Skip to main content
search

O IUC é o imposto anual cobrado a todos os proprietários de veículos em Portugal, variando de acordo com o tipo e a sua cilindrada. No entanto, nem todos os veículos ou proprietários são obrigados a pagar este imposto. Existem isenções e reduções previstas na lei, aplicáveis a determinados tipos de veículos e situações pessoais específicas. Neste artigo explicamos quem tem direito à isenção de IUC e como pedir essa isenção.

O que é o IUC e quem pode pedir isenção?

O IUC aplica-se à generalidade dos veículos registados em Portugal, mas a lei prevê exceções importantes.

O que é o IUC?

O IUC é uma obrigação anual para todas as pessoas ou entidades que tenham veículos registados em seu nome.

Quem está isento de pagar o IUC?

Estão isentos de imposto os seguintes veículos:

  1. Veículos de entidades públicas e de emergência
  • Veículos da administração central, regional e local, bem como das forças militares e de segurança;
  • Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou por câmaras municipais, destinados ao cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios dos respetivos corpos de bombeiros;
  • Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integrados no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
  1. Veículos de entidades internacionais
  • Automóveis e motociclos pertencentes a Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como aos respetivos funcionários, quando o reconhecimento da isenção seja obrigatório por instrumento de direito internacional.
  1. Veículos históricos e de museu
  • Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, ou integrados em museus públicos, desde que sejam utilizados apenas ocasionalmente e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 km.
  1. Veículos ecológicos e não motorizados
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
  1. Veículos especiais
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos destinados ao transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas.
  1. Veículos ligeiros com baixas emissões
  • Automóveis da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (teste NEDC) ou até 205 g/km (teste WLTP).
  1. Veículos de transporte profissional
  • Automóveis da categoria A destinados ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi.
  1. Veículos em situação jurídica especial
  • Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
  • Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado.
  1. Sujeitos passivos isentos de imposto

Estão isentas do pagamento do IUC as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Contudo, a isenção aplica-se apenas a:

  • Veículos da categoria B com baixas emissões de CO₂ (até 180 g/km – NEDC ou até 205 g/km – WLTP)
  • Veículos das categorias A e E

Cada beneficiário só pode usufruir da isenção relativamente a um veículo por ano e o valor da isenção está limitado a 240 euros. Caso o imposto devido ultrapasse este montante, o excedente é da responsabilidade do proprietário.

  1. Veículos com isenção parcial de 50%

Beneficiam de isenção de 50% do imposto:

  • Veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente dentro da área territorial de uma região autónoma;
  • Veículos da categoria C, com peso bruto superior a 3 500 kg, utilizados por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo, desde que os veículos estejam exclusivamente afetos a essa atividade.
  1. Veículos em regime de admissão temporária

Estão igualmente isentos os veículos que, apesar de permanecerem em território nacional por período superior a 183 dias:

  • Se encontrem matriculados em série normal de outro Estado-Membro;
  • Cumpram os requisitos do regime de admissão temporária previsto no artigo 34.º do Código do Imposto sobre Veículos, nomeadamente para missões, estágios, estudos ou trabalho transfronteiriço.

Como pedir a isenção de IUC?

  • Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%
    Devem solicitar a isenção junto do Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Esta só será concedida se a informação sobre a incapacidade já constar na Autoridade Tributária (AT). O pedido é feito no primeiro ano de propriedade do veículo, mantendo-se válido nos anos seguintes, até à troca de viatura.
  • Casos inerentes aos veículos
    Não é necessário efetuar qualquer pedido, uma vez que, no registo do veículo, a AT identifica automaticamente as suas características e determina se há lugar à isenção do IUC, como acontece com os veículos elétricos.

Passos para pedir isenção de IUC para Pessoas com Deficiência

O pedido deve ser apresentado até ao final do prazo de pagamento do IUC e pode ser feito:

  • Em qualquer Serviço de Finanças, mediante apresentação de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove incapacidade igual ou superior a 60%;
  • No Portal das Finanças, desde que a informação relativa à incapacidade esteja confirmada no cadastro da AT.

Perguntas frequentes (FAQS)

  • É necessário pedir a isenção todos os anos?
    Dependendo da isenção. Para pessoas com deficiência, após o primeiro pedido aprovado, a isenção aplica-se automaticamente nos anos seguintes. Para veículos históricos, o pedido tem de ser renovado todos os anos com nova certificação.
  • A isenção abrange todos os carros elétricos?
    Sim, todos os veículos 100% elétricos estão isentos de IUC, se registados corretamente no IMT e na AT.
  • Posso solicitar isenção para mais do que um veículo?
    Para pessoas com deficiência, a isenção aplica-se a apenas um veículo por ano. Outras isenções, como para veículos elétricos ou históricos, podem ser aplicadas a vários veículos em simultâneo, desde que cumpram os requisitos legais.

Consulte agora o seu IUC e verifique a possibilidade de isenção

Para evitar pagamentos indevidos ou surpresas desagradáveis, o ideal é consultar regularmente a sua situação no Portal das Finanças. Verifique se o seu veículo reúne os critérios para isenção ou redução do IUC e, se for o caso, submeta o pedido atempadamente. Estar informado é a melhor forma de poupar dinheiro e cumprir a lei.

telefone
calculadora