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Indemnização por voo atrasado ou cancelado

Finanças Pessoais

Indemnização por voo atrasado ou cancelado

4 min Partilhar 18 de Janeiro, 2023

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Voos

Quando viajamos há sempre o risco de algo correr mail e nos estragar a viagem, mas saber que se o voo estiver atrasado, for cancelado ou estiver cheio e não puder embarcar pode ter direito a indemnização por parte da transportadora pode sempre minimizar o seu descontentamento. E mesmo que tenha feito um seguro de viagem pode receber a indemnização.

Os direitos de quem viaja de avião

Em qualquer altura do ano imprevistos nas viagens de avião são sempre motivo de aborrecimento, mas mais nesta época Natalícia quando queremos passar as festas com a família. Mas como viajante os seus direitos estão protegidos pelo Regulamento (CE) 261/2004, no caso de partir de aeroportos da União Europeia, ou se vier de países terceiros com destino à União Europeia em voos de companhias europeias.

Assim, em caso do voo estar atrasado, ser cancelado ou ocorrer overbooking terá direito a assistência por parte da companhia área e poderá ter direito a uma indemnização em dinheiro e ao reembolso do valor do bilhete.

Há situações em que a indemnização não se aplica

De facto, se o voo estiver atrasado ou for cancelado em consequência de ocorrerem situações imprevistas como greves, condições meteorológicas adversas, instabilidade política ou riscos de segurança do voo, a companhia área não terá lhe pagar indemnização. Mas terá de lhe prestar toda a assistência necessária para minimizar a situação.

Os seus direitos se o voo estiver atrasado

Nem todos os atrasos lhe dão direito a receber uma indemnização, mas pode ter direito a assistência se o  atraso for superior:

  • a duas horas no caso de qualquer viagem até 1.500Km
  • a três horas em viagens de mais de 1.500km dentro da UE e entre 1.500km e 3.500km para viagens para fora da UE
  • a quatro horas em viagens com mais de 3.500km para fora da EU

Mas já viagens com atrasos superiores a 5 horas, qualquer que seja o destino, têm direitos específicos que acrescem aos demais.

Assistência 

Se o atraso se enquadrar nos horizontes temporais acima referidos, tem como passageiro direito a bebidas e refeições proporcionais à dimensão do atraso. Terá também direito a duas chamadas telefónicas ou mensagens de correio eletrónico, a título gratuito.

Mas se o voo só se realizar no dia seguinte, ou mesmo dias depois, terá também direito a alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.

Indemnização

A indemnização a que terá direito depende do atraso inicial. Ou seja, no caso de viagens até 1.500km, com partida atrasada no mínimo de duas horas terá direito a uma indemnização de 250€.

No caso de atraso inicial de três horas em viagens de mais de 1.500km dentro da UE e entre 1.500km e 3.500km para viagens para fora da UE, a indemnização será de 400€. Mas se a partida acontecer depois de quatro horas em viagens com mais de 3.500km para fora da UE, a indemnização é de 600€.

Se o atraso na partida for superior e 5 horas tem direitos adicionais

Mas se o atraso for superior a 5 horas e não quiser seguir viagem pode anular a sua viagem e tem direito ao reembolso do valor do seu bilhete no prazo de 7 dias, e a ser transportado ao local de partida original (se o atraso ocorrer num voo de ligação). Ou pode optar por ir para o destino noutra data que lhe for mais conveniente.

Os seus direitos se o voo estiver cheio e não tiver lugar no avião

Esta situação denomina-se de overbooking e acontece quando a companhia aérea vende mais lugares do que a capacidade do avião, a contar que por vezes alguns passageiros desistem ou alteram a viagem perto da data da sua realização. Mas se na hora da partida todos os passageiros comparecerem não será possível que todos embarquem.

Nesta situação a companhia irá procurar voluntários que aceitem não embarcar a troco do pagamento de uma indemnização, assistência e a possibilidade de irem mais tarde, ou em caso de estarem num voo de ligação regressarem ao ponto de partida inicial.

Mas se não existirem voluntários, poderão não embarcar os últimos passageiros a fazerem o check-in.

Assistência 

Todos os passageiros que foram impossibilitados de embarcar (voluntários ou não) e que queiram continuar viagem, têm direito a bebidas e refeições proporcionais à dimensão do tempo de espera. Terá também direito a duas chamadas telefónicas ou mensagens de correio eletrónico, a título gratuito. Se o voo só se realizar no dia seguinte (ou mais tarde) terá também direito a alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.

Indemnização

A indemnização a que terá direito depende da distância e destino do voo no qual o impediram de viajar.

Para qualquer viagem até 1.500km terá direito a uma indemnização de 250€. Mas para viagens de 1.500km dentro da UE e entre 1.500km e 3.500km para fora da UE a indemnização será de 400€. Já no caso de viagens com mais de 3.500km para fora da UE a indemnização é de 600€.

No entanto se a companhia aérea lhe oferecer reencaminhamento para o destino final num voo alternativo, cuja hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado, a indemnização será apenas de 50% do valor acima.

Outros direitos

Todos terão também todos direito a optar entre:

  • receber o valor do bilhete e, se estiver num voo de ligação, a um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade;
  • a ir num voo alternativo na primeira oportunidade, ou data que lhe for mais conveniente para o destino final;

 Os seus direitos se o voo for cancelado

Este é sem dúvida o pior cenário para quem quer viajar. Mas claro pode acontecer.

Assistência e indemnização

Neste caso também terá direito a assistência por parte da companhia aérea. Quanto à indemnização esta será de idêntica à do voo atrasado ou no qual ocorra overbooking, com exceção das situações abaixo referidas.

Situações em que não tem direito a indemnização

Não terá direito a indemnização em algumas situações, nomeadamente se a companhia o informar do cancelamento:

  • pelo menos 14 dias antes da data do voo;
  • entre sete e 14 dias antes da data do voo e lhe oferecer uma viagem a partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada
  • menos de sete dias antes da data do voo e lhe oferecer uma viagem a partir até uma hora antes da hora prevista e chegar até duas horas depois da hora programada

Mas se o cancelamento se dever à situações extraordinárias como greves, mau tempo ou condições de segurança do avião não haverá lugar a pagamento de indemnização.

Outros direitos

Terão também todos direito a optar entre:

  • receber o valor do bilhete e, se estiver num voo de ligação, a um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade;
  • a ir num voo alternativo na primeira oportunidade, ou data que lhe for mais conveniente para o destino final.

 



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