divisão apenas tem de ser feita uma vez, sendo válida para os anos seguintes. É feita pelo cabeça de casal que, no mês de março, entrega no Portal das Finanças, a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, identificando os imóveis, os herdeiros e respetiva quota-parte. Esta é em abril, confirmada por cada herdeiro.
Assim, a herança deixa de ser tributada como um todo, isto é, o valor da quota-parte de cada herdeiro é adicionado ao valor dos imóveis de que é proprietário aplicando-se a taxa das pessoas singulares.
Por isso, antes de entregar a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, faça contas e veja se vale a pena fazer. Vejamos alguns exemplos
Exemplo 1 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, sendo que nenhum deles é proprietário de imóveis
Sem divisão fiscal da herança:
- Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
- Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€
Com divisão fiscal da herança:
- Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
- Valor do AIMI de cada herdeiro: 0€
Conclusão: vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa
Exemplo 2 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, sendo o Pedro proprietário de imóveis no valor de 300.000€ e fazendo declaração individual. O outro herdeiro, o Miguel não é proprietário de imóveis.
Sem divisão fiscal da herança:
- Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
- Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€
Com divisão fiscal da herança (tendo o Pedro tributação singular):
- Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
- Valor do AIMI do Pedro: 0,7% (400.000 + 300.000 – 600.000) = 700€
- Valor do AIMI do Miguel: 0€
- Se acordarem em fazer a divisão do valor, a cada um cabem 350€ de IMI
Com divisão fiscal da herança (tendo o Pedro tributação conjunta):
- Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
- Valor do AIMI do Pedro: 0€ – porque a dedução é de 1.200.000€
- Valor do AIMI do Miguel: 0€
Conclusão: se acordarem a divisão do valor ou tiverem tributação conjunta vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa
Exemplo 3 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, Paulo e Maria, ambos proprietários de imóveis no valor de 500.000€
Sem divisão fiscal da herança:
- Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
- Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€
Com divisão fiscal da herança (ambos com tributação singular):
- Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
- Valor do AIMI de cada herdeiro: 0,7% (400.000 + 500.000 – 600.000) = 2.100€
Com divisão fiscal da herança (ambos com tributação conjunta):
- Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
- Valor do AIMI de cada herdeiro: 0€ – porque a dedução é de 1.200.000€
Conclusão: Só vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa se ambos tiverem tributação conjunta.