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Se não dividiu os bens que herdou, ou seja se a sua herança é indivisa, e inclui imóveis, pode ter de pagar AIMI (Adicional sobre o Imposto Municipal de Imóveis ), mas se dividir fiscalmente a mesma pode reduzir ou evitar o pagamento deste imposto. Vamos tentar esclarecer.

O que é o AIMI?

Criado em 2017 para ajudar a financiar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o AIMI substituiu a cobrança do Imposto de Selo sobre imóveis de valor superior a um milhão de euros. Mas tem incidência e valores diferentes, o que se torna relevante no caso das heranças indivisas.

O AIMI incide sobre o VPT da totalidade dos imóveis de que é proprietário

De facto, o AIMI não incide sobre imóveis individuais, mas sim sobre o somatório do património imobiliário de um contribuinte, seja ele pessoa singular, empresa ou herança indivisa. Isto é, incide sobre a soma dos Valores Tributários e Patrimoniais (VPT) de imóveis habitacionais (rústicos e urbanos) e terrenos com licença de construção dos quais seja proprietário do dia 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

Mas existem imóveis excluídos no cálculo do AIMI

No somatório dos VPT não se consideram os imóveis que, pelo artigo 135-C do CIMI estão isentos deste imposto, ou seja:

  • urbanos que estejam classificados como comerciais, industriais ou para serviços
  • urbanos classificados como habitacionais, mas que estejam abrangidos no Programa de Apoio ao Arrendamento
  • no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
  • urbanos (ou partes destes) que pertençam a condomínios, se o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 x o valor anual do IAS (em 2024 este valor é de 122.222,40 euros);
  • urbanos (ou partes destes) cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores

Como se calcula o AIMI a pagar?

Para calcular o AIMI das heranças indivisas, ao somatório dos VPT dos imóveis abrangidos retiram-se deduções e aplica-se a taxa de imposto respetiva.

Deduções

As deduções são de 600 mil euros para particulares singulares e heranças indivisas e de 1,2 milhões de euros para particulares casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta. Mas se o contribuinte for empresa não se aplicam deduções.

Taxas

As taxas aplicam-se por escalões e dependem do tipo de proprietário.  Note que por serem por escalão, a taxa aplica-se ao montante que cair dentro de cada escalão

Pessoas singulares com declaração individual:

  • De 600 mil euros a 1 milhão de euros: 0,7%
  • Mais de 1 milhão e até 2 milhões de euros: 1%
  • Superior a 2 milhões de euros: 1,5%

Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:

  • Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões: 0,7%
  • Mais de dois milhões e até 4 milhões: 1%
  • Mais de quatro milhões: 1,5%

Heranças indivisas: acima de 600 mil euros: 0,7%

Empresas: 0,4%

A tributação do AIMI nas heranças indivisas

À soma dos VPT dos imóveis, sujeitos a AIMI, que fazem parte da herança, depois de deduzidos 600 mil euros, aplica-se a taxa de 0,7%, para apurar do valor a pagar.

Note que a responsabilidade do pagamento cabe ao cabeça de casal, ao qual a AT envia a respetiva nota de cobrança, recebendo depois, de cada um dos herdeiros, o valor correspondente à respetiva quota-parte na herança.

No entanto, se cada herdeiro tiver património pessoal que adicionado à quota-parte que lhe é devida, resultar na aplicação de uma taxa inferior a 0,7%, ao optarem pela divisão fiscal da herança, podem reduzir ou evitar o pagamento deste imposto.

Como dividir a dividir a herança fiscalmente pelos herdeiros

A divisão fiscal não implica em termos legais a divisão da herança, é apenas uma forma de reduzir os impostos a pagar (o mesmo se aplica aos rendimentos de rendas em sede de IRS).

A divisão apenas tem de ser feita uma vez, sendo válida para os anos seguintes. É feita pelo cabeça de casal que, no mês de março, entrega no Portal das Finanças, a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, identificando os imóveis, os herdeiros e respetiva quota-parte. Esta é em abril, confirmada por cada herdeiro.

Assim, a herança deixa de ser tributada como um todo, isto é, o valor da quota-parte de cada herdeiro é adicionado ao valor dos imóveis de que é proprietário aplicando-se a taxa das pessoas singulares.

Por isso, antes de entregar a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa, faça contas e veja se vale a pena fazer. Vejamos alguns exemplos

Exemplo 1 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, sendo que nenhum deles é proprietário de imóveis

Sem divisão fiscal da herança:

  • Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
  • Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€

Com divisão fiscal da herança:

  • Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
  • Valor do AIMI de cada herdeiro: 0€

Conclusão: vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa

Exemplo 2 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, sendo o Pedro proprietário de imóveis no valor de 300.000€ e fazendo declaração individual. O outro herdeiro, o Miguel não é proprietário de imóveis.

Sem divisão fiscal da herança:

  • Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
  • Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€

Com divisão fiscal da herança (tendo o Pedro tributação singular):

  • Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
  • Valor do AIMI do Pedro: 0,7% (400.000 + 300.000 – 600.000) = 700€
  • Valor do AIMI do Miguel: 0€
  • Se acordarem em fazer a divisão do valor, a cada um cabem 350€ de IMI

Com divisão fiscal da herança (tendo o Pedro tributação conjunta):

  • Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
  • Valor do AIMI do Pedro: 0€ – porque a dedução é de 1.200.000€
  • Valor do AIMI do Miguel: 0€

Conclusão: se acordarem a divisão do valor ou tiverem tributação conjunta vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa

Exemplo 3 – Herança de indivisa de 800.000€ com 2 herdeiros, Paulo e Maria, ambos proprietários de imóveis no valor de 500.000€

Sem divisão fiscal da herança:

  • Valor do AIMI a pagar: 0,7% x (800.000-600.000) = 1.400 €
  • Valor do AIMI que cabe a herdeiro: 700€

Com divisão fiscal da herança (ambos com tributação singular):

  • Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
  • Valor do AIMI de cada herdeiro: 0,7% (400.000 + 500.000 – 600.000) = 2.100€

Com divisão fiscal da herança (ambos com tributação conjunta):

  • Valor do património da herança que cabe a herdeiro: 400.000€
  • Valor do AIMI de cada herdeiro: 0€ – porque a dedução é de 1.200.000€

Conclusão: Só vale a pena fazer a declaração de confirmação de herdeiros de herança indivisa se ambos tiverem tributação conjunta.

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